Código de tributação nacional da NFS-e
Resposta curta: é o código de seis dígitos que identifica o serviço na NFS-e de padrão nacional, na tag cTribNac. Ele sai da lista de serviços da LC 116/2003: item, subitem e o desdobro nacional. O 010701, por exemplo, é item 1, subitem 1.07, desdobro 01: suporte técnico em informática.
Sem distinguir acento. O número pode ir com ou sem pontos.
Como ler o código
- 1. Ache o item e o subitem do seu serviço na lista da LC 116/2003. São 40 itens e 200 subitens na lei, mais o item 99, que só existe na lista nacional.
- 2. Escolha o desdobro. A lista nacional divide alguns subitens em vários códigos, cada um com uma parte do texto da lei. Não complete com 00: o código precisa existir na lista, senão a nota volta com a rejeição E0310.
- 3. Confira com a prefeitura. O município de incidência do ISS precisa administrar o código (rejeição E0312, que não vale para o MEI), e alguns pedem também o código municipal de três dígitos.
335 dos 338 códigos, item a item
A lista nacional (Anexo B v1.01) tem 338 códigos em 41 itens. Os 335 abaixo são os que o emissor do Apurea aceita hoje, cada um com página própria: a descrição oficial, onde o ISS é devido, a alíquota e o NBS e o indicador da operação da correlação preliminar do Anexo VIII. Os outros 3 estão na nota de versão, mais abaixo.
Item 1: Serviços de informática e congêneres
- 01.01.01 · análise e desenvolvimento de sistemas
- 01.02.01 · programação
- 01.03.01 · processamento de dados
- 01.03.02 · hospedagem de dados
- 01.04.01 · programas de computadores e jogos
- 01.05.01 · licenciamento de programas de computação
- 01.06.01 · assessoria e consultoria em informática
- 01.07.01 · suporte técnico em informática
- 01.08.01 · confecção de páginas eletrônicas
- 01.09.01 · conteúdos de áudio na internet
- 01.09.02 · conteúdos de vídeo, imagem e texto
Item 2: Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
- 02.01.01 · pesquisas e desenvolvimento
Item 3: Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
- 03.02.01 · cessão de uso de marcas
- 03.03.01 · salões de festas e centro de convenções
- 03.03.02 · escritórios virtuais
- 03.03.03 · quadras esportivas e estádios
- 03.03.04 · auditórios e casas de espetáculos
- 03.03.05 · parques de diversões
- 03.04.01 · locação de ferrovia
- 03.04.02 · locação de rodovia
- 03.04.03 · locação de postes, cabos e dutos
- 03.05.01 · cessão de andaimes e palcos
Item 4: Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
- 04.01.01 · medicina
- 04.01.02 · biomedicina
- 04.02.01 · análises clínicas
- 04.02.02 · patologia
- 04.02.03 · eletricidade médica
- 04.02.04 · radioterapia e quimioterapia
- 04.02.05 · ultra-sonografia e ressonância
- 04.03.01 · hospitais
- 04.03.02 · laboratórios
- 04.03.03 · clínicas e prontos-socorros
- 04.04.01 · instrumentação cirúrgica
- 04.05.01 · acupuntura
- 04.06.01 · enfermagem
- 04.07.01 · serviços farmacêuticos
- 04.08.01 · terapia ocupacional
- 04.08.02 · fisioterapia
- 04.08.03 · fonoaudiologia
- 04.09.01 · terapias de qualquer espécie
- 04.10.01 · nutrição
- 04.11.01 · obstetrícia
- 04.12.01 · odontologia
- 04.13.01 · ortóptica
- 04.14.01 · próteses sob encomenda
- 04.15.01 · psicanálise
- 04.16.01 · psicologia
- 04.17.01 · casas de repouso
- 04.17.02 · casas de recuperação
- 04.17.03 · creches
- 04.17.04 · asilos
- 04.18.01 · inseminação e fertilização in vitro
- 04.19.01 · bancos de sangue, leite e pele
- 04.20.01 · coleta de materiais biológicos
- 04.21.01 · unidade de atendimento móvel
- 04.22.01 · planos de medicina de grupo
- 04.23.01 · outros planos de saúde
Item 5: Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
- 05.01.01 · medicina veterinária
- 05.01.02 · zootecnia
- 05.02.01 · hospitais na área veterinária
- 05.02.02 · clínicas na área veterinária
- 05.03.01 · laboratórios na área veterinária
- 05.04.01 · inseminação artificial veterinária
- 05.05.01 · bancos de sangue e de órgãos
- 05.06.01 · coleta veterinária de materiais biológicos
- 05.07.01 · unidade de atendimento móvel veterinária
- 05.08.01 · guarda, tratamento e embelezamento
- 05.09.01 · planos de assistência veterinária
Item 7: Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
- 07.01.01 · engenharia
- 07.01.02 · agronomia
- 07.01.03 · agrimensura
- 07.01.04 · arquitetura e urbanismo
- 07.01.05 · geologia
- 07.01.06 · paisagismo
- 07.02.01 · obras por administração
- 07.02.02 · obras por empreitada
- 07.03.01 · planos diretores e viabilidade
- 07.03.02 · projetos básicos e executivos
- 07.04.01 · demolição
