Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio em 2026
O Anexo I tributa a revenda de mercadorias. A alíquota nominal vai de 4% a 19%, mas o que a empresa paga é a alíquota efetiva, que depende da receita dos últimos 12 meses (RBT12).
Tabela do Anexo I em 2026
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | Efetiva no teto |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 | 4,00% |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 | 5,65% |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 | 7,58% |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 | 9,45% |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 | 11,88% |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 | 11,13% |
A alíquota que se paga é a efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A).
Quem usa o Anexo I
- Comércio varejista e atacadista: revenda de mercadorias compradas de terceiros.
- Lojas físicas e virtuais, inclusive quem vende em marketplace (Mercado Livre, Shopee, Amazon).
Base: LC 123/2006, art. 18, § 4º, I. Lista resumida; confirme o enquadramento do seu CNAE com o contador.
Pontos de atenção
- O ICMS está dentro do DAS até o sublimite de R$ 3,6 milhões. Acima dele, na 6ª faixa, o ICMS sai do DAS e é pago pelas regras do estado.
- Produto com ICMS por substituição tributária ou PIS/COFINS monofásico tem a parcela correspondente excluída do DAS na revenda. A calculadora desta página não faz essa segregação.
Exemplos de DAS no Anexo I
- RBT12 de R$ 300.000,00 (2ª faixa) e faturamento de R$ 25.000,00 no mês: alíquota efetiva de 5,320% e DAS de R$ 1.330,00.
- RBT12 de R$ 1.200.000,00 (4ª faixa) e faturamento de R$ 100.000,00 no mês: alíquota efetiva de 8,825% e DAS de R$ 8.825,00.
Calcule o seu DAS no Anexo I
- Alíquota efetiva
- 5,32%
- Faixa
- 2ª de 6
- Alíquota nominal
- 7,30%
- Parcela a deduzir
- R$ 5.940,00
Conta: (R$ 300.000,00 × 7,30% − R$ 5.940,00) ÷ R$ 300.000,00 = 5,3200%; DAS = R$ 25.000,00 × 5,3200%.
Partilha dos tributos no Anexo I
O DAS é uma guia só, mas o valor é repartido entre os tributos abaixo. Na 6ª faixa, acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem da guia. A partir de 2027, CBS e IBS entram na partilha (Resolução CGSN 190/2026).
| Faixa | IRPJ | CSLL | COFINS | PIS | CPP | ICMS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 2ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
| 3ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 4ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 5ª | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
| 6ª | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | — |
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do Anexo I em 2026?
A nominal vai de 4% (até R$ 180 mil de receita em 12 meses) a 19% (de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões). A efetiva, que é a que se paga, fica abaixo da nominal a partir da 2ª faixa, porque a parcela a deduzir entra na conta.
Quem vende no Mercado Livre usa o Anexo I?
Na revenda de mercadorias, sim: é comércio. A comissão e o frete do marketplace não reduzem a receita bruta do Simples; a base é o valor da venda.
O Anexo I muda em 2027?
Sim. A partir de 2027 a partilha do DAS passa a incluir CBS e IBS no lugar de PIS e COFINS (Resolução CGSN 190/2026). As faixas e a forma de calcular a alíquota efetiva continuam.
Os outros anexos
O DAS do mês sai do seu próprio movimento
No Apurea a receita é apurada no anexo da atividade cadastrada, o RBT12 e o Fator R saem do movimento e a memória de cálculo fica aberta. 7 dias grátis, sem cartão.
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