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Consulta grátis · atualizada em 28/09/2026

Código de tributação nacional da NFS-e

Resposta curta: é o código de seis dígitos que identifica o serviço na NFS-e de padrão nacional, na tag cTribNac. Ele sai da lista de serviços da LC 116/2003: item, subitem e o desdobro nacional. O 010701, por exemplo, é item 1, subitem 1.07, desdobro 01: suporte técnico em informática.

Sem distinguir acento. O número pode ir com ou sem pontos.

Como ler o código

01
item
Serviços de informática
07
subitem
Suporte técnico em informática
01
desdobro
O 1º (e único) código do subitem
  1. 1. Ache o item e o subitem do seu serviço na lista da LC 116/2003. São 40 itens e 200 subitens na lei, mais o item 99, que só existe na lista nacional.
  2. 2. Escolha o desdobro. A lista nacional divide alguns subitens em vários códigos, cada um com uma parte do texto da lei. Não complete com 00: o código precisa existir na lista, senão a nota volta com a rejeição E0310.
  3. 3. Confira com a prefeitura. O município de incidência do ISS precisa administrar o código (rejeição E0312, que não vale para o MEI), e alguns pedem também o código municipal de três dígitos.

335 dos 338 códigos, item a item

A lista nacional (Anexo B v1.01) tem 338 códigos em 41 itens. Os 335 abaixo são os que o emissor do Apurea aceita hoje, cada um com página própria: a descrição oficial, onde o ISS é devido, a alíquota e o NBS e o indicador da operação da correlação preliminar do Anexo VIII. Os outros 3 estão na nota de versão, mais abaixo.

Item 1: Serviços de informática e congêneres

  • 01.01.01 · análise e desenvolvimento de sistemas
  • 01.02.01 · programação
  • 01.03.01 · processamento de dados
  • 01.03.02 · hospedagem de dados
  • 01.04.01 · programas de computadores e jogos
  • 01.05.01 · licenciamento de programas de computação
  • 01.06.01 · assessoria e consultoria em informática
  • 01.07.01 · suporte técnico em informática
  • 01.08.01 · confecção de páginas eletrônicas
  • 01.09.01 · conteúdos de áudio na internet
  • 01.09.02 · conteúdos de vídeo, imagem e texto

Item 3: Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres

Item 4: Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Item 5: Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres

  • 05.01.01 · medicina veterinária
  • 05.01.02 · zootecnia
  • 05.02.01 · hospitais na área veterinária
  • 05.02.02 · clínicas na área veterinária
  • 05.03.01 · laboratórios na área veterinária
  • 05.04.01 · inseminação artificial veterinária
  • 05.05.01 · bancos de sangue e de órgãos
  • 05.06.01 · coleta veterinária de materiais biológicos
  • 05.07.01 · unidade de atendimento móvel veterinária
  • 05.08.01 · guarda, tratamento e embelezamento
  • 05.09.01 · planos de assistência veterinária

Item 6: Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres

Item 7: Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres

Item 9: Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres

Item 10: Serviços de intermediação e congêneres

Item 11: Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres

  • 11.01.01 · estacionamento de veículos
  • 11.01.02 · guarda de aeronaves e embarcações
  • 11.02.01 · vigilância e segurança
  • 11.03.01 · escolta de veículos e cargas
  • 11.04.01 · armazenamento e depósito de bens
  • 11.04.02 · carga e descarga de bens
  • 11.05.01 · rastreamento de veículos e cargas

