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CBS e IBS na prática: o IVA dual explicado para dono de PME (sem juridiquês)

15 de julho de 2026 · 8 min de leitura · Apurea

Toda semana surge uma sigla nova ligada à Reforma Tributária, e as duas que mais aparecem são CBS e IBS. Se você é dono de uma pequena ou média empresa, a dúvida real não é o nome — é: isso vai aumentar meu imposto? Vou ter que mudar meu preço? Preciso mexer no meu sistema? Este artigo explica o que são CBS e IBS, como funcionam na prática e o que muda no seu dia a dia, sem juridiquês.

Resumo direto: CBS e IBS são os dois novos tributos sobre consumo que vão substituir cinco tributos antigos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). Juntos, formam o IVA dual brasileiro. A grande mudança de lógica é que eles são não cumulativos de verdade: você abate o imposto que pagou nas compras do imposto que deve nas vendas. Por isso, na Reforma, o seu custo passa a importar tanto quanto o seu faturamento.

O que são CBS e IBS

São dois tributos sobre o consumo de bens e serviços, criados pela Reforma para simplificar um sistema que hoje tem cinco tributos diferentes com regras que não conversam entre si.

CBS — a parte federal

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal. Ela substitui o PIS e a COFINS. É arrecadada pela União e segue uma lógica única em todo o país.

IBS — a parte de estados e municípios

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reúne o que hoje são o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em um único tributo, compartilhado entre estados e municípios. Um imposto só no lugar de milhares de legislações municipais e 27 legislações estaduais.

O que é "IVA dual" e por que o Brasil escolheu dois impostos

IVA quer dizer Imposto sobre Valor Agregado — o modelo mais usado no mundo para tributar consumo. A ideia é cobrar imposto apenas sobre o valor que cada etapa da cadeia acrescenta, e não sobre o valor cheio a cada revenda.

A maioria dos países tem um IVA único. O Brasil adotou um IVA dual: dois tributos (CBS e IBS) que funcionam com a mesma lógica, mas com donos diferentes — a União de um lado, estados e municípios do outro. Isso existe por causa do pacto federativo: cada ente mantém a sua fatia de arrecadação. Para você, a boa notícia é que as regras de crédito e apuração dos dois caminham juntas; a rotina é uma só, ainda que sejam dois tributos.

A grande diferença: imposto "por fora" e crédito de verdade

Duas mudanças de lógica importam mais que o resto.

1. Imposto por fora. Hoje, boa parte dos tributos vem "por dentro" do preço — está embutido, e é difícil saber quanto do valor é imposto. No IVA dual, a tendência é o imposto ser destacado, separado do preço do produto. Fica mais transparente quanto do que você cobra é tributo.

2. Não cumulatividade plena. Este é o coração da Reforma. Você aproveita como crédito o CBS e o IBS que pagou nas suas compras e insumos, e abate esse valor do que tem a recolher nas vendas. O imposto incide, no fim, só sobre o valor que a sua etapa agregou.

Como funciona o crédito, com um exemplo

Vamos usar a alíquota de referência de 26,5% da LC 214/2025 só para mostrar a mecânica (é um gatilho de revisão, não um número fechado — veja a ressalva mais abaixo). Imagine uma cadeia simples:

  • A indústria vende um insumo por R$ 1.000. Sobre isso, incidem 26,5% de CBS+IBS = R$ 265.
  • O comércio compra esse insumo por R$ 1.000. Os R$ 265 de imposto viram crédito para ele. Depois, agrega valor e vende por R$ 1.500. O imposto da venda é 26,5% de R$ 1.500 = R$ 397,50. Mas ele abate o crédito de R$ 265 e recolhe só R$ 132,50.
Etapa Valor da venda Imposto sobre a venda (26,5%) Crédito da compra Quanto recolhe
Indústria R$ 1.000 R$ 265,00 R$ 0 R$ 265,00
Comércio R$ 1.500 R$ 397,50 R$ 265,00 R$ 132,50
Total na cadeia R$ 397,50

Repare no total: R$ 397,50, exatamente 26,5% do preço final de R$ 1.500. Não importa quantas etapas a cadeia tenha — o imposto total é a alíquota aplicada sobre o preço final ao consumidor. É isso que significa "não cumulativo": o imposto não se acumula em cascata a cada revenda, como acontece hoje em várias situações.

