Apurea
Metodologia · revisada em 28/09/2026

Como o Apurea calcula impostos

Resposta curta: o imposto no Apurea sai de um motor de regras escrito em código, sem inteligência artificial no cálculo. Cada linha de tributo da memória de cálculo cita a norma e o artigo em que se apoia, os valores em reais são calculados em aritmética decimal, e as tabelas do Simples de 2027 a 2033 só entram no cálculo depois de conferidas, valor a valor, no Diário Oficial. Os pontos em que o motor se afasta da letra da norma estão listados nesta página.

Um motor de regras, sem IA no cálculo

O cálculo mora num pacote de código separado do resto do sistema. Ele recebe os lançamentos da empresa, o cadastro (regime, anexo, atividade) e o mês, e devolve o imposto de cada tributo com a memória de cálculo linha a linha. Não consulta a internet, o banco de dados nem serviços de IA: a única biblioteca externa que ele usa é de aritmética decimal.

O que ele calcula

  • MEI: DAS de valor fixo, controle do limite anual e, de 2027 a 2033, os valores de ICMS, ISS, CBS e IBS de cada ano.
  • Simples Nacional: Anexos I a V, Fator R, sublimite de R$ 3,6 milhões, atividade mista e as tabelas de 2027 a 2033 com CBS e IBS no DAS.
  • Lucro Presumido: presunção por atividade, com o acréscimo de 10% da LC 224/2025 na presunção da receita acima de R$ 5 milhões no ano (R$ 1,25 milhão por trimestre), adicional do IRPJ, PIS e COFINS cumulativos e ISS. O motor avisa quando aplica o acréscimo, e a empresa com decisão judicial que o afaste pode desligá-lo na configuração.
  • Lucro Real: lucro ajustado por adições e exclusões, compensação de prejuízo limitada a 30% e PIS e COFINS não cumulativos com crédito.
  • ICMS próprio (débito menos crédito) no Presumido e no Real.
  • Reforma Tributária: simulação de CBS, IBS e Imposto Seletivo na transição de 2026 a 2033. As alíquotas finais de CBS e IBS ainda serão fixadas, então o motor usa alíquotas de referência que o usuário ajusta, e o Imposto Seletivo sai do percentual informado em cada lançamento.

Dinheiro em aritmética decimal

Os valores em reais não são calculados em ponto flutuante, o tipo de número em que 0,1 + 0,2 não dá exatamente 0,3. Somas e multiplicações rodam em aritmética decimal com 40 dígitos de precisão. Bases e alíquotas intermediárias ficam, em regra, com a precisão cheia, e cada valor em reais sai arredondado ao centavo, com meio centavo para cima. O total do mês soma os tributos já arredondados.

Onde entra a IA

A IA do Apurea sugere a conta de um lançamento, o NCM de um produto ou lê um documento. Ela escolhe entre opções que existem (as contas da empresa, a tabela NCM), e nada é aplicado sem a confirmação de uma pessoa. Imposto ela não calcula, e o motor não tem como chamá-la.

Testes automatizados prendem o resultado

Em 28/09/2026, a suíte do motor tinha 632 testes em 37 arquivos, todos passando. São de quatro tipos:

  • Regressão contra uma referência (os golden tests): cenários do MEI, do Simples, do Presumido, do Real, do ICMS e da Reforma são calculados pelo motor e pela primeira implementação do cálculo, da qual ele foi portado. Diferença acima de um centavo derruba o teste; a tolerância cobre o arredondamento da versão antiga, que usava ponto flutuante. O motor corrigiu essa versão de propósito em alguns pontos. Em três deles a comparação do valor afetado é pulada e a regra corrigida tem teste próprio: a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (Tema 69 do STF), o saldo credor dos anos de teste da Reforma e o crédito de compra de fornecedor do Simples na Reforma.
  • Exemplo da própria Receita Federal: o caso numérico do Manual da DASN-SIMEI, de um MEI de comércio e serviços que passou R$ 3.000,00 do limite, sai igual no motor: INSS de R$ 63,90, ICMS de R$ 20,40 e ISS de R$ 30,15, total de R$ 114,45.
  • Reprodução do que a norma publica: o teto do ISS nos Anexos III e IV é aplicado por rateio proporcional, e o rateio recalcula os percentuais impressos na nota da tabela da Resolução CGSN 190/2026. No Anexo III de 2027 e 2028: 6,02% de IRPJ, 5,26% de CSLL, 23,20% de CBS, 65,26% de CPP e 0,26% de IBS.
  • Coerência interna: toda linha de partilha soma 100%, e as faixas de 2027 em diante são comparadas com as de 2026 onde a norma não as mudou.

