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Cronograma da Reforma Tributária 2026–2033: o que fazer em cada ano

15 de julho de 2026 · 9 min de leitura · Apurea

A pergunta mais comum de quem tem empresa não é "o que é a Reforma" — é "quando isso me atinge e o que eu faço agora?". A boa notícia é que a transição é longa e escalonada: nada vira de cabeça para baixo em um único dia. A má notícia é que já existe um prazo concreto em 2026, e a virada de verdade acontece em 2027. Este artigo mostra o cronograma ano a ano, de 2026 a 2033, com uma orientação prática para cada fase.

Resumo direto: 2026 é ano de teste, sem imposto novo a pagar, mas com uma obrigação de nota fiscal a partir de 3 de agosto. Em 2027, PIS e COFINS acabam e a CBS entra pra valer. De 2029 a 2032, o IBS sobe aos poucos enquanto ICMS e ISS caem. Em 2033, o regime novo está completo.

Visão geral: uma transição de sete anos

A Reforma não substitui o sistema antigo de uma vez. Ela roda os dois modelos em paralelo por anos, aumentando gradualmente o peso dos tributos novos (CBS e IBS) e reduzindo o dos antigos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). Isso dá tempo de adaptação — mas também significa que, por vários anos, você conviverá com duas lógicas ao mesmo tempo. Se os termos CBS e IBS ainda soam estranhos, vale ler antes o CBS e IBS na prática.

Aqui está o mapa completo:

Ano CBS IBS Tributos antigos O que fazer
2026 0,9% (teste) 0,1% (teste) PIS, COFINS, ICMS e ISS normais. A cobrança de 1% é compensável com PIS/COFINS e o recolhimento é dispensado desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas (nota com os campos de CBS/IBS). Preencher os campos de CBS/IBS na nota a partir de 3/ago; revisar cadastros de produtos e clientes; organizar créditos na EFD-Contribuições.
2027 Alíquota de referência (cheia), em vigor Segue em teste, a 0,1% — a escala crescente só começa em 2029 PIS/COFINS extintos em 31/12/2026; IPI zerado (salvo Zona Franca de Manaus); Imposto Seletivo instituído; ICMS/ISS seguem cheios Migrar créditos de PIS/COFINS para a CBS; revisar preços e margens; ajustar o sistema para a CBS.
2028 Cheia Segue em teste, a 0,1% ICMS/ISS cheios Consolidar a rotina da CBS; acompanhar a regulamentação do IBS.
2029 Cheia 10% da alíquota ICMS/ISS reduzidos a 90% Passar a apurar CBS e IBS em conjunto; conferir créditos das duas pontas.
2030 Cheia 20% da alíquota ICMS/ISS reduzidos a 80% Acompanhar o efeito no caixa a cada elevação do IBS.
2031 Cheia 30% da alíquota ICMS/ISS reduzidos a 70% Revisar contratos e preços conforme o peso do IBS cresce.
2032 Cheia 40% da alíquota ICMS/ISS reduzidos a 60% Preparar o negócio para o fim de ICMS/ISS no ano seguinte.
2033 Cheia Integral ICMS e ISS extintos Regime pleno: operar 100% em CBS + IBS.

Repare que o IBS existe desde 2026, na alíquota-teste de 0,1% — ela permanece em 2027 e 2028, e a escala crescente (10% → 40% da alíquota plena) começa em 2029. Trate a coluna "o que fazer" como orientação de planejamento, não como obrigação legal detalhada.

2026 — o ano-teste (e o primeiro prazo real)

2026 é um ano de adaptação. A CBS entra a 0,9% e o IBS a 0,1% (1% no total), mas essa cobrança é compensável com PIS/COFINS e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias — na prática, não há desembolso novo desde que a sua nota saia com os campos de CBS/IBS preenchidos. A dispensa é condicionada, não automática. O objetivo é o sistema — e as empresas — aprenderem a operar com os tributos novos antes que eles pesem no bolso.

Não deixe a expressão "ano-teste" enganar. Há uma obrigação concreta e com data.

O prazo de 3 de agosto de 2026

A partir de 3 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos do regime regular. Ou seja: a sua emissão de nota precisa estar preparada para informar esses tributos, mesmo na fase de teste. Empresa que não ajustar o cadastro e o sistema a tempo corre risco de emitir nota com problema.

O que fazer ainda em 2026:

  • Garantir que o seu emissor de nota contempla os campos de CBS e IBS antes de 3 de agosto.
  • Revisar os cadastros de produtos e serviços (classificação fiscal correta é o que faz o cálculo sair certo).
  • Organizar os créditos de PIS/COFINS na EFD-Contribuições. Créditos acumulados até 31/12/2026 só migram para a CBS se estiverem escriturados corretamente (art. 378 da LC 214/2025). Créditos presumidos de estoque têm prazo até junho/2027. Crédito não escriturado é crédito que pode se perder na virada.

Esse último ponto é o mais negligenciado — e o mais caro. É assunto para tratar com o contador em 2026, não em 2027.

