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Anexo III — Serviços · tabela 2026

Anexo III do Simples Nacional: tabela de serviços e o Fator R

O Anexo III é o de alíquota inicial mais baixa entre os serviços (6%). Parte das atividades já é dele por lei; outras só ficam nele se o Fator R (folha ÷ receita) for de 28% ou mais.

Tabela do Anexo III em 2026

Anexo III — Serviços · vigência 2026 (LC 123/2006, redação da LC 155/2016). Alíquota efetiva no teto de cada faixa.
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirEfetiva no teto
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,006,00%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,008,60%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0011,05%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0014,02%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0017,51%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0019,50%

A alíquota que se paga é a efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).

Atividades do Anexo III

  • Creche, escolas, cursos livres, de idiomas e preparatórios; centro de formação de condutores.
  • Agência de viagem, agência lotérica e agência terceirizada de correios.
  • Instalação, reparo e manutenção em geral; usinagem, solda e tratamento de metais.
  • Transporte municipal de passageiros; escritórios de serviços contábeis; corretagem de seguros.
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais.

Base: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, incisos I a V, IX, XIII a XV e XVII. Lista resumida; confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.

Atividades que ficam no Anexo III só com Fator R de 28% ou mais

  • Fisioterapia; arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, fonoaudiologia, nutrição e afins.
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador e criação de sites; academias; administração e locação de imóveis de terceiros; laboratórios de análises clínicas e diagnóstico por imagem.
  • Serviços do § 5º-I (engenharia, consultoria, publicidade, representação comercial e outras atividades intelectuais): são do Anexo V, mas passam ao III com Fator R ≥ 28%.

Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B (XVI, XVIII a XXI), 5º-D, 5º-J e 5º-M. Lista resumida; confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.

Pontos de atenção

  • O ISS está dentro do DAS, com teto de 5% de ISS efetivo: o que passar disso na faixa vai para os tributos federais, na mesma proporção.
  • Abaixo de 28% de Fator R, as atividades da segunda lista vão para o Anexo V, que começa em 15,5%. A calculadora do Fator R mostra quanto de folha falta.

Exemplos de DAS no Anexo III

  • RBT12 de R$ 240.000,00 (2ª faixa) e faturamento de R$ 20.000,00 no mês: alíquota efetiva de 7,300% e DAS de R$ 1.460,00.
  • RBT12 de R$ 900.000,00 (4ª faixa) e faturamento de R$ 80.000,00 no mês: alíquota efetiva de 12,040% e DAS de R$ 9.632,00.

Calcule o seu DAS no Anexo III

Serviço sujeito ao Fator R? Veja se é Anexo III ou V na calculadora do Fator R.

Soma do faturamento dos 12 meses ANTERIORES ao mês do cálculo.

Receita do mês que você quer calcular.

DAS estimado do mês
R$ 1.460,00
Alíquota efetiva
7,30%
Faixa
2ª de 6
Alíquota nominal
11,20%
Parcela a deduzir
R$ 9.360,00

Conta: (R$ 240.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 240.000,00 = 7,3000%; DAS = R$ 20.000,00 × 7,3000%.

Partilha dos tributos no Anexo III

O DAS é uma guia só, mas o valor é repartido entre os tributos abaixo. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem da guia. A partir de 2027, CBS e IBS entram na partilha (Resolução CGSN 190/2026).

Quanto de cada tributo compõe o DAS, em % do valor pago, por faixa.
FaixaIRPJCSLLCOFINSPISCPPISS
1ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%—

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do Anexo III em 2026?

A nominal vai de 6% (até R$ 180 mil em 12 meses) a 33% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). Na 1ª faixa a efetiva é igual à nominal, 6%.

Como saber se fico no Anexo III ou no V?

Se a sua atividade estiver na lista do Fator R, divida a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS) pela receita dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V.

Programação e desenvolvimento de software é Anexo III?

É Anexo III quando o Fator R é de 28% ou mais. Abaixo disso, vai para o Anexo V (LC 123, art. 18, §§ 5º-D, IV e V, e 5º-M, II).

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