Anexo III do Simples Nacional: tabela de serviços e o Fator R
O Anexo III é o de alíquota inicial mais baixa entre os serviços (6%). Parte das atividades já é dele por lei; outras só ficam nele se o Fator R (folha ÷ receita) for de 28% ou mais.
Tabela do Anexo III em 2026
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 | 6,00% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 | 8,60% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 | 11,05% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 | 14,02% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 | 17,51% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 | 19,50% |
A alíquota que se paga é a efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
Atividades do Anexo III
- Creche, escolas, cursos livres, de idiomas e preparatórios; centro de formação de condutores.
- Agência de viagem, agência lotérica e agência terceirizada de correios.
- Instalação, reparo e manutenção em geral; usinagem, solda e tratamento de metais.
- Transporte municipal de passageiros; escritórios de serviços contábeis; corretagem de seguros.
- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais.
Base: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, incisos I a V, IX, XIII a XV e XVII. Lista resumida; confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.
Atividades que ficam no Anexo III só com Fator R de 28% ou mais
- Fisioterapia; arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, fonoaudiologia, nutrição e afins.
- Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador e criação de sites; academias; administração e locação de imóveis de terceiros; laboratórios de análises clínicas e diagnóstico por imagem.
- Serviços do § 5º-I (engenharia, consultoria, publicidade, representação comercial e outras atividades intelectuais): são do Anexo V, mas passam ao III com Fator R ≥ 28%.
Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B (XVI, XVIII a XXI), 5º-D, 5º-J e 5º-M. Lista resumida; confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.
Pontos de atenção
- O ISS está dentro do DAS, com teto de 5% de ISS efetivo: o que passar disso na faixa vai para os tributos federais, na mesma proporção.
- Abaixo de 28% de Fator R, as atividades da segunda lista vão para o Anexo V, que começa em 15,5%. A calculadora do Fator R mostra quanto de folha falta.
Exemplos de DAS no Anexo III
- RBT12 de R$ 240.000,00 (2ª faixa) e faturamento de R$ 20.000,00 no mês: alíquota efetiva de 7,300% e DAS de R$ 1.460,00.
- RBT12 de R$ 900.000,00 (4ª faixa) e faturamento de R$ 80.000,00 no mês: alíquota efetiva de 12,040% e DAS de R$ 9.632,00.
Calcule o seu DAS no Anexo III
- Alíquota efetiva
- 7,30%
- Faixa
- 2ª de 6
- Alíquota nominal
- 11,20%
- Parcela a deduzir
- R$ 9.360,00
Conta: (R$ 240.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 240.000,00 = 7,3000%; DAS = R$ 20.000,00 × 7,3000%.
Partilha dos tributos no Anexo III
O DAS é uma guia só, mas o valor é repartido entre os tributos abaixo. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem da guia. A partir de 2027, CBS e IBS entram na partilha (Resolução CGSN 190/2026).
| Faixa | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 2ª | 4,00% | 3,50% | 14,05% | 3,05% | 43,40% | 32,00% |
| 3ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 4ª | 4,00% | 3,50% | 13,64% | 2,96% | 43,40% | 32,50% |
| 5ª | 4,00% | 3,50% | 12,82% | 2,78% | 43,40% | 33,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,03% | 3,47% | 30,50% | — |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do Anexo III em 2026?
A nominal vai de 6% (até R$ 180 mil em 12 meses) a 33% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). Na 1ª faixa a efetiva é igual à nominal, 6%.
Como saber se fico no Anexo III ou no V?
Se a sua atividade estiver na lista do Fator R, divida a folha dos últimos 12 meses (salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS) pela receita dos mesmos 12 meses. Com 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V.
Programação e desenvolvimento de software é Anexo III?
É Anexo III quando o Fator R é de 28% ou mais. Abaixo disso, vai para o Anexo V (LC 123, art. 18, §§ 5º-D, IV e V, e 5º-M, II).
Os outros anexos
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