A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. Se você é optante, pode continuar recolhendo tudo em uma guia única (o DAS), como hoje. O que muda é o crédito que a sua venda gera para o cliente.
Como CBS e IBS são não-cumulativos, o comprador desconta o imposto embutido na compra. Uma empresa do Simples transfere pouco crédito: pela LC 214/2025, o crédito equivale ao valor de CBS/IBS cobrado e informado no documento fiscal. Quando esse valor não está disponível, adotamos uma estimativa de 6% como premissa, que não é alíquota da lei. Já um fornecedor do regime regular transfere o crédito cheio. Em vendas para outras empresas (B2B), isso pode tornar o fornecedor do Simples menos competitivo.
É o campo que mais muda o resultado: crédito de insumo reduz CBS/IBS; folha e serviço, não.
Para quem vende ao consumidor final (B2C), o Simples tende a seguir vantajoso: o cliente não aproveita crédito, então a menor transferência não pesa. Já em operações B2B, o comprador compara comprar de você (crédito reduzido) ou de um concorrente do regime regular (crédito integral). O preço efetivo para o cliente pode inclinar a decisão.
A LC 214 permite ao optante do Simples recolher CBS e IBS por fora do DAS, transferindo crédito cheio ao cliente, enquanto mantém no DAS os demais tributos. Vale a conta quando a carteira é predominantemente B2B e o crédito perdido custa vendas. Para dimensionar, use o simulador no topo desta página com o regime Simples Nacional: o CBS/IBS exibido é apurado pelas regras do regime regular, a mesma apuração da opção "por fora", e serve de referência do que você recolheria além do DAS.
A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, fixou o prazo: a opção por apurar CBS e IBS pelo regime regular vai de 1º a 30 de setembro de 2026, vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e pode ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026. É a mesma janela da opção pelo próprio Simples para 2027. Atenção a dois pontos. A opção pelo regime regular cobre, por ora, apenas janeiro a junho de 2027, e a janela do segundo semestre ainda não foi fixada. Nada disso se aplica ao SIMEI. Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 decide no momento da inscrição.
Não. O Simples continua existindo e você pode permanecer nele. A mudança é no crédito de CBS/IBS que a sua venda transfere ao cliente, relevante em vendas para outras empresas.
Em regra, dentro do DAS a lógica não muda de imediato. O impacto é indireto e competitivo: se o seu cliente é PJ e valoriza crédito, um fornecedor do regime regular pode ficar mais atraente. Simule os dois cenários.
É uma opção da LC 214: o optante do Simples recolhe CBS e IBS separadamente (transferindo crédito integral ao cliente) e mantém os outros tributos no DAS. Pode fazer sentido em carteiras predominantemente B2B. Faça a conta antes: o crédito transferido ao cliente precisa compensar o CBS/IBS recolhido por fora.
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