Como o Apurea calcula impostos
Resposta curta: o imposto no Apurea sai de um motor de regras escrito em código, sem inteligência artificial no cálculo. Cada linha de tributo da memória de cálculo cita a norma e o artigo em que se apoia, os valores em reais são calculados em aritmética decimal, e as tabelas do Simples de 2027 a 2033 só entram no cálculo depois de conferidas, valor a valor, no Diário Oficial. Os pontos em que o motor se afasta da letra da norma estão listados nesta página.
Um motor de regras, sem IA no cálculo
O cálculo mora num pacote de código separado do resto do sistema. Ele recebe os lançamentos da empresa, o cadastro (regime, anexo, atividade) e o mês, e devolve o imposto de cada tributo com a memória de cálculo linha a linha. Não consulta a internet, o banco de dados nem serviços de IA: a única biblioteca externa que ele usa é de aritmética decimal.
O que ele calcula
- MEI: DAS de valor fixo, controle do limite anual e, de 2027 a 2033, os valores de ICMS, ISS, CBS e IBS de cada ano.
- Simples Nacional: Anexos I a V, Fator R, sublimite de R$ 3,6 milhões, atividade mista e as tabelas de 2027 a 2033 com CBS e IBS no DAS.
- Lucro Presumido: presunção por atividade, com o acréscimo de 10% da LC 224/2025 na presunção da receita acima de R$ 5 milhões no ano (R$ 1,25 milhão por trimestre), adicional do IRPJ, PIS e COFINS cumulativos e ISS. O motor avisa quando aplica o acréscimo, e a empresa com decisão judicial que o afaste pode desligá-lo na configuração.
- Lucro Real: lucro ajustado por adições e exclusões, compensação de prejuízo limitada a 30% e PIS e COFINS não cumulativos com crédito.
- ICMS próprio (débito menos crédito) no Presumido e no Real.
- Reforma Tributária: simulação de CBS, IBS e Imposto Seletivo na transição de 2026 a 2033. As alíquotas finais de CBS e IBS ainda serão fixadas, então o motor usa alíquotas de referência que o usuário ajusta, e o Imposto Seletivo sai do percentual informado em cada lançamento.
Dinheiro em aritmética decimal
Os valores em reais não são calculados em ponto flutuante, o tipo de número em que 0,1 + 0,2 não dá exatamente 0,3. Somas e multiplicações rodam em aritmética decimal com 40 dígitos de precisão. Bases e alíquotas intermediárias ficam, em regra, com a precisão cheia, e cada valor em reais sai arredondado ao centavo, com meio centavo para cima. O total do mês soma os tributos já arredondados.
Onde entra a IA
A IA do Apurea sugere a conta de um lançamento, o NCM de um produto ou lê um documento. Ela escolhe entre opções que existem (as contas da empresa, a tabela NCM), e nada é aplicado sem a confirmação de uma pessoa. Imposto ela não calcula, e o motor não tem como chamá-la.
Testes automatizados prendem o resultado
Em 28/09/2026, a suíte do motor tinha 632 testes em 37 arquivos, todos passando. São de quatro tipos:
- Regressão contra uma referência (os golden tests): cenários do MEI, do Simples, do Presumido, do Real, do ICMS e da Reforma são calculados pelo motor e pela primeira implementação do cálculo, da qual ele foi portado. Diferença acima de um centavo derruba o teste; a tolerância cobre o arredondamento da versão antiga, que usava ponto flutuante. O motor corrigiu essa versão de propósito em alguns pontos. Em três deles a comparação do valor afetado é pulada e a regra corrigida tem teste próprio: a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS (Tema 69 do STF), o saldo credor dos anos de teste da Reforma e o crédito de compra de fornecedor do Simples na Reforma.
- Exemplo da própria Receita Federal: o caso numérico do Manual da DASN-SIMEI, de um MEI de comércio e serviços que passou R$ 3.000,00 do limite, sai igual no motor: INSS de R$ 63,90, ICMS de R$ 20,40 e ISS de R$ 30,15, total de R$ 114,45.
- Reprodução do que a norma publica: o teto do ISS nos Anexos III e IV é aplicado por rateio proporcional, e o rateio recalcula os percentuais impressos na nota da tabela da Resolução CGSN 190/2026. No Anexo III de 2027 e 2028: 6,02% de IRPJ, 5,26% de CSLL, 23,20% de CBS, 65,26% de CPP e 0,26% de IBS.
