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Calculadora do Simples Nacional: DAS e alíquota efetiva

Informe o anexo, a receita dos últimos 12 meses e o faturamento do mês. A conta usa a tabela de 2026 dos Anexos I a V, a mesma do motor de apuração do Apurea, conferida por teste automatizado.

Serviço sujeito ao Fator R? Veja se é Anexo III ou V na calculadora do Fator R.

Soma do faturamento dos 12 meses ANTERIORES ao mês do cálculo.

Receita do mês que você quer calcular.

DAS estimado do mês
R$ 4.487,40
Alíquota efetiva
9,97%
Faixa
3ª de 6
Alíquota nominal
13,50%
Parcela a deduzir
R$ 17.640,00

Conta: (R$ 500.000,00 × 13,50% − R$ 17.640,00) ÷ R$ 500.000,00 = 9,9720%; DAS = R$ 45.000,00 × 9,9720%.

Como a conta é feita

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e DAS = faturamento do mês × alíquota efetiva (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). A alíquota fica em precisão plena e só o DAS é arredondado a centavos, como manda a Resolução CGSN 140/2018.

Exemplos calculados com a tabela de 2026.
AnexoRBT12Faturamento do mêsAlíquota efetivaDAS
IR$ 300.000,00R$ 25.000,005,320%R$ 1.330,00
IIIR$ 500.000,00R$ 45.000,009,972%R$ 4.487,40
VR$ 500.000,00R$ 45.000,0017,520%R$ 7.884,00

Repare nas duas últimas linhas: a mesma empresa de serviços paga bem mais no Anexo V do que no III. É o Fator R que decide entre os dois.

Alíquotas nominais de 2026 por anexo

Alíquotas nominais do Simples Nacional em 2026, por anexo e faixa de receita dos últimos 12 meses.
Receita em 12 mesesAnexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V
Até R$ 180.000,004,00%4,50%6,00%4,50%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%7,80%11,20%9,00%18,00%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%10,00%13,50%10,20%19,50%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%11,20%16,00%14,00%20,50%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%14,70%21,00%22,00%23,00%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%30,00%33,00%33,00%30,50%

O que esta calculadora não faz

  • Separar receitas de mais de uma atividade (cada uma no seu anexo, com a mesma faixa).
  • Excluir do DAS a parcela de ICMS com substituição tributária, de PIS/COFINS monofásico ou de exportação.
  • Descontar o ISS retido pelo tomador ou aplicar o teto de 5% do ISS na partilha.
  • Proporcionalizar teto e sublimite no ano de abertura.

Tudo isso a apuração do Apurea faz sobre o seu movimento, com a memória de cálculo aberta. Aqui é a conta de referência, para planejar.

Perguntas frequentes

Como calcular o DAS do Simples Nacional?

Some a receita dos 12 meses anteriores (RBT12), ache a faixa no anexo da sua atividade, calcule a alíquota efetiva — (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e multiplique pelo faturamento do mês.

Qual anexo usar?

Comércio usa o Anexo I; indústria, o II; serviços, o III, IV ou V, conforme a atividade e o Fator R. As páginas de cada anexo listam quem se enquadra, com o artigo da LC 123/2006.

Esta calculadora serve para pagar o DAS?

Não. É uma estimativa para planejamento. O valor oficial é o do PGDAS-D, que considera o que esta página não considera: mais de uma atividade, ST, produtos monofásicos, exportação e ISS retido.

Empresa aberta há menos de 12 meses calcula como?

No 1º mês, usa a receita do próprio mês × 12 como RBT12. Do 2º ao 12º mês, usa a média dos meses anteriores × 12 (Resolução CGSN 140/2018, art. 22). Informe esse valor anualizado no campo da receita dos 12 meses.

A calculadora já considera 2027?

Não: ela usa a tabela de 2026. Em 2027 a partilha do DAS passa a ter CBS e IBS (Resolução CGSN 190/2026), sem mudar a forma de calcular a alíquota efetiva.