Reforma Tributária no Simples Nacional: o que muda (e o que não muda) para a sua empresa
15 de julho de 2026 · 8 min de leitura · Apurea
Se você está no Simples Nacional, provavelmente ouviu duas versões da mesma história: que a Reforma Tributária "vai acabar com o Simples" ou que "não muda nada para quem é Simples". As duas estão erradas. O Simples continua existindo — mas a Reforma cria uma decisão nova que pode mexer com o seu preço e com a sua competitividade, principalmente se você vende para outras empresas. Este artigo explica, sem juridiquês, o que de fato muda, o que segue igual e o que você precisa decidir.
Resumo direto: o Simples Nacional não é extinto pela Reforma. O que muda é que você passará a poder escolher como recolher os dois novos tributos (CBS e IBS) — e essa escolha afeta o crédito que o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar.
O Simples Nacional acaba com a Reforma? Não.
O Simples Nacional continua. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 preservaram o regime como tratamento diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas. Você segue recolhendo tudo em uma guia única (o DAS), com as alíquotas por anexo e a apuração sobre o faturamento a que já está acostumado.
O que a Reforma faz é substituir, ao longo da transição, os tributos sobre consumo que hoje existem. PIS e COFINS dão lugar à CBS (federal). ICMS e ISS dão lugar ao IBS (estadual e municipal). Juntos, CBS e IBS formam o chamado IVA dual. Se você quer entender esses dois tributos com calma, veja o artigo CBS e IBS na prática.
Dentro do Simples, esses tributos hoje já estão "embutidos" na alíquota do DAS. A pergunta que a Reforma coloca é: você quer continuar assim, ou passar a destacar CBS e IBS separadamente?
O que realmente muda: a escolha entre modelo tradicional e híbrido
Aqui está o ponto central. A Reforma dá à empresa do Simples duas opções de convivência com os novos tributos.
Modelo tradicional
Você continua recolhendo CBS e IBS dentro do DAS, junto com o resto, como é hoje. É o caminho de menor esforço e mantém a simplicidade do regime. A questão é que, quando CBS e IBS vêm embutidos na guia única, o crédito que o seu cliente consegue aproveitar tende a ser limitado — ele não recupera o valor cheio do tributo que incidiu na sua venda.
Modelo híbrido
Você continua no Simples para a maior parte dos tributos, mas passa a recolher CBS e IBS "por fora", destacados, pelo regime regular desses dois tributos. Isso permite gerar crédito cheio para o cliente pessoa jurídica. Em troca, é uma rotina fiscal mais complexa.
A adesão ou saída desse modelo se dá em janelas semestrais — ou seja, não é uma decisão que você troca de um dia para o outro; há momentos definidos para optar.
| Aspecto | Modelo tradicional | Modelo híbrido |
|---|---|---|
| Como recolhe CBS e IBS | Dentro do DAS (guia única) | "Por fora", destacados, pelo regime regular |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado | Cheio |
| Complexidade da rotina | Menor | Maior |
| Quando decidir | Janelas semestrais | Janelas semestrais |
Importante: os detalhes operacionais de cada modelo ainda dependem de regulamentação. Trate isto como o mapa da decisão, não como a palavra final. Confirme o enquadramento da sua empresa com o seu contador.
A questão do crédito: por que seu cliente pode preferir um fornecedor "por fora"
Para entender por que essa escolha importa, é preciso entender o crédito. No IVA dual, quem compra de você aproveita como crédito o CBS e o IBS que incidiram na sua venda, e abate esse valor do que tem a recolher. Quanto maior o crédito que você repassa, mais barato fica, no fim das contas, comprar de você — para um cliente que também recolhe esses tributos.
O ponto sensível é este: se você é Simples no modelo tradicional, o crédito que o seu cliente PJ aproveita é menor do que o de um fornecedor que destaca CBS e IBS por fora. Na prática, dois vendedores com o mesmo preço de tabela podem custar diferente para um comprador PJ, porque um gera mais crédito que o outro.
Isso leva a uma conclusão desconfortável, mas honesta:
- Se você vende para o consumidor final (B2C — lojas, food service, prestadores para pessoa física), o consumidor não aproveita crédito. O modelo tradicional costuma ser o mais simples e sem desvantagem competitiva.
- Se você vende para outras empresas (B2B — indústria, atacado, prestação para PJ), o crédito que você gera pode ser decisivo. Aí vale simular se o modelo híbrido compensa a complexidade extra.
Não existe resposta única. A resposta depende do seu mix de clientes, das suas margens e de quanto de crédito você mesmo tem nas compras. É exatamente o tipo de conta que se faz com números na mão, não no "achismo".
E os créditos que você já tem hoje?