- Coerência interna: toda linha de partilha soma 100%, e as faixas de 2027 em diante são comparadas com as de 2026 onde a norma não as mudou.
A lei por trás de cada linha
Cada linha de tributo da memória de cálculo da apuração leva a norma, o artigo e o que o dispositivo diz, e um teste do motor cobra isso num cenário de cada regime. Essas citações saem de um registro único no código, com o link oficial e a data em que cada uma foi conferida contra o texto publicado. O registro tem 66 referências. Fora da memória de cálculo, alguns textos do motor ainda citam a norma diretamente, sem passar pelo registro: a fundamentação das retenções na fonte calculadas sobre a nota fiscal, as regras de vencimento das guias, o calendário de obrigações, a fonte de cada tabela legal (salário mínimo, vencimentos federais, Reforma), a fonte das tabelas do Simples de 2027 em diante e a fonte dos valores fixos do DAS-MEI de 2027 em diante.
Nenhuma delas foi validada formalmente por um contador até agora. Quando for, o registro guarda o nome de quem validou e esta página passa a dizer.
Uma lacuna conhecida: o registro ainda não tem a LC 224/2025. As linhas do acréscimo de 10% na presunção do Lucro Presumido citam a Lei 9.249/1995, art. 15, e é o aviso da apuração que nomeia a LC 224/2025 e a IN RFB 2.306/2026.
As principais, por regime. Nas linhas da Res. CGSN 190/2026 o link leva ao Diário Oficial, e a data é a da conferência dos artigos, feita numa transcrição do texto antes de a edição extra do DOU ser localizada. As tabelas de alíquotas foram batidas valor a valor no próprio DOU; as datas delas estão na seção seguinte.
Simples Nacional
| Norma e dispositivo | O que o motor usa dela | Conferida em |
|---|---|---|
| LC 123/2006, art. 18, §1º | receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) determina a faixa | 21/08/2026 |
| LC 123/2006, art. 18, §1º-A | (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 | 21/08/2026 |
| LC 123/2006, art. 18, §§5º-J, 5º-K e 5º-M | folha ÷ receita ≥ 28% leva os serviços ao Anexo III | 21/08/2026 |
| LC 123/2006, art. 13-A e art. 20, §1º | acima do sublimite, ICMS e ISS saem do DAS e vão ao regime normal | 21/08/2026 |
| Res. CGSN 190/2026, art. 6º (Anexos I a V da Res. CGSN 140/2018), art. 1º (art. 21, II, "a", e III) e art. 9º (LC 123/2006, art. 18) | Anexos I a V com partilha de CBS e IBS e RBT12 dos doze meses antecedentes ao mês anterior, com efeitos a partir de 1º/1/2027 | 03/09/2026 |
| Res. CGSN 190/2026, art. 1º (art. 16, caput e § 1º-A, da Res. CGSN 140/2018) e art. 8º, IX a XII e XXIII (LC 123/2006, art. 18, § 3º) | a partir de 1º/1/2027 a base de cálculo do Simples é a receita bruta mensal auferida (faturamento); os dispositivos do regime de caixa foram revogados | 03/09/2026 |
| Res. CGSN 190/2026, art. 1º (art. 22-A da Res. CGSN 140/2018; LC 123/2006, art. 13, § 10) | exercida a opção do art. 40-C, o valor devido no Simples é o do art. 22 deduzidas as parcelas de CBS e IBS da faixa — e a dedução não dispensa apurar e recolher CBS/IBS pelo regime regular | 03/09/2026 |
MEI
| Norma e dispositivo | O que o motor usa dela | Conferida em |
|---|---|---|
| Lei 8.212/1991, art. 21, §2º, II, "a" | contribuição do MEI: 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição | 21/08/2026 |
| LC 123/2006, art. 18-F, III | MEI transportador autônomo de cargas: 12% sobre o salário-mínimo (LC 188/2021) | 21/08/2026 |
IRPJ e CSLL (Presumido e Real)
| Norma e dispositivo | O que o motor usa dela | Conferida em |
|---|---|---|
| Lei 9.249/1995, art. 3º | IRPJ à alíquota de 15% | 21/08/2026 |
| Lei 9.249/1995, art. 3º, §1º | adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês do período | 21/08/2026 |
| Lei 7.689/1988, art. 3º | CSLL à alíquota de 9% (pessoas jurídicas em geral) | 21/08/2026 |
Lucro Presumido
| Norma e dispositivo | O que o motor usa dela | Conferida em |
