Calculadora do Fator R: Anexo III ou Anexo V?
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a atividade sujeita ao fator vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo, fica no Anexo V, que começa em 15,5%.
Faltam 8 pontos para 28%. Seriam mais R$ 40.000,00 de folha em 12 meses, ou cerca de R$ 3.333,34/mês de pró-labore a mais.
- DAS no Anexo V (hoje)
- R$ 7.884,00
- DAS no Anexo III
- R$ 4.487,40
- Economia no DAS/mês
- R$ 3.396,60
- INSS do sócio (11%)/mês
- R$ 366,67
Compensa: sobram R$ 3.029,93 por mês depois do INSS.
Estimativa. O PGDAS-D usa a folha efetivamente paga nos 12 meses anteriores, então o fator melhora mês a mês, não de uma vez. O custo considera só o INSS de 11% do sócio, sem o teto do salário de contribuição e sem o IR do sócio. Confirme com o contador antes de mudar o pró-labore.
O que entra na folha do Fator R
Entra
- Salários e demais remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho
- Pró-labore dos sócios
- INSS patronal (contribuição previdenciária) recolhido
- FGTS recolhido
Não entra
- Distribuição de lucros aos sócios
- Serviços contratados de outras empresas
- Aluguel, contas e demais despesas
Base: LC 123/2006, art. 18, § 24 — valores pagos nos 12 meses anteriores ao período de apuração, informados à Previdência na forma do § 25 (Lei 8.212/1991, art. 32, IV).
Exemplo calculado
Empresa de consultoria com receita de R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses, folha de R$ 100.000,00 no período e faturamento de R$ 45.000,00 no mês. Fator R = R$ 100.000,00 ÷ R$ 500.000,00 = 20,00%: fica no Anexo V, com DAS de R$ 7.884,00. Para chegar a 28%, faltam R$ 40.000,00 de folha em 12 meses (cerca de R$ 3.333,34 por mês). No Anexo III o DAS seria R$ 4.487,40: economia de R$ 3.396,60 no mês, contra R$ 366,67 de INSS do sócio. Sobram R$ 3.029,93 por mês.
Veja as tabelas completas do Anexo III e do Anexo V, ou calcule o DAS de qualquer anexo na calculadora do Simples.
Perguntas frequentes
O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa nos 12 meses anteriores. Para as atividades sujeitas a ele, 28% ou mais leva ao Anexo III do Simples; abaixo disso, ao Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
Quais despesas entram no Fator R?
Remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho nos 12 meses anteriores, incluídas as retiradas de pró-labore, mais o INSS patronal e o FGTS efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24). Distribuição de lucros, aluguel e serviços de terceiros não entram.
Quem está sujeito ao Fator R?
Serviços como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, arquitetura, engenharia, consultoria, publicidade, representação comercial, desenvolvimento e licenciamento de software e academias, entre outros listados na LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I.
Qual o pró-labore mínimo para ficar no Anexo III?
O que faz a folha dos 12 meses chegar a 28% da receita dos mesmos 12 meses. Para uma receita de R$ 500 mil em 12 meses, a folha precisa somar R$ 140 mil no período. A calculadora mostra quanto falta no seu caso.
Aumentar o pró-labore sempre vale a pena?
Não. O pró-labore extra paga INSS do sócio (11%) e pode ter IR. Vale quando a economia no DAS supera esses custos, o que a calculadora compara com os seus números. Confirme com o contador antes de mudar.