Apurea
Guia · atualizado em 28/09/2026

Simples Nacional 2026: como o DAS é calculado

Resposta curta: o DAS do mês é o faturamento do mês multiplicado pela alíquota efetiva, que sai da tabela do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses (RBT12): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Como calcular o DAS em 3 passos

  1. 1. Some a receita dos 12 meses anteriores (RBT12). Ela define a faixa. Empresa no 1º mês de atividade usa a receita do mês × 12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 22).
  2. 2. Ache a faixa no anexo da atividade e calcule a alíquota efetiva. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.
  3. 3. Multiplique o faturamento do mês pela alíquota efetiva. O resultado é o DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte.
Exemplo: serviço do Anexo III, RBT12 de R$ 500.000,00 (3ª faixa: nominal 13,50%, parcela a deduzir R$ 17.640,00) e faturamento de R$ 45.000,00 no mês. Alíquota efetiva = (R$ 500.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 500.000,00 = 9,972%. DAS = R$ 45.000,00 × 9,972% = R$ 4.487,40.

Tabela do Simples Nacional 2026

As faixas de receita são as mesmas nos cinco anexos; muda a alíquota. A tabela completa de cada anexo, com a parcela a deduzir e a partilha dos tributos, está na página dele.

Alíquotas nominais do Simples Nacional em 2026, por anexo e faixa de receita dos últimos 12 meses.
Receita em 12 mesesAnexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
Até R$ 180.000,004,00%4,50%6,00%4,50%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%7,80%11,20%9,00%18,00%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%10,00%13,50%10,20%19,50%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%11,20%16,00%14,00%20,50%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%14,70%21,00%22,00%23,00%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%30,00%33,00%33,00%30,50%

Teto, sublimite e Fator R

  • Teto de R$ 4.800.000 de receita no ano. Acima dele, a empresa fica sujeita à exclusão do regime (LC 123/2006, art. 3º, II).
  • Sublimite de R$ 3.600.000. Acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e são recolhidos à parte (art. 19); a 6ª faixa de cada anexo só tem tributos federais.
  • Ano de abertura: teto e sublimite são proporcionais aos meses de atividade.
  • Fator R: folha ÷ receita dos 12 meses. Com 28% ou mais, serviços como engenharia, consultoria, medicina e desenvolvimento de software vão para o Anexo III; abaixo, para o V. Calcule o seu.
  • MEI é outro regime, com valor fixo e teto de R$ 81 mil. Veja o limite do MEI.

O que muda no Simples em 2027

  • A partilha do DAS ganha CBS e IBS: a CBS no lugar de PIS e COFINS, e o IBS substituindo ICMS e ISS aos poucos até 2033 (Resolução CGSN 190/2026). A forma de achar a faixa e a alíquota efetiva continua a mesma.
  • O regime de caixa deixa de existir no Simples a partir de janeiro de 2027: a receita passa a ser a auferida no mês (Res. CGSN 190/2026).
  • Opção pelo regime regular de CBS e IBS, com efeito em 1º de janeiro ou 1º de julho: a empresa recolhe os dois fora do DAS e transfere crédito integral ao cliente. Costuma interessar a quem vende para outras empresas.

Aprofunde em Reforma Tributária no Simples Nacional e simule a sua carga no simulador da Reforma.

Perguntas frequentes

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4.800.000 no ano (LC 123/2006, art. 3º), desde que a atividade não seja vedada pelo art. 17 e os sócios não se enquadrem nos impedimentos da lei.

O que é RBT12?

É a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela define a faixa da tabela e, com isso, a alíquota efetiva do mês.

Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?

A nominal é a da tabela, para a faixa. A efetiva é a que se paga: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Da 2ª faixa em diante, a efetiva é menor que a nominal.

Quando vence o DAS?

No dia 20 do mês seguinte ao da receita; se não for dia útil, prorroga para o primeiro dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).

O que acontece acima de R$ 3,6 milhões?

Acima do sublimite de R$ 3.600.000, o ICMS e o ISS deixam o DAS e passam a ser recolhidos pelas regras do estado e do município. Acima de R$ 4.800.000, a empresa fica sujeita à exclusão do Simples.

O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?

Não. O Simples continua. A partir de 2027 a partilha do DAS troca PIS e COFINS por CBS e, gradualmente, ICMS e ISS por IBS; e a empresa pode optar por recolher CBS e IBS fora do DAS (regime regular) para transferir crédito integral ao cliente.

O DAS todo mês, sem planilha

No Apurea a receita do mês, o RBT12, o anexo de cada receita e o Fator R saem do seu próprio movimento, com a memória de cálculo aberta linha a linha. 7 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis por 7 dias