Anexo V do Simples Nacional: a tabela e como o Fator R leva ao Anexo III
O Anexo V começa em 15,5%, contra 6% do Anexo III. As atividades dele passam para o Anexo III quando o Fator R (folha ÷ receita dos 12 meses) chega a 28%. Em muitos casos, aumentar o pró-labore sai mais barato do que ficar no V.
Tabela do Anexo V em 2026
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 | 15,50% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 | 16,75% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 | 18,13% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 | 19,55% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 | 21,28% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 | 19,25% |
A alíquota que se paga é a efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
Atividades do Anexo V (quando o Fator R fica abaixo de 28%)
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, testes e análises técnicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
- Auditoria, economia, consultoria, gestão e administração; perícia, leilão e avaliação.
- Jornalismo e publicidade; agenciamento (exceto de mão de obra); representação comercial e intermediação.
- Medicina veterinária; comissaria, despachantes, tradução e interpretação; outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, artísticas ou culturais.
- Também caem no Anexo V, com Fator R abaixo de 28%: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, desenvolvimento de software, academias e as demais atividades dos §§ 5º-B e 5º-D sujeitas ao fator.
Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M. Lista resumida; confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.
Pontos de atenção
- Folha para o Fator R: remunerações pagas a pessoas físicas nos 12 meses anteriores, incluído o pró-labore, mais o INSS patronal e o FGTS recolhidos (LC 123, art. 18, § 24). Distribuição de lucros não entra.
- O Anexo V não tem teto de ISS efetivo: a nota dos 5% existe só nos Anexos III e IV.
Exemplos de DAS no Anexo V
- RBT12 de R$ 240.000,00 (2ª faixa) e faturamento de R$ 20.000,00 no mês: alíquota efetiva de 16,125% e DAS de R$ 3.225,00.
- RBT12 de R$ 900.000,00 (4ª faixa) e faturamento de R$ 80.000,00 no mês: alíquota efetiva de 18,600% e DAS de R$ 14.880,00.
Calcule o seu DAS no Anexo V
- Alíquota efetiva
- 16,13%
- Faixa
- 2ª de 6
- Alíquota nominal
- 18,00%
- Parcela a deduzir
- R$ 4.500,00
Conta: (R$ 240.000,00 × 18,00% − R$ 4.500,00) ÷ R$ 240.000,00 = 16,1250%; DAS = R$ 20.000,00 × 16,1250%.
Partilha dos tributos no Anexo V
O DAS é uma guia só, mas o valor é repartido entre os tributos abaixo. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem da guia. A partir de 2027, CBS e IBS entram na partilha (Resolução CGSN 190/2026).
| Faixa | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
| 2ª | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
| 3ª | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
| 4ª | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
| 5ª | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,00% | 16,44% | 3,56% | 30,00% | — |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do Anexo V em 2026?
A nominal vai de 15,5% (até R$ 180 mil em 12 meses) a 30,5% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). Na 1ª faixa, a efetiva é os próprios 15,5%.
Como sair do Anexo V?
Se a atividade está sujeita ao Fator R, chegando a 28% de folha sobre a receita dos últimos 12 meses a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III. O caminho usual é ajustar o pró-labore, que entra na folha. Confirme com o contador, porque o pró-labore tem INSS e pode ter IR do sócio.
Vale a pena aumentar o pró-labore para sair do Anexo V?
Depende da conta: a economia no DAS precisa superar o INSS de 11% do sócio sobre o pró-labore adicional (e o IR, quando houver). A calculadora do Fator R compara as duas coisas com os seus números.
Os outros anexos
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