|---|---|---|
| Lei 9.249/1995, art. 15 | presunção do IRPJ: 8% em geral, 32% em serviços, com hipóteses de 1,6% e 16% | 21/08/2026 |
| Lei 9.249/1995, art. 20 | presunção da CSLL: 12% em geral, 32% em serviços | 21/08/2026 |
| Lei 9.715/1998, art. 8º, I | PIS cumulativo a 0,65% sobre o faturamento | 21/08/2026 |
| Lei 9.718/1998, art. 8º | COFINS cumulativa a 3% | 21/08/2026 |
Lucro Real
| Norma e dispositivo | O que o motor usa dela | Conferida em |
|---|---|---|
| Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º | lucro real = lucro líquido do período ajustado por adições e exclusões | 21/08/2026 |
| Lei 9.065/1995, art. 15 | compensação de prejuízo fiscal limitada a 30% do lucro real do período | 21/08/2026 |
| Lei 10.637/2002, art. 2º e art. 3º | PIS não cumulativo a 1,65%, com créditos das aquisições | 21/08/2026 |
| Lei 10.833/2003, art. 2º e art. 3º | COFINS não cumulativa a 7,6%, com créditos das aquisições | 21/08/2026 |
Reforma Tributária (CBS e IBS)
| Norma e dispositivo | O que o motor usa dela | Conferida em |
|---|---|---|
| EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129 | cronograma de transição 2026–2033 entre os tributos atuais e CBS/IBS | 21/08/2026 |
| LC 214/2025, art. 1º, II | institui a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União | 28/09/2026 |
| LC 214/2025, art. 1º, I | institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada | 21/08/2026 |
| LC 214/2025, art. 47 | crédito de IBS/CBS na extinção dos débitos das operações em que seja adquirente | 21/08/2026 |
| LC 214/2025, art. 45, II | saldo a recuperar de períodos anteriores compõe os créditos do período seguinte | 21/08/2026 |
As tabelas do Simples e do MEI de 2027 em diante só decidem imposto depois de conferidas
As tabelas do Simples de 2027 a 2033 e os valores fixos do DAS-MEI de 2027 em diante entram no código com uma trava. Fechada, a tabela fica registrada, o motor continua calculando pela anterior e a apuração avisa que há uma versão nova ainda não conferida. A trava só abre depois que cada valor é batido contra a publicação oficial, e a data dessa conferência fica gravada junto da tabela. Ela vale tabela por tabela: se a de um ano não estiver conferida, vale a do ano anterior, e o cálculo diz isso. A tabela do Simples de 2026, o salário mínimo, as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e as alíquotas de referência de CBS e IBS não passam por essa trava (as de CBS e IBS estão em limites e pontos em revisão).
Foi assim com a Resolução CGSN 190/2026, que põe CBS e IBS dentro do DAS do Simples. Ela saiu no Diário Oficial da União de 10/08/2026, na edição extra nº 149-A, Seção 1; a edição ordinária do mesmo dia (nº 149) não traz a Resolução. Os Anexos I a V ocupam as páginas 5 a 8 da edição extra, e a tabela de 2027 e 2028, as páginas 5 a 7. A Resolução produz efeitos a partir de 1º/1/2027 (art. 9º).
| Vigência | Trava | Conferida em | Teto do ISS (Anexos III e IV) | ICMS no DAS | IBS no DAS |
|---|---|---|---|---|---|
| 2027 e 2028 | Aberta | 08/09/2026 | 5,0% | 34,00% | 0,17% |
| 2029 | Aberta | 21/09/2026 | 4,5% | 30,60% | 3,40% |
| 2030 | Aberta | 21/09/2026 | 4,0% | 27,20% | 6,80% |
| 2031 | Aberta | 21/09/2026 | 3,5% | 23,80% | 10,20% |
| 2032 | Aberta | 21/09/2026 | 3,0% | 20,40% | 13,60% |
| A partir de 2033 | Aberta | 21/09/2026 | Sem ISS | Sem ICMS | 34,00% |
Duas notas sobre o texto publicado. O art. 21, III, da Res. CGSN 140/2018, na redação da Res. CGSN 190/2026, fixa o teto do ISS efetivo em 5%, sem recorte de ano, e as notas dos Anexos III e IV de 2029 a 2032 trazem 4,5%, 4%, 3,5% e 3%: o motor segue as notas, que são o que a coluna acima mostra. E a última tabela dos Anexos IV e V tem vigência escrita só para 2033 (nos Anexos I a III, “a partir do ano-calendário 2033”); o motor mantém a de 2033 nos anos seguintes até sair norma nova.
