O comércio é, hoje, refém do ICMS: alíquotas que variam por estado, substituição tributária (ICMS-ST), DIFAL nas vendas interestaduais e guerra fiscal. A Reforma substitui tudo isso pelo IBS, cobrado no destino, com crédito amplo sobre as compras.
Para o varejista e o atacadista que compram de fornecedores do regime regular, o crédito cheio das aquisições tende a suavizar a carga sobre consumo. O grande alívio operacional, porém, é o fim da ST e do DIFAL — dois dos maiores focos de complexidade e erro do comércio.
É o campo que mais muda o resultado: crédito de insumo reduz CBS/IBS; folha e serviço, não.
A substituição tributária antecipa o imposto de toda a cadeia num único ponto, distorcendo caixa e preço; o DIFAL complica cada venda interestadual. Com o IBS no destino e crédito amplo, essa engenharia desaparece ao fim da transição. Menos guias, menos disputa, menos capital preso em ST.
No comércio, o custo é dominado por mercadoria — e mercadoria de fornecedor formal gera crédito cheio de CBS/IBS. Quanto mais formal a sua cadeia, menor a carga líquida. O simulador abaixo parte do comércio; ajuste o percentual de fornecedores formais no refinamento para ver o efeito.
Sim. Ao fim da transição, o ICMS — e com ele a substituição tributária e o DIFAL — é extinto e substituído pelo IBS cobrado no destino.
Depende da formalidade da cadeia e da margem. Cadeias formais, com muito crédito de mercadoria, tendem a ser amortecidas. Simule com o seu percentual de fornecedores formais.
A apuração fica mais simples, mas a transição (2026–2032) convive com os dois sistemas. Uma ferramenta que calcule os dois lados ajuda no planejamento.
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