A consequência prática é enorme: seu custo passa a importar tanto quanto seu faturamento. Quanto mais crédito você tem nas compras, menos você recolhe. Comprar de fornecedor que gera crédito cheio passa a ser uma decisão financeira, não só de preço. Esse mesmo mecanismo explica por que a escolha entre modelo tradicional e híbrido pesa tanto para quem é Simples Nacional e vende para outras empresas.

Quanto vou pagar? A alíquota de referência

Esta é a pergunta que todo mundo faz, e a resposta honesta é: ainda não está fechada. A referência da LC 214/2025 é 26,5% — aproximadamente 8,8% de CBS e 17,7% de IBS (estadual + municipal). Esse percentual funciona como gatilho de revisão da lei, não como teto garantido; estimativas de mercado chegam a ~28%.

Trate qualquer número como estimativa. A alíquota de referência ainda será fixada por lei e por resolução do Senado, e pode mudar. Além disso, a sua alíquota efetiva pode ser diferente da de referência: haverá regimes específicos, alíquotas reduzidas para certos setores e, para quem está no Simples, a lógica própria do regime. Por isso, mais importante do que decorar um percentual é simular o efeito real sobre o seu negócio.

De onde vem cada tributo novo

Uma forma rápida de organizar a cabeça:

Tributo antigo Vira Esfera
PIS + COFINS CBS Federal
ICMS (estadual) + ISS (municipal) IBS Estados e municípios
IPI Extinto (zerado em 2027, salvo Zona Franca de Manaus); parte do que ele fazia migra para o Imposto Seletivo Federal

E o Imposto Seletivo (IS)?

Além de CBS e IBS, a Reforma cria o Imposto Seletivo (IS), apelidado de "imposto do pecado". Ele incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas) e tem finalidade de desestimular o consumo, não de arrecadar amplamente. Para a maioria das PMEs, o IS não muda o dia a dia — mas, se você atua com esse tipo de produto, é um ponto a checar com o contador. O IS é instituído em 2027.

Como o Apurea ajuda aqui

Entender a mecânica é o primeiro passo. O segundo é ver o efeito nos seus números. O simulador da Reforma do Apurea projeta CBS e IBS ano a ano — no simulador público, sobre premissas típicas do seu setor (que você pode refinar); dentro do produto, sobre o seu razão real — e mostra a memória de cálculo linha a linha: de onde saiu cada crédito, cada débito, cada valor a recolher.

Isso ajuda a responder o que importa: com os seus fornecedores e o seu mix de vendas, quanto de crédito você aproveita? O seu custo com imposto sobe ou desce? A IA do Apurea sugere e organiza o raciocínio, mas quem decide é você — é "IA que sugere, você decide". E vale repetir: o Apurea é apuração gerencial e planejamento; não faz SPED nem escrituração oficial, e é aliado do seu contador, não substituto.

Perguntas frequentes

O que são CBS e IBS? São os dois novos tributos sobre consumo da Reforma. A CBS é federal e substitui PIS e COFINS. O IBS é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA dual brasileiro.

Qual a diferença entre CBS e IBS? A lógica de funcionamento é a mesma; muda o "dono". A CBS é arrecadada pela União. O IBS é compartilhado entre estados e municípios. Por isso o modelo se chama dual: são dois tributos com regras alinhadas, mas esferas diferentes.

O que significa "não cumulatividade" na prática? Significa que você abate o imposto pago nas compras (crédito) do imposto devido nas vendas. O tributo incide só sobre o valor que a sua etapa agrega, e não se acumula em cascata a cada revenda. Na soma, o imposto da cadeia equivale à alíquota sobre o preço final.

Quanto vou pagar de CBS e IBS? A referência da LC 214/2025 é 26,5% (aproximadamente 8,8% de CBS e 17,7% de IBS), como gatilho de revisão — estimativas de mercado chegam a ~28%. O número definitivo virá de lei e de resolução do Senado, e a sua alíquota efetiva pode diferir conforme o setor e o regime.

Preciso mudar meus preços por causa da CBS e do IBS? Talvez. Como o imposto passa a ser destacado e você aproveita créditos das compras, o custo tributário do seu produto pode subir ou descer. A recomendação é simular antes com os seus números e revisar a precificação junto ao contador, em vez de reajustar no escuro.


Conteúdo informativo e gerencial, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025 (situação de julho/2026). A alíquota de referência é estimativa; os valores definitivos virão de lei e de resolução do Senado. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador antes de tomar decisões.

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