Em 2026 vale a tabela da LC 123/2006 na redação da LC 155/2016. Os valores fixos do DAS-MEI de 2027 a 2033 passam pela mesma trava e foram conferidos em 21/09/2026, contra a LC 123 no Planalto e contra o Diário Oficial.
Quando o Diário Oficial diverge de si mesmo: o Anexo II
Nas tabelas de 2027 em diante, cada anexo traz a fórmula para a empresa com receita bruta acumulada (RBT12, que de 2027 em diante soma os 12 meses anteriores ao mês que antecede o da apuração) acima da 5ª faixa (R$ 3,6 milhões) e que ainda recolhe ICMS, ISS e IBS dentro do DAS. No Anexo II, o da indústria, a fórmula do ICMS publicada no Diário Oficial é esta:
ICMS: {[(RBT12 x 21%) - R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,50%Os três números são de outro anexo. 21% e R$ 125.640,00 são a alíquota e a parcela a deduzir da 5ª faixa do Anexo III, e 33,50% é a partilha do ISS nessa faixa do Anexo III. A 5ª faixa do próprio Anexo II tem alíquota de 14,70%, parcela a deduzir de R$ 85.500,00 e partilha de ICMS de 32,00%. A fórmula do IBS, na linha de baixo do mesmo anexo, usa os números do Anexo II:
IBS: {[(RBT12 x 14,70%) - R$ 85.500,00]/RBT12} x 0,15%A troca se repete nas tabelas de 2029 a 2032:
| Vigência | Na fórmula publicada | ICMS do Anexo II |
|---|---|---|
| 2027 e 2028 | 33,50% | 32,00% |
| 2029 | 30,15% | 28,80% |
| 2030 | 26,80% | 25,60% |
| 2031 | 23,45% | 22,40% |
| 2032 | 20,10% | 19,20% |
O que o Apurea faz: no Anexo II, usa a alíquota, a parcela a deduzir e a partilha da 5ª faixa do próprio Anexo II. São os números da linha do IBS no mesmo anexo e os que o art. 21, IV, da Res. CGSN 140/2018, na redação da Res. CGSN 190/2026, indica ao falar na alíquota, na parcela e no percentual de distribuição “da 5ª faixa”. Aplicada ao pé da letra, a fórmula publicada cobraria mais ICMS da indústria em qualquer receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Em outro ponto o motor não segue o art. 21, IV, e esse vale para todos os anexos: o artigo escreve a fórmula com a receita dos 12 meses da empresa (RBT12), e o motor calcula a alíquota da 5ª faixa sobre R$ 3,6 milhões, o teto da faixa. Está descrito em limites e pontos em revisão.
Consequência que declaramos: se o PGDAS-D, o sistema da Receita que calcula o DAS, aplicar a fórmula como publicada, o valor do Apurea vai divergir do da guia oficial nesse caso (Anexo II, receita dos 12 meses acima de R$ 3,6 milhões, empresa ainda não impedida de recolher ICMS no DAS). Pela base de R$ 3,6 milhões, pode divergir também nos outros anexos. Havendo retificação no Diário Oficial, o motor e esta página mudam.
As calculadoras grátis seguem o motor
- A calculadora do Simples Nacional, a do Fator R e o guia do Simples Nacional, com as páginas dos anexos, usam uma cópia da tabela de 2026 do motor. Um teste automatizado compara a cópia com o motor faixa a faixa e célula a célula e, em 2.000 combinações de anexo, receita dos 12 meses e faturamento do mês, confere que a faixa e o valor (faturamento vezes a alíquota efetiva do motor) saem iguais, ao centavo. Se a tabela do motor mudar e a cópia não, o teste falha.
- Outro teste apura, pelo próprio motor, 300 empresas simuladas de um só anexo, com a receita dos 12 meses informada. Até R$ 3,6 milhões nos 12 meses, o DAS do motor e o da calculadora são iguais ao centavo. Acima disso a calculadora mostra só a parte federal do DAS; o motor, enquanto a empresa não está impedida, soma a ela o ICMS e o ISS (ver limites).
- As contas dessas calculadoras são feitas em centavos inteiros: nenhum centavo de imposto depende de ponto flutuante.
- O simulador da Reforma Tributária envia os dados ao servidor, que os calcula no próprio motor.
