Anexo II do Simples Nacional: a tabela da indústria em 2026
O Anexo II tributa a venda de produtos que a própria empresa fabrica. Tem o IPI dentro do DAS e a nominal mais alta da 6ª faixa entre os anexos: 30%.
Tabela do Anexo II em 2026
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 | 4,50% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 | 6,15% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 | 8,08% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 | 9,95% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 | 12,33% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 | 15,00% |
A alíquota que se paga é a efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
Quem usa o Anexo II
- Indústria: venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte (fabricação, transformação, montagem).
- Quem fabrica e também revende produto de terceiros usa o Anexo I na revenda e o II na fabricação, receita por receita.
Base: LC 123/2006, art. 18, § 4º, II. Lista resumida; confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.
Pontos de atenção
- O IPI e o ICMS estão dentro do DAS até o sublimite. Na 6ª faixa (acima de R$ 3,6 milhões) o ICMS sai do DAS; o IPI continua.
- Na 6ª faixa a nominal salta para 30% com parcela a deduzir de R$ 720 mil. Perto do teto, simule o Lucro Presumido antes de crescer mais.
Exemplos de DAS no Anexo II
- RBT12 de R$ 400.000,00 (3ª faixa) e faturamento de R$ 35.000,00 no mês: alíquota efetiva de 6,535% e DAS de R$ 2.287,25.
- RBT12 de R$ 2.000.000,00 (5ª faixa) e faturamento de R$ 170.000,00 no mês: alíquota efetiva de 10,425% e DAS de R$ 17.722,50.
Calcule o seu DAS no Anexo II
- Alíquota efetiva
- 6,54%
- Faixa
- 3ª de 6
- Alíquota nominal
- 10,00%
- Parcela a deduzir
- R$ 13.860,00
Conta: (R$ 400.000,00 × 10,00% − R$ 13.860,00) ÷ R$ 400.000,00 = 6,5350%; DAS = R$ 35.000,00 × 6,5350%.
Partilha dos tributos no Anexo II
O DAS é uma guia só, mas o valor é repartido entre os tributos abaixo. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem da guia. A partir de 2027, CBS e IBS entram na partilha (Resolução CGSN 190/2026).
| Faixa | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | IPI | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 11,51% | 2,49% | 37,50% | 7,50% | 32,00% |
| 6ª | 8,50% | 7,50% | 20,96% | 4,54% | 23,50% | 35,00% | — |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do Anexo II em 2026?
A nominal vai de 4,5% (até R$ 180 mil em 12 meses) a 30% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). A efetiva depende da receita dos últimos 12 meses e da parcela a deduzir de cada faixa.
Empresa que fabrica e revende usa qual anexo?
Os dois. A receita da fabricação vai para o Anexo II e a da revenda de mercadoria de terceiros para o Anexo I. A faixa de ambos é definida pela receita total dos 12 meses.
O IPI está incluído no DAS do Anexo II?
Sim, a partilha do Anexo II tem uma parcela de IPI (7,5% do DAS nas cinco primeiras faixas e 35% na 6ª).
Os outros anexos
O DAS do mês sai do seu próprio movimento
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