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Anexo V — Serviços · tabela 2026

Anexo V do Simples Nacional: a tabela e como o Fator R leva ao Anexo III

O Anexo V começa em 15,5%, contra 6% do Anexo III. As atividades dele passam para o Anexo III quando o Fator R (folha ÷ receita dos 12 meses) chega a 28%. Em muitos casos, aumentar o pró-labore sai mais barato do que ficar no V.

Tabela do Anexo V em 2026

Anexo V — Serviços · vigência 2026 (LC 123/2006, redação da LC 155/2016). Alíquota efetiva no teto de cada faixa.
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirEfetiva no teto
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,0015,50%
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,0016,75%
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,0018,13%
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,0019,55%
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,0021,28%
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,0019,25%

A alíquota que se paga é a efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).

Atividades do Anexo V (quando o Fator R fica abaixo de 28%)

  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, testes e análises técnicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão e administração; perícia, leilão e avaliação.
  • Jornalismo e publicidade; agenciamento (exceto de mão de obra); representação comercial e intermediação.
  • Medicina veterinária; comissaria, despachantes, tradução e interpretação; outras atividades intelectuais, técnicas, científicas, artísticas ou culturais.
  • Também caem no Anexo V, com Fator R abaixo de 28%: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, desenvolvimento de software, academias e as demais atividades dos §§ 5º-B e 5º-D sujeitas ao fator.

Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M. Lista resumida; confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.

Pontos de atenção

  • Folha para o Fator R: remunerações pagas a pessoas físicas nos 12 meses anteriores, incluído o pró-labore, mais o INSS patronal e o FGTS recolhidos (LC 123, art. 18, § 24). Distribuição de lucros não entra.
  • O Anexo V não tem teto de ISS efetivo: a nota dos 5% existe só nos Anexos III e IV.

Exemplos de DAS no Anexo V

  • RBT12 de R$ 240.000,00 (2ª faixa) e faturamento de R$ 20.000,00 no mês: alíquota efetiva de 16,125% e DAS de R$ 3.225,00.
  • RBT12 de R$ 900.000,00 (4ª faixa) e faturamento de R$ 80.000,00 no mês: alíquota efetiva de 18,600% e DAS de R$ 14.880,00.

Calcule o seu DAS no Anexo V

Serviço sujeito ao Fator R? Veja se é Anexo III ou V na calculadora do Fator R.

Soma do faturamento dos 12 meses ANTERIORES ao mês do cálculo.

Receita do mês que você quer calcular.

DAS estimado do mês
R$ 3.225,00
Alíquota efetiva
16,13%
Faixa
2ª de 6
Alíquota nominal
18,00%
Parcela a deduzir
R$ 4.500,00

Conta: (R$ 240.000,00 × 18,00% − R$ 4.500,00) ÷ R$ 240.000,00 = 16,1250%; DAS = R$ 20.000,00 × 16,1250%.

Partilha dos tributos no Anexo V

O DAS é uma guia só, mas o valor é repartido entre os tributos abaixo. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem da guia. A partir de 2027, CBS e IBS entram na partilha (Resolução CGSN 190/2026).

Quanto de cada tributo compõe o DAS, em % do valor pago, por faixa.
FaixaIRPJCSLLCOFINSPISCPPISS
1ª25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª35,00%15,00%16,44%3,56%30,00%—

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do Anexo V em 2026?

A nominal vai de 15,5% (até R$ 180 mil em 12 meses) a 30,5% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). Na 1ª faixa, a efetiva é os próprios 15,5%.

Como sair do Anexo V?

Se a atividade está sujeita ao Fator R, chegando a 28% de folha sobre a receita dos últimos 12 meses a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III. O caminho usual é ajustar o pró-labore, que entra na folha. Confirme com o contador, porque o pró-labore tem INSS e pode ter IR do sócio.

Vale a pena aumentar o pró-labore para sair do Anexo V?

Depende da conta: a economia no DAS precisa superar o INSS de 11% do sócio sobre o pró-labore adicional (e o IR, quando houver). A calculadora do Fator R compara as duas coisas com os seus números.

Os outros anexos

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