As tabelas do Simples e do MEI de 2027 em diante só decidem imposto depois de conferidas

As tabelas do Simples de 2027 a 2033 e os valores fixos do DAS-MEI de 2027 em diante entram no código com uma trava. Fechada, a tabela fica registrada, o motor continua calculando pela anterior e a apuração avisa que há uma versão nova ainda não conferida. A trava só abre depois que cada valor é batido contra a publicação oficial, e a data dessa conferência fica gravada junto da tabela. Ela vale tabela por tabela: se a de um ano não estiver conferida, vale a do ano anterior, e o cálculo diz isso. A tabela do Simples de 2026, o salário mínimo, as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e as alíquotas de referência de CBS e IBS não passam por essa trava (as de CBS e IBS estão em limites e pontos em revisão).

Foi assim com a Resolução CGSN 190/2026, que põe CBS e IBS dentro do DAS do Simples. Ela saiu no Diário Oficial da União de 10/08/2026, na edição extra nº 149-A, Seção 1; a edição ordinária do mesmo dia (nº 149) não traz a Resolução. Os Anexos I a V ocupam as páginas 5 a 8 da edição extra, e a tabela de 2027 e 2028, as páginas 5 a 7. A Resolução produz efeitos a partir de 1º/1/2027 (art. 9º).

Versões dos Anexos I a V da Res. CGSN 190/2026 no motor. As duas últimas colunas mostram a transição na 1ª faixa do Anexo I (comércio): o ICMS encolhe ano a ano e o IBS ocupa o lugar dele.
VigênciaTravaConferida emTeto do ISS (Anexos III e IV)ICMS no DASIBS no DAS
2027 e 2028Aberta08/09/20265,0%34,00%0,17%
2029Aberta21/09/20264,5%30,60%3,40%
2030Aberta21/09/20264,0%27,20%6,80%
2031Aberta21/09/20263,5%23,80%10,20%
2032Aberta21/09/20263,0%20,40%13,60%
A partir de 2033Aberta21/09/2026Sem ISSSem ICMS34,00%

Duas notas sobre o texto publicado. O art. 21, III, da Res. CGSN 140/2018, na redação da Res. CGSN 190/2026, fixa o teto do ISS efetivo em 5%, sem recorte de ano, e as notas dos Anexos III e IV de 2029 a 2032 trazem 4,5%, 4%, 3,5% e 3%: o motor segue as notas, que são o que a coluna acima mostra. E a última tabela dos Anexos IV e V tem vigência escrita só para 2033 (nos Anexos I a III, “a partir do ano-calendário 2033”); o motor mantém a de 2033 nos anos seguintes até sair norma nova.

Em 2026 vale a tabela da LC 123/2006 na redação da LC 155/2016. Os valores fixos do DAS-MEI de 2027 a 2033 passam pela mesma trava e foram conferidos em 21/09/2026, contra a LC 123 no Planalto e contra o Diário Oficial.