O que o motor não faz e o que está em revisão
- Não é contabilidade oficial. O Apurea não gera SPED, ECD nem ECF e não substitui o contador. O valor oficial do DAS é o do PGDAS-D, e o do DAS-MEI, o do PGMEI.
- Não calcula folha de pagamento nem gera eSocial.
- Não simula o split payment. A LC 214/2025 (arts. 31 a 35) prevê a separação de CBS e IBS no momento do pagamento, com implementação gradual definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, e a Res. CGSN 190/2026 (art. 45-B da Res. CGSN 140/2018) permite extinguir por esse meio os débitos de IBS e CBS do Simples. Modelar o split depende desse ato e do formato em que os meios de pagamento vão informar os valores separados.
- Excesso de receita do MEI a partir de 2027. Até 2026, a diferença de quem passa do limite em até 20% segue o método do Manual da DASN-SIMEI, e o motor a calcula. Para 2027 em diante a norma passou a incluir CBS e IBS, e o manual, na versão de setembro de 2024, não traz o método com eles: o motor avisa que há valor a recolher e não calcula o valor.
- Vencimento de ICMS e ISS. O dia varia por estado, município e atividade. O produto começa no dia 10 e avisa na configuração que esse é um padrão dele. Ali a empresa informa o dia do ICMS e, no Presumido e no Real, o do ISS.
- Simples com CBS e IBS por fora do DAS (regime regular). As alíquotas vêm da transição da LC 214/2025: em 2027 e 2028, IBS de 0,1% (art. 344) e CBS 0,1 ponto percentual abaixo da alíquota fixada para ela (art. 347). A alíquota da CBS e, de 2029 em diante, a do IBS saem de alíquotas de referência que o motor carrega (CBS de 8,80% e IBS de 17,70%) e que a empresa ajusta na configuração. Elas não passam pela trava das tabelas conferidas no DOU: quando sai uma alíquota oficial (LC 214/2025, arts. 14 e 349), o valor do Apurea só a acompanha depois que a configuração ou o motor é atualizado. O crédito presumido sobre o estoque de 1º/1/2027 (LC 214/2025, art. 381) e saldo credor de antes da opção não entram nessa apuração.
- Receita dos 12 meses acima de R$ 3,6 milhões, sem impedimento (em revisão). Nesse caso ICMS, ISS e, de 2027 em diante, IBS continuam no DAS pela alíquota efetiva da 5ª faixa. O texto da Res. CGSN 140/2018 escreve essa fórmula com o RBT12 da empresa (art. 21, III, “b”, até 2026; art. 21, IV, na redação da Res. CGSN 190/2026, de 2027 em diante). O motor a calcula sobre R$ 3,6 milhões, como a fórmula que o art. 24, I, “b”, 2, traz até 2026 só para a parcela que excede o sublimite no ano. Por isso o DAS do Apurea sai menor que o da fórmula com o RBT12, ou igual quando o teto do ISS alcança os dois cálculos. Numa indústria com RBT12 de R$ 4 milhões e R$ 100 mil de receita em junho de 2027, o DAS do motor é de R$ 15.862,49, e o da fórmula com o RBT12 e os coeficientes do próprio Anexo II (a regra estrutural descrita abaixo), R$ 15.938,84.
- Parcela da receita que passa do sublimite no ano, de 2027 em diante (em revisão). A Res. CGSN 190/2026 mandou tributá-la junto com o resto da receita do mês, pelas mesmas alíquotas efetivas (art. 24, I, “b”, na nova redação). O motor ainda aplica a ela a regra de 2026, com a 5ª faixa sobre R$ 3,6 milhões.
- Anexo II acima da 5ª faixa: o motor usa a alíquota, a parcela a deduzir e a partilha da 5ª faixa do próprio Anexo II, e a fórmula do ICMS publicada traz as do Anexo III (ver acima).
Como esta página é mantida
O que esta página diz sobre o motor (base legal, estado das tabelas, fórmulas do Anexo II, os valores do exemplo do MEI e do rateio do Anexo III, as alíquotas de referência e o dia de vencimento padrão) é uma cópia conferida por teste automatizado: se o motor mudar e a página não, o teste falha. A data de revisão fica no topo.
As tabelas que são lei (faixas do Simples, valores fixos do MEI, salário mínimo) chegam ao motor em atualizações do produto; o usuário não as digita. O que varia por município, como a alíquota do ISS, a empresa informa na configuração.
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