Calculadora do Simples Nacional: DAS e alíquota efetiva
Informe o anexo, a receita dos últimos 12 meses e o faturamento do mês. A conta usa a tabela de 2026 dos Anexos I a V, a mesma do motor de apuração do Apurea, conferida por teste automatizado.
- Alíquota efetiva
- 9,97%
- Faixa
- 3ª de 6
- Alíquota nominal
- 13,50%
- Parcela a deduzir
- R$ 17.640,00
Conta: (R$ 500.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 500.000,00 = 9,9720%; DAS = R$ 45.000,00 × 9,9720%.
Como a conta é feita
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e DAS = faturamento do mês × alíquota efetiva (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). A alíquota fica em precisão plena e só o DAS é arredondado a centavos, como manda a Resolução CGSN 140/2018.
| Anexo | RBT12 | Faturamento do mês | Alíquota efetiva | DAS |
|---|---|---|---|---|
| I | R$ 300.000,00 | R$ 25.000,00 | 5,320% | R$ 1.330,00 |
| III | R$ 500.000,00 | R$ 45.000,00 | 9,972% | R$ 4.487,40 |
| V | R$ 500.000,00 | R$ 45.000,00 | 17,520% | R$ 7.884,00 |
Repare nas duas últimas linhas: a mesma empresa de serviços paga bem mais no Anexo V do que no III. É o Fator R que decide entre os dois.
Alíquotas nominais de 2026 por anexo
| Receita em 12 meses | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | 7,80% | 11,20% | 9,00% | 18,00% |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | 10,00% | 13,50% | 10,20% | 19,50% |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 11,20% | 16,00% | 14,00% | 20,50% |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 14,70% | 21,00% | 22,00% | 23,00% |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 30,00% | 33,00% | 33,00% | 30,50% |
O que esta calculadora não faz
- Separar receitas de mais de uma atividade (cada uma no seu anexo, com a mesma faixa).
- Excluir do DAS a parcela de ICMS com substituição tributária, de PIS/COFINS monofásico ou de exportação.
- Descontar o ISS retido pelo tomador ou aplicar o teto de 5% do ISS na partilha.
- Proporcionalizar teto e sublimite no ano de abertura.
Tudo isso a apuração do Apurea faz sobre o seu movimento, com a memória de cálculo aberta. Aqui é a conta de referência, para planejar.
Perguntas frequentes
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
Some a receita dos 12 meses anteriores (RBT12), ache a faixa no anexo da sua atividade, calcule a alíquota efetiva — (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e multiplique pelo faturamento do mês.
Qual anexo usar?
Comércio usa o Anexo I; indústria, o II; serviços, o III, IV ou V, conforme a atividade e o Fator R. As páginas de cada anexo listam quem se enquadra, com o artigo da LC 123/2006.
Esta calculadora serve para pagar o DAS?
Não. É uma estimativa para planejamento. O valor oficial é o do PGDAS-D, que considera o que esta página não considera: mais de uma atividade, ST, produtos monofásicos, exportação e ISS retido.
Empresa aberta há menos de 12 meses calcula como?
No 1º mês, usa a receita do próprio mês × 12 como RBT12. Do 2º ao 12º mês, usa a média dos meses anteriores × 12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 22). Informe esse valor anualizado no campo da receita dos 12 meses.
A calculadora já considera 2027?
Não: ela usa a tabela de 2026. Em 2027 a partilha do DAS passa a ter CBS e IBS (Resolução CGSN 190/2026), sem mudar a forma de calcular a alíquota efetiva.