Quando o Diário Oficial diverge de si mesmo: o Anexo II

Nas tabelas de 2027 em diante, cada anexo traz a fórmula para a empresa com receita bruta acumulada (RBT12, que de 2027 em diante soma os 12 meses anteriores ao mês que antecede o da apuração) acima da 5ª faixa (R$ 3,6 milhões) e que ainda recolhe ICMS, ISS e IBS dentro do DAS. No Anexo II, o da indústria, a fórmula do ICMS publicada no Diário Oficial é esta:

ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%

Os três números são de outro anexo. 21% e R$ 125.640,00 são a alíquota e a parcela a deduzir da 5ª faixa do Anexo III, e 33,50% é a partilha do ISS nessa faixa do Anexo III. A 5ª faixa do próprio Anexo II tem alíquota de 14,70%, parcela a deduzir de R$ 85.500,00 e partilha de ICMS de 32,00%. A fórmula do IBS, na linha de baixo do mesmo anexo, usa os números do Anexo II:

IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 0,15%

A troca se repete nas tabelas de 2029 a 2032:

Anexo II, acima da 5ª faixa: o percentual que fecha a fórmula do ICMS publicada e a partilha do ICMS na 5ª faixa do próprio Anexo II.
VigênciaNa fórmula publicadaICMS do Anexo II
2027 e 202833,50%32,00%
202930,15%28,80%
203026,80%25,60%
203123,45%22,40%
203220,10%19,20%

O que o Apurea faz: no Anexo II, usa a alíquota, a parcela a deduzir e a partilha da 5ª faixa do próprio Anexo II. São os números da linha do IBS no mesmo anexo e os que o art. 21, IV, da Res. CGSN 140/2018, na redação da Res. CGSN 190/2026, indica ao falar na alíquota, na parcela e no percentual de distribuição “da 5ª faixa”. Aplicada ao pé da letra, a fórmula publicada cobraria mais ICMS da indústria em qualquer receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

Em outro ponto o motor não segue o art. 21, IV, e esse vale para todos os anexos: o artigo escreve a fórmula com a receita dos 12 meses da empresa (RBT12), e o motor calcula a alíquota da 5ª faixa sobre R$ 3,6 milhões, o teto da faixa. Está descrito em limites e pontos em revisão.

Consequência que declaramos: se o PGDAS-D, o sistema da Receita que calcula o DAS, aplicar a fórmula como publicada, o valor do Apurea vai divergir do da guia oficial nesse caso (Anexo II, receita dos 12 meses acima de R$ 3,6 milhões, empresa ainda não impedida de recolher ICMS no DAS). Pela base de R$ 3,6 milhões, pode divergir também nos outros anexos. Havendo retificação no Diário Oficial, o motor e esta página mudam.

As calculadoras grátis seguem o motor

  • A calculadora do Simples Nacional, a do Fator R e o guia do Simples Nacional, com as páginas dos anexos, usam uma cópia da tabela de 2026 do motor. Um teste automatizado compara a cópia com o motor faixa a faixa e célula a célula e, em 2.000 combinações de anexo, receita dos 12 meses e faturamento do mês, confere que a faixa e o valor (faturamento vezes a alíquota efetiva do motor) saem iguais, ao centavo. Se a tabela do motor mudar e a cópia não, o teste falha.
  • Outro teste apura, pelo próprio motor, 300 empresas simuladas de um só anexo, com a receita dos 12 meses informada. Até R$ 3,6 milhões nos 12 meses, o DAS do motor e o da calculadora são iguais ao centavo. Acima disso a calculadora mostra só a parte federal do DAS; o motor, enquanto a empresa não está impedida, soma a ela o ICMS e o ISS (ver limites).
  • As contas dessas calculadoras são feitas em centavos inteiros: nenhum centavo de imposto depende de ponto flutuante.
  • O simulador da Reforma Tributária envia os dados ao servidor, que os calcula no próprio motor.