Item 12: Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres

Item 13: Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia

Item 14: Serviços relativos a bens de terceiros

Item 15: Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito

  • 15.01.01 · administração de fundos
  • 15.01.02 · administração de consórcio
  • 15.01.03 · administração de cartão de crédito
  • 15.01.04 · administração de carteira
  • 15.01.05 · administração de cheques pré-datados
  • 15.02.01 · abertura de conta-corrente no País
  • 15.02.02 · conta-corrente no exterior
  • 15.02.03 · conta de investimentos no País
  • 15.02.04 · conta de investimentos no exterior
  • 15.02.05 · caderneta de poupança no País
  • 15.02.06 · caderneta de poupança no exterior
  • 15.02.07 · contas em geral no País
  • 15.02.08 · contas em geral no exterior
  • 15.03.01 · locação de cofres particulares
  • 15.03.02 · manutenção de cofres particulares
  • 15.03.03 · locação de terminais eletrônicos
  • 15.03.04 · manutenção de terminais eletrônicos
  • 15.03.05 · locação de terminais de atendimento
  • 15.03.06 · manutenção de terminais de atendimento
  • 15.03.07 · locação de bens e equipamentos
  • 15.03.08 · manutenção de bens e equipamentos
  • 15.04.01 · fornecimento de atestados
  • 15.05.01 · cadastro e ficha cadastral
  • 15.05.02 · inclusão no CCF (cheques sem fundos)
  • 15.05.03 · exclusão do CCF (cheques sem fundos)
  • 15.05.04 · inclusão em bancos cadastrais
  • 15.05.05 · exclusão em bancos cadastrais
  • 15.06.01 · emissão de avisos e comprovantes
  • 15.06.02 · abono de firmas
  • 15.06.03 · coleta e entrega de documentos
  • 15.06.04 · comunicação com outra agência
  • 15.06.05 · licenciamento eletrônico de veículos
  • 15.06.06 · transferência de veículos
  • 15.06.07 · agenciamento fiduciário
  • 15.06.08 · devolução de bens em custódia
  • 15.07.01 · acesso e consulta a contas
  • 15.07.02 · acesso a terminais de atendimento
  • 15.07.03 · acesso à rede compartilhada
  • 15.07.04 · fornecimento de saldo e extrato
  • 15.08.01 · registro de contrato de crédito
  • 15.08.02 · análise de operações de crédito
  • 15.08.03 · aval, fiança e anuência
  • 15.08.04 · abertura de crédito
  • 15.09.01 · arrendamento mercantil (leasing)
  • 15.10.01 · cobranças em geral
  • 15.10.02 · recebimentos em geral
  • 15.10.03 · pagamentos em geral
  • 15.10.04 · posição de cobrança e pagamento
  • 15.10.05 · emissão de carnês e fichas
  • 15.11.01 · protesto e devolução de títulos
  • 15.12.01 · custódia de títulos e valores
  • 15.13.01 · operações de câmbio
  • 15.13.02 · registro de exportação
  • 15.13.03 · cobrança ou depósito no exterior
  • 15.13.04 · cheques de viagem
  • 15.13.05 · carta de crédito de importação
  • 15.13.06 · mensagens de operações de câmbio
  • 15.14.01 · emissão de cartão de crédito e débito
  • 15.14.02 · renovação de cartão de crédito
  • 15.14.03 · manutenção de cartão de crédito
  • 15.15.01 · compensação de cheques e títulos
  • 15.15.02 · depósito e saque em contas
  • 15.16.01 · ordens de pagamento e de crédito
  • 15.16.02 · transferência de valores e fundos
  • 15.17.01 · emissão e fornecimento de cheques
  • 15.17.02 · devolução de cheques
  • 15.17.03 · sustação e cancelamento de cheques
  • 15.18.01 · crédito imobiliário: avaliação e vistoria
  • 15.18.02 · crédito imobiliário: análise técnica
  • 15.18.03 · crédito imobiliário: renegociação
  • 15.18.04 · crédito imobiliário: termo de quitação
  • 15.18.05 · demais serviços de crédito imobiliário

Item 16: Serviços de transporte de natureza municipal

  • 16.01.01 · transporte coletivo rodoviário
  • 16.01.02 · transporte coletivo metroviário
  • 16.01.03 · transporte coletivo ferroviário
  • 16.01.04 · transporte coletivo aquaviário
  • 16.02.01 · transporte de natureza municipal

