Empresas no Lucro Presumido pagam hoje PIS e COFINS no regime cumulativo — 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito sobre as compras. Somam-se ICMS (comércio/indústria) ou ISS (serviços). A Reforma troca esse bloco por CBS e IBS não-cumulativos: você passa a descontar o imposto pago nos insumos.
O efeito líquido depende da sua estrutura de custo. Quem compra muito insumo de fornecedor formal recupera bastante crédito e pode até reduzir a carga sobre consumo. Quem tem custo concentrado em folha e serviços tende a sentir aumento, porque a base tributável encolhe pouco.
É o campo que mais muda o resultado: crédito de insumo reduz CBS/IBS; folha e serviço, não.
O PIS/COFINS cumulativo é traiçoeiro: 3,65% incidem sobre toda a receita, sem abater nada. Na Reforma, CBS e IBS incidem sobre o valor agregado — você credita o que pagou nas compras. Para um distribuidor de margem enxuta e muito custo de mercadoria, isso pode ser um alívio relevante.
Ganham os negócios intensivos em insumo formal: comércio atacadista, indústria, distribuição. Perdem, em geral, os serviços profissionais e intensivos em mão de obra, onde o crédito a recuperar é pequeno. O simulador abaixo já parte do Presumido — ajuste o setor e a estrutura de custo para ver o seu número ano a ano.
Sim. CBS e IBS são não-cumulativos: você desconta o imposto embutido nas compras de fornecedores do regime regular. É a maior diferença frente ao PIS/COFINS cumulativo de hoje.
Não diretamente. A Reforma trata dos tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI → CBS, IBS, IS). IRPJ e CSLL, calculados sobre a presunção, seguem a própria lógica.
Pode pagar. Serviços costumam ter pouco insumo creditável e hoje pagam ISS relativamente baixo; a alíquota de referência da Reforma é maior. Simule o seu caso antes de concluir.
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