A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. Se você é optante, pode continuar recolhendo tudo em uma guia única (o DAS), como hoje. O que muda — e é o ponto que a maioria dos conteúdos ignora — é o crédito que a sua venda gera para o cliente.
Como CBS e IBS são não-cumulativos, o comprador desconta o imposto embutido na compra. Uma empresa do Simples transfere pouco crédito (a LC 214/2025 prevê crédito reduzido, na casa de 6%), enquanto um fornecedor do regime regular transfere o crédito cheio. Em vendas para outras empresas (B2B), isso pode tornar o fornecedor do Simples menos competitivo.
É o campo que mais muda o resultado: crédito de insumo reduz CBS/IBS; folha e serviço, não.
Para quem vende ao consumidor final (B2C), o Simples tende a seguir vantajoso: o cliente não aproveita crédito, então a menor transferência não pesa. Já em operações B2B, o comprador compara comprar de você (crédito reduzido) ou de um concorrente do regime regular (crédito integral). O preço efetivo para o cliente pode inclinar a decisão.
A LC 214 permite ao optante do Simples recolher CBS e IBS por fora do DAS, transferindo crédito cheio ao cliente, enquanto mantém no DAS os demais tributos. Vale a conta quando a carteira é predominantemente B2B e o crédito perdido custa vendas. O simulador abaixo mostra o cenário de regime regular como referência — o "e se eu saísse" — para você comparar.
Não. O Simples continua existindo e você pode permanecer nele. A mudança é no crédito de CBS/IBS que a sua venda transfere ao cliente, relevante em vendas para outras empresas.
Em regra, dentro do DAS a lógica não muda de imediato. O impacto é indireto e competitivo: se o seu cliente é PJ e valoriza crédito, um fornecedor do regime regular pode ficar mais atraente. Simule os dois cenários.
É uma opção da LC 214: o optante do Simples recolhe CBS e IBS separadamente (transferindo crédito integral ao cliente) e mantém os outros tributos no DAS. Faz sentido em carteiras B2B.
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