Quem está no Lucro Real já convive com a não-cumulatividade de PIS/COFINS, então a mecânica de CBS e IBS — debitar na venda, creditar na compra — é familiar. A mudança relevante é a ampliação da base de crédito e a unificação de ICMS e ISS no IBS.
Na prática, créditos hoje restritos (certas despesas, bens de uso e consumo) tendem a ser reconhecidos de forma mais ampla no novo modelo, que persegue a não-cumulatividade plena. Isso favorece operações com muitas aquisições formais.
É o campo que mais muda o resultado: crédito de insumo reduz CBS/IBS; folha e serviço, não.
O PIS/COFINS não-cumulativo atual tem uma lista de créditos com restrições e disputas. CBS e IBS caminham para crédito amplo sobre tudo que for insumo da atividade, com menos zonas cinzentas. Para o Real, isso costuma ser positivo — mais crédito, menos litígio.
O ICMS (com guerra fiscal, ST e DIFAL) e o ISS municipal se fundem no IBS, cobrado no destino. Some a complexidade de alíquotas por UF e a substituição tributária. O simulador abaixo parte do Lucro Real; ajuste setor e estrutura de custo para ver o efeito líquido ano a ano.
Depende da estrutura de custo, mas o Real tende a se beneficiar da base de crédito mais ampla e do fim das restrições do PIS/COFINS não-cumulativo. Simule para o seu caso.
O ICMS — e com ele a ST e o DIFAL — é extinto ao fim da transição, substituído pelo IBS no destino. É uma simplificação relevante para quem sofre com ST hoje.
Sim. PIS e COFINS são substituídos pela CBS. A lógica de crédito é parecida, mas a base tende a ser mais ampla.
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