Simples Nacional 2026: como o DAS é calculado
Resposta curta: o DAS do mês é o faturamento do mês multiplicado pela alíquota efetiva, que sai da tabela do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses (RBT12): (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Como calcular o DAS em 3 passos
- 1. Some a receita dos 12 meses anteriores (RBT12). Ela define a faixa. Empresa no 1º mês de atividade usa a receita do mês × 12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 22).
- 2. Ache a faixa no anexo da atividade e calcule a alíquota efetiva. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir.
- 3. Multiplique o faturamento do mês pela alíquota efetiva. O resultado é o DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte.
Tabela do Simples Nacional 2026
As faixas de receita são as mesmas nos cinco anexos; muda a alíquota. A tabela completa de cada anexo, com a parcela a deduzir e a partilha dos tributos, está na página dele.
| Receita em 12 meses | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | 7,80% | 11,20% | 9,00% | 18,00% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | 10,00% | 13,50% | 10,20% | 19,50% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 11,20% | 16,00% | 14,00% | 20,50% |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 14,70% | 21,00% | 22,00% | 23,00% |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 30,00% | 33,00% | 33,00% | 30,50% |
Anexo I — Comércio
O Anexo I tributa a revenda de mercadorias. A alíquota nominal vai de 4% a 19%, mas o que a empresa paga é a alíquota efetiva, que depende da receita dos últimos 12 meses (RBT12).
Ver a tabelaAnexo II — Indústria
O Anexo II tributa a venda de produtos que a própria empresa fabrica. Tem o IPI dentro do DAS e a nominal mais alta da 6ª faixa entre os anexos: 30%.
Ver a tabelaAnexo III — Serviços
O Anexo III é o de alíquota inicial mais baixa entre os serviços (6%). Parte das atividades já é dele por lei; outras só ficam nele se o Fator R (folha ÷ receita) for de 28% ou mais.
Ver a tabelaAnexo IV — Serviços
O Anexo IV tem alíquota nominal baixa (4,5% na 1ª faixa), mas NÃO inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP): o INSS patronal da folha é pago à parte, fora do DAS. A comparação com os outros anexos tem de somar esse custo.
Ver a tabelaAnexo V — Serviços
O Anexo V começa em 15,5%, contra 6% do Anexo III. As atividades dele passam para o Anexo III quando o Fator R (folha ÷ receita dos 12 meses) chega a 28%. Em muitos casos, aumentar o pró-labore sai mais barato do que ficar no V.
Ver a tabelaTeto, sublimite e Fator R
- Teto de R$ 4.800.000 de receita no ano. Acima dele, a empresa fica sujeita à exclusão do regime (LC 123/2006, art. 3º, II).
- Sublimite de R$ 3.600.000. Acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e são recolhidos à parte (art. 19); a 6ª faixa de cada anexo só tem tributos federais.
- Ano de abertura: teto e sublimite são proporcionais aos meses de atividade.
- Fator R: folha ÷ receita dos 12 meses. Com 28% ou mais, serviços como engenharia, consultoria, medicina e desenvolvimento de software vão para o Anexo III; abaixo, para o V. Calcule o seu.
- MEI é outro regime, com valor fixo e teto de R$ 81 mil. Veja o limite do MEI.
O que muda no Simples em 2027
- A partilha do DAS ganha CBS e IBS: a CBS no lugar de PIS e COFINS, e o IBS substituindo ICMS e ISS aos poucos até 2033 (Resolução CGSN 190/2026). A forma de achar a faixa e a alíquota efetiva continua a mesma.
- O regime de caixa deixa de existir no Simples a partir de janeiro de 2027: a receita passa a ser a auferida no mês (Res. CGSN 190/2026).
- Opção pelo regime regular de CBS e IBS, com efeito em 1º de janeiro ou 1º de julho: a empresa recolhe os dois fora do DAS e transfere crédito integral ao cliente. Costuma interessar a quem vende para outras empresas.
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Perguntas frequentes
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4.800.000 no ano (LC 123/2006, art. 3º), desde que a atividade não seja vedada pelo art. 17 e os sócios não se enquadrem nos impedimentos da lei.
O que é RBT12?
É a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Ela define a faixa da tabela e, com isso, a alíquota efetiva do mês.
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
A nominal é a da tabela, para a faixa. A efetiva é a que se paga: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Da 2ª faixa em diante, a efetiva é menor que a nominal.
Quando vence o DAS?
No dia 20 do mês seguinte ao da receita; se não for dia útil, prorroga para o primeiro dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40).
O que acontece acima de R$ 3,6 milhões?
Acima do sublimite de R$ 3.600.000, o ICMS e o ISS deixam o DAS e passam a ser recolhidos pelas regras do estado e do município. Acima de R$ 4.800.000, a empresa fica sujeita à exclusão do Simples.
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?
Não. O Simples continua. A partir de 2027 a partilha do DAS troca PIS e COFINS por CBS e, gradualmente, ICMS e ISS por IBS; e a empresa pode optar por recolher CBS e IBS fora do DAS (regime regular) para transferir crédito integral ao cliente.
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