Item 17: Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

Item 20: Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários

  • 20.01.01 · serviços portuários (em terra)
  • 20.02.01 · serviços aeroportuários
  • 20.03.01 · terminais rodoviários e ferroviários

Item 22: Serviços de exploração de rodovia

  • 22.01.01 · exploração de rodovia (pedágio)

Item 25: Serviços funerários

Item 31: Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres

  • 31.01.01 · serviços técnicos em edificações
  • 31.01.02 · serviços técnicos em eletrônica
  • 31.01.03 · serviços técnicos em mecânica
  • 31.01.04 · serviços técnicos em telecomunicações

Item 35: Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas

Item 99 (só na lista nacional)

  • 99.01.01 · serviços sem incidência de ISSQN

O que muda de um código para outro

  • Onde o ISS é devido. A tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e traz 337 dos 338 códigos da lista nacional: 277 têm o ISS devido no município do prestador (a regra geral do art. 3º da LC 116/2003), 58 no local da prestação, 1 no município do tomador e 1 fora do ISS.
  • O NBS. Na correlação com a Nomenclatura Brasileira de Serviços que o Portal Nacional publicou no Anexo VIII, 108 dos 338 códigos têm um único NBS e 229 têm vários candidatos; 1 não tem NBS na correlação. O Portal chama esse anexo de trabalho inicial, sem regra de validação em produção, e a escolha do NBS é da empresa, com o contador.
  • Grupos extras na nota. 13 códigos exigem o grupo de informações da obra e 19, o do evento (Anexo I do leiaute).
  • A alíquota do ISS. Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Versão da lista. Estas páginas cobrem os códigos que o emissor do Apurea aceita hoje. A lista nacional do Anexo B v1.01, de 22/01/2026, tem 3 a mais, ainda sem página aqui: 14.14.03 (guincho intramunicipal em construção civil), 14.14.04 (guindaste e içamento em construção civil) e 20.01.02 (o mesmo serviço do 20.01.01, prestado em águas marinhas).

Perguntas frequentes

O que é o código de tributação nacional?

É o código de seis dígitos que identifica o serviço na NFS-e de padrão nacional, na tag cTribNac. Os dois primeiros dígitos são o item da lista de serviços da LC 116/2003, os dois do meio são o subitem e os dois últimos, o desdobro que a lista nacional criou dentro do subitem.

Qual a diferença entre código de tributação nacional e municipal?

O nacional (cTribNac, seis dígitos) é obrigatório em toda NFS-e de padrão nacional. O municipal (cTribMun, três dígitos) é opcional no leiaute e só é usado onde o município pede; quando informado, precisa existir no município (rejeição E0314).

Por que a nota é recusada com a rejeição E0310?

Porque o código informado em cTribNac não existe na lista nacional de serviços. Completar o item e o subitem com 00 (010700, por exemplo) dá nesse erro: nenhum código da lista termina em 00, e os desdobros de cada subitem começam em 01.

E a rejeição E0312?

O código existe na lista nacional, mas o município de incidência do ISS não o administra na data de competência da nota. A regra não vale para o MEI.

O código de tributação nacional é o mesmo que o NBS?

Não. O NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) tem nove dígitos e vai na tag cNBS. O Portal Nacional publicou uma correlação entre os dois, feita por subitem (Anexo VIII), que ele mesmo chama de trabalho inicial, sem regra de validação em produção. Nela, 82 dos 200 subitens têm um único NBS, e os outros 118 têm vários candidatos. A escolha do NBS é da empresa, com o contador.

A NFS-e nacional é obrigatória para o Simples Nacional?

Sim, a partir de 1º de novembro de 2026: pela Resolução CGSN nº 191/2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e emitem pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API.

O que mais a NFS-e nacional pede, e o prazo do Simples: NFS-e de padrão nacional.

Emitir NFS-e nacional no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.

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