A indústria carrega hoje uma camada extra: o IPI, cobrado 'por fora' sobre o produto industrializado, além de ICMS e PIS/COFINS. A Reforma extingue o IPI (a partir de 2027, com exceções pontuais) e unifica a tributação sobre consumo em CBS e IBS não-cumulativos.
Dois pontos favorecem o setor: o crédito amplo sobre insumos e o crédito sobre bens de capital (máquinas e equipamentos), historicamente restrito. Para quem investe em ativo imobilizado, isso reduz o custo efetivo do investimento.
É o campo que mais muda o resultado: crédito de insumo reduz CBS/IBS; folha e serviço, não.
O IPI onera o industrializado e complica a formação de preço. Sua extinção, em 2027, simplifica a nota e a apuração. Fica um Imposto Seletivo pontual sobre produtos específicos (fumo, bebidas, etc.), que não atinge a indústria em geral.
A não-cumulatividade plena da Reforma reconhece crédito sobre insumos e sobre bens de capital de forma mais ampla que hoje. Para a indústria intensiva em capital, o crédito de máquinas melhora o retorno do investimento. O simulador abaixo parte da indústria — ajuste a estrutura de custo para ver o efeito.
Sim, o IPI é extinto (a partir de 2027), salvo situações específicas ligadas à Zona Franca de Manaus. No lugar entra a CBS, e um Imposto Seletivo pontual sobre alguns produtos.
A Reforma amplia o crédito sobre bens de capital, hoje restrito. Isso tende a reduzir o custo efetivo de investir em ativo imobilizado.
Setores intensivos em insumo formal e em capital tendem a se beneficiar do crédito amplo e do fim do IPI. Simule com a sua estrutura de custo.
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