Um cuidado que passa despercebido: créditos de PIS/COFINS acumulados até 31/12/2026 só migram para a CBS se estiverem devidamente escriturados na EFD-Contribuições (art. 378 da LC 214/2025). Créditos presumidos ligados a estoque têm prazo até junho/2027. Traduzindo: crédito que existe mas não está escriturado corretamente pode simplesmente se perder na virada. Este é um assunto para tratar com o seu contador ainda em 2026 — não em 2027.
Linha do tempo: quando isso chega até você
A transição é longa e escalonada. Nada muda de uma vez. Para o dono de empresa no Simples, os marcos mais importantes são:
| Momento | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% (total 1%) para o regime regular, compensáveis com PIS/COFINS e com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Quem está no Simples tradicional segue só com o DAS em 2026. |
| 3 de agosto de 2026 | Passa a ser obrigatório preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos do regime regular. |
| 2027 | PIS/COFINS são extintos (em 31/12/2026) e a CBS entra em vigor. Começa a valer a decisão tradicional x híbrido para valer. |
| 2029 a 2032 | O IBS entra de forma crescente, enquanto ICMS/ISS são reduzidos gradualmente. |
| 2033 | Regime pleno: ICMS e ISS extintos; CBS e IBS integrais. |
Para o cronograma completo, ano a ano, com o que fazer em cada fase, veja o Cronograma da Reforma Tributária 2026–2033.
O que NÃO muda para quem está no Simples
Vale reforçar, porque é onde mora a maior parte do medo desnecessário:
- O Simples Nacional continua existindo como regime.
- A guia única (DAS) permanece para quem fica no modelo tradicional.
- As faixas, anexos e o Fator R seguem funcionando na apuração do Simples.
- Você não vira Lucro Presumido ou Real por causa da Reforma. O enquadramento é outra decisão, independente.
- 2026 não traz desembolso novo para quem cumpre as obrigações acessórias: a cobrança-teste de 1% é compensável e a dispensa do recolhimento é condicionada à emissão correta dos documentos.
O que muda é a camada de CBS e IBS por cima disso — e a decisão de como recolhê-los.
Como o Apurea ajuda aqui
O Apurea calcula seus impostos nos quatro regimes (MEI, Simples, Presumido e Real) com memória de cálculo auditável, linha a linha — você vê de onde veio cada número. E o simulador da Reforma projeta o impacto de CBS e IBS ano a ano: no simulador público, sobre premissas típicas do seu setor (editáveis); dentro do produto, sobre o seu razão real, não sobre um exemplo genérico.
Na prática, é a ferramenta para responder à pergunta deste artigo com os seus números: no seu caso, o modelo tradicional ou o híbrido sai melhor? Quanto de crédito você gera para os seus clientes em cada cenário? O Apurea mostra a conta; a decisão, com o contexto completo do seu negócio, é sua e do seu contador. O Apurea é apuração gerencial e planejamento — não substitui a escrituração oficial nem o seu contador.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. O Simples continua existindo. O que muda é que a empresa poderá escolher como recolher os novos tributos (CBS e IBS): no modelo tradicional (dentro do DAS) ou no híbrido (por fora, gerando crédito cheio ao cliente PJ).
O que é o modelo híbrido do Simples? É a opção de continuar no Simples para a maioria dos tributos, mas recolher CBS e IBS separadamente, pelo regime regular, para gerar crédito integral aos clientes pessoa jurídica. A adesão ocorre em janelas semestrais e traz mais complexidade que o modelo tradicional.
Vou pagar mais imposto no Simples por causa da Reforma em 2026? Em 2026, não há desembolso novo desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas: a cobrança de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) é fase de teste, compensável com PIS/COFINS, e a dispensa do recolhimento é condicionada à emissão dos documentos com os campos de CBS/IBS. O efeito real sobre o caixa começa a partir de 2027 e depende das suas escolhas e do seu mix de clientes.
Devo escolher o modelo tradicional ou o híbrido? Depende de para quem você vende. Vendendo ao consumidor final, o tradicional costuma bastar. Vendendo para outras empresas, o crédito cheio do modelo híbrido pode ser decisivo. É uma decisão que se toma simulando com os seus números — e confirmando com o contador.
Quando preciso me mexer? O primeiro marco prático é 3 de agosto de 2026 (campos de CBS/IBS na nota). Mas a organização dos seus créditos de PIS/COFINS na EFD-Contribuições precisa acontecer ainda em 2026 para não se perder na virada de 2027.
Este conteúdo tem caráter informativo e gerencial, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025 (situação de julho/2026). Regras ainda dependem de regulamentação e os valores definitivos virão de lei e de resolução do Senado. Confirme sempre a situação da sua empresa com o seu contador antes de tomar decisões ou recolher tributos.