2027 — a virada

Se 2026 é ensaio, 2027 é estreia. É o ano em que a estrutura muda de fato:

  • PIS e COFINS são extintos em 31/12/2026.
  • A CBS entra em vigor em 1º/1/2027, já com alíquota de referência (cheia) e sem a compensação que existia no ano-teste.
  • O Imposto Seletivo (IS) é instituído, incidindo sobre produtos específicos (como cigarros e bebidas alcoólicas).
  • O IPI é zerado, com exceção da Zona Franca de Manaus.

Para a maioria das PMEs, 2027 é o ano de sentir o primeiro impacto real no caixa e na precificação. É quando a CBS deixa de ser "informativa" e passa a ser tributo pra valer, substituindo PIS/COFINS. Por isso, a preparação de 2026 — cadastros, sistema e, principalmente, créditos escriturados — é o que determina se a virada será tranquila ou dolorosa.

2029 a 2032 — a subida gradual do IBS

Enquanto a CBS já está plena desde 2027, o IBS (que substitui ICMS e ISS) entra devagar, para os estados e municípios se ajustarem. A escala é clara:

  • 2029: IBS a 10%, ICMS/ISS a 90%.
  • 2030: IBS a 20%, ICMS/ISS a 80%.
  • 2031: IBS a 30%, ICMS/ISS a 70%.
  • 2032: IBS a 40%, ICMS/ISS a 60%.

Nesse período, você apura os dois mundos ao mesmo tempo: uma parte pelo IBS novo, outra pelo ICMS/ISS antigo. É a fase mais trabalhosa de acompanhar, porque o peso relativo muda a cada ano — e, com ele, o seu custo tributário e o crédito que você aproveita e repassa.

2033 — o regime pleno

Em 2033, a transição termina. ICMS e ISS são extintos e passam a valer, de forma integral, apenas CBS e IBS. A partir daí, o sistema opera na lógica nova completa: IVA dual, não cumulatividade plena, imposto destacado. É o destino final do caminho que começou lá no ano-teste de 2026.

O que fazer em cada fase — resumo prático

  • Agora (2026): ajustar o emissor de nota antes de 3 de agosto; revisar cadastros; escriturar créditos de PIS/COFINS na EFD-Contribuições.
  • 2027: confirmar a migração dos créditos para a CBS; revisar preços e margens sem a compensação; consolidar o sistema com a CBS cheia.
  • 2028: estabilizar a rotina da CBS e acompanhar a regulamentação do IBS.
  • 2029–2032: apurar CBS e IBS em conjunto, acompanhando o efeito no caixa a cada elevação do IBS; revisar contratos e preços.
  • 2033: operar integralmente em CBS + IBS.

Um erro comum é tratar tudo isso como problema do "contador lá na frente". A parte que mais dói — perder crédito por falta de escrituração — se decide agora, em 2026. Se você é do Simples, há ainda a decisão entre modelo tradicional e híbrido; veja o que muda no artigo Reforma Tributária no Simples Nacional.

Como o Apurea ajuda aqui

Ler o cronograma é uma coisa; saber quanto cada fase custa para o seu negócio é outra. O simulador da Reforma do Apurea projeta CBS e IBS ano a ano, seguindo exatamente essa transição — no simulador público, sobre premissas típicas do seu setor (que você pode refinar); dentro do produto, sobre o seu razão real, com a memória de cálculo linha a linha, para você ver o impacto de 2027, de 2029, de 2033, com os seus próprios números.

Assim você chega ao seu contador com a conversa adiantada: não "o que vai acontecer?", mas "no meu caso, em 2027 o custo sobe X; faz sentido revisar preço ou fornecedor?". O Apurea é apuração gerencial e planejamento — não faz SPED nem escrituração oficial, e trabalha como aliado do contador, não como substituto.

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária começa a valer? Ela já começou em 2026, como ano-teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis — e com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias). O primeiro prazo obrigatório é 3 de agosto de 2026 (campos de CBS/IBS na nota). A virada real ocorre em 2027, e o regime pleno chega em 2033.

O que muda em 3 de agosto de 2026? A partir dessa data, é obrigatório preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos do regime regular. Mesmo na fase de teste, a nota precisa estar preparada para informar esses tributos.

O que acontece em 2027? PIS e COFINS são extintos (em 31/12/2026) e a CBS entra em vigor com alíquota cheia, já sem a compensação do ano-teste. O Imposto Seletivo é instituído e o IPI é zerado, exceto na Zona Franca de Manaus.

Por que o IBS demora mais que a CBS? Porque o IBS substitui ICMS e ISS, que são de estados e municípios, e exige um ajuste federativo maior. Por isso ele sobe de forma gradual entre 2029 e 2032 (10%, 20%, 30%, 40%), enquanto ICMS e ISS caem no mesmo ritmo, até serem extintos em 2033.

O que eu, dono de PME, preciso fazer ainda em 2026? Três coisas: preparar o emissor de nota para os campos de CBS/IBS antes de 3 de agosto, revisar os cadastros fiscais e organizar os créditos de PIS/COFINS na EFD-Contribuições, para que migrem para a CBS. O restante do cronograma se planeja a partir daí, com o contador.


Conteúdo informativo e gerencial, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025 (situação de julho/2026). As alíquotas de referência são estimativas e os detalhes de cada fase ainda dependem de regulamentação; os valores definitivos virão de lei e de resolução do Senado. Confirme a situação da sua empresa com o seu contador antes de tomar decisões ou recolher tributos.

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