O que o motor não faz e o que está em revisão

  • Não é contabilidade oficial. O Apurea não gera SPED, ECD nem ECF e não substitui o contador. O valor oficial do DAS é o do PGDAS-D, e o do DAS-MEI, o do PGMEI.
  • Não calcula folha de pagamento nem gera eSocial.
  • Não simula o split payment. A LC 214/2025 (arts. 31 a 35) prevê a separação de CBS e IBS no momento do pagamento, com implementação gradual definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, e a Res. CGSN 190/2026 (art. 45-B da Res. CGSN 140/2018) permite extinguir por esse meio os débitos de IBS e CBS do Simples. Modelar o split depende desse ato e do formato em que os meios de pagamento vão informar os valores separados.
  • Excesso de receita do MEI a partir de 2027. Até 2026, a diferença de quem passa do limite em até 20% segue o método do Manual da DASN-SIMEI, e o motor a calcula. Para 2027 em diante a norma passou a incluir CBS e IBS, e o manual, na versão de setembro de 2024, não traz o método com eles: o motor avisa que há valor a recolher e não calcula o valor.
  • Vencimento de ICMS e ISS. O dia varia por estado, município e atividade. O produto começa no dia 10 e avisa na configuração que esse é um padrão dele. Ali a empresa informa o dia do ICMS e, no Presumido e no Real, o do ISS.
  • Simples com CBS e IBS por fora do DAS (regime regular). As alíquotas vêm da transição da LC 214/2025: em 2027 e 2028, IBS de 0,1% (art. 344) e CBS 0,1 ponto percentual abaixo da alíquota fixada para ela (art. 347). A alíquota da CBS e, de 2029 em diante, a do IBS saem de alíquotas de referência que o motor carrega (CBS de 8,80% e IBS de 17,70%) e que a empresa ajusta na configuração. Elas não passam pela trava das tabelas conferidas no DOU: quando sai uma alíquota oficial (LC 214/2025, arts. 14 e 349), o valor do Apurea só a acompanha depois que a configuração ou o motor é atualizado. O crédito presumido sobre o estoque de 1º/1/2027 (LC 214/2025, art. 381) e saldo credor de antes da opção não entram nessa apuração.
  • Receita dos 12 meses acima de R$ 3,6 milhões, sem impedimento (em revisão). Nesse caso ICMS, ISS e, de 2027 em diante, IBS continuam no DAS pela alíquota efetiva da 5ª faixa. O texto da Res. CGSN 140/2018 escreve essa fórmula com o RBT12 da empresa (art. 21, III, “b”, até 2026; art. 21, IV, na redação da Res. CGSN 190/2026, de 2027 em diante). O motor a calcula sobre R$ 3,6 milhões, como a fórmula que o art. 24, I, “b”, 2, traz até 2026 só para a parcela que excede o sublimite no ano. Por isso o DAS do Apurea sai menor que o da fórmula com o RBT12, ou igual quando o teto do ISS alcança os dois cálculos. Numa indústria com RBT12 de R$ 4 milhões e R$ 100 mil de receita em junho de 2027, o DAS do motor é de R$ 15.862,49, e o da fórmula com o RBT12 e os coeficientes do próprio Anexo II (a regra estrutural descrita abaixo), R$ 15.938,84.
  • Parcela da receita que passa do sublimite no ano, de 2027 em diante (em revisão). A Res. CGSN 190/2026 mandou tributá-la junto com o resto da receita do mês, pelas mesmas alíquotas efetivas (art. 24, I, “b”, na nova redação). O motor ainda aplica a ela a regra de 2026, com a 5ª faixa sobre R$ 3,6 milhões.
  • Anexo II acima da 5ª faixa: o motor usa a alíquota, a parcela a deduzir e a partilha da 5ª faixa do próprio Anexo II, e a fórmula do ICMS publicada traz as do Anexo III (ver acima).

Como esta página é mantida

O que esta página diz sobre o motor (base legal, estado das tabelas, fórmulas do Anexo II, os valores do exemplo do MEI e do rateio do Anexo III, as alíquotas de referência e o dia de vencimento padrão) é uma cópia conferida por teste automatizado: se o motor mudar e a página não, o teste falha. A data de revisão fica no topo.

As tabelas que são lei (faixas do Simples, valores fixos do MEI, salário mínimo) chegam ao motor em atualizações do produto; o usuário não as digita. O que varia por município, como a alíquota do ISS, a empresa informa na configuração.

Encontrou divergência entre esta página e a norma? Escreva para suporte@apurea.com.br com o dispositivo e o link da fonte.

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