- 07.05.01 · reparação e reforma de edifícios
- 07.05.02 · reparação de estradas e pontes
- 07.06.01 · instalação de tapetes e cortinas
- 07.06.02 · instalação de divisórias e vidros
- 07.07.01 · polimento e lustração de pisos
- 07.08.01 · calafetação
- 07.09.01 · coleta e remoção de lixo
- 07.09.02 · tratamento e reciclagem de lixo
- 07.10.01 · limpeza de vias e logradouros
- 07.10.02 · limpeza de imóveis e piscinas
- 07.11.01 · decoração
- 07.11.02 · jardinagem e poda de árvores
- 07.12.01 · tratamento de efluentes
- 07.13.01 · dedetização e desinfecção
- 07.16.01 · florestamento e reflorestamento
- 07.17.01 · escoramento e contenção de encostas
- 07.18.01 · limpeza e dragagem de rios
- 07.19.01 · fiscalização de obras
- 07.20.01 · aerofotogrametria e cartografia
- 07.20.02 · levantamentos batimétricos
- 07.20.03 · levantamentos topográficos
- 07.21.01 · exploração de petróleo e gás
- 07.22.01 · bombardeamento de nuvens
Item 10: Serviços de intermediação e congêneres
- 10.01.01 · corretagem de câmbio
- 10.01.02 · corretagem de seguros
- 10.01.03 · corretagem de cartões de crédito
- 10.01.04 · corretagem de planos de saúde
- 10.01.05 · corretagem de previdência privada
- 10.02.01 · corretagem de títulos e valores
- 10.02.02 · corretagem de contratos
- 10.03.01 · direitos de propriedade industrial
- 10.04.01 · corretagem de leasing
- 10.04.02 · corretagem de franquia
- 10.04.03 · corretagem de factoring
- 10.05.01 · corretagem de bens móveis ou imóveis
- 10.05.02 · corretagem em Bolsas
- 10.06.01 · agenciamento marítimo
- 10.07.01 · agenciamento de notícias
- 10.08.01 · agenciamento de publicidade
- 10.09.01 · representação comercial
- 10.10.01 · distribuição de bens de terceiros
Item 12: Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
- 12.01.01 · espetáculos teatrais
- 12.02.01 · exibições cinematográficas
- 12.03.01 · espetáculos circenses
- 12.04.01 · programas de auditório
- 12.05.01 · parques de diversões e lazer
- 12.06.01 · boates e taxi-dancing
- 12.07.01 · shows, bailes e concertos
- 12.08.01 · feiras, exposições e congressos
- 12.09.01 · bilhares
- 12.09.02 · boliches
- 12.09.03 · diversões eletrônicas
- 12.10.01 · corridas de animais
- 12.11.01 · competições esportivas
- 12.12.01 · execução de música
- 12.13.01 · produção de eventos e espetáculos
- 12.14.01 · música para ambientes
- 12.15.01 · desfiles de blocos carnavalescos
- 12.16.01 · exibição de filmes e espetáculos
- 12.17.01 · recreação e animação
Item 14: Serviços relativos a bens de terceiros
- 14.01.01 · conserto e manutenção de máquinas
- 14.02.01 · assistência técnica
- 14.03.01 · recondicionamento de motores
- 14.04.01 · recauchutagem de pneus
- 14.05.01 · restauração e pintura de objetos
- 14.06.01 · instalação e montagem de aparelhos
- 14.07.01 · colocação de molduras
- 14.08.01 · encadernação de livros
- 14.09.01 · alfaiataria e costura
- 14.10.01 · tinturaria e lavanderia
- 14.11.01 · tapeçaria e estofamentos
- 14.12.01 · funilaria e lanternagem
- 14.13.01 · carpintaria
- 14.13.02 · serralheria
- 14.14.01 · guincho intramunicipal
- 14.14.02 · guindaste e içamento
Item 15: Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
- 15.01.01 · administração de fundos
- 15.01.02 · administração de consórcio
- 15.01.03 · administração de cartão de crédito
- 15.01.04 · administração de carteira
- 15.01.05 · administração de cheques pré-datados
- 15.02.01 · abertura de conta-corrente no País
- 15.02.02 · conta-corrente no exterior
- 15.02.03 · conta de investimentos no País
- 15.02.04 · conta de investimentos no exterior
- 15.02.05 · caderneta de poupança no País
- 15.02.06 · caderneta de poupança no exterior
- 15.02.07 · contas em geral no País
- 15.02.08 · contas em geral no exterior
- 15.03.01 · locação de cofres particulares
- 15.03.02 · manutenção de cofres particulares
- 15.03.03 · locação de terminais eletrônicos
- 15.03.04 · manutenção de terminais eletrônicos
- 15.03.05 · locação de terminais de atendimento
- 15.03.06 · manutenção de terminais de atendimento
- 15.03.07 · locação de bens e equipamentos
- 15.03.08 · manutenção de bens e equipamentos
- 15.04.01 · fornecimento de atestados
- 15.05.01 · cadastro e ficha cadastral
- 15.05.02 · inclusão no CCF (cheques sem fundos)
- 15.05.03 · exclusão do CCF (cheques sem fundos)
- 15.05.04 · inclusão em bancos cadastrais
- 15.05.05 · exclusão em bancos cadastrais
- 15.06.01 · emissão de avisos e comprovantes
- 15.06.02 · abono de firmas
- 15.06.03 · coleta e entrega de documentos
- 15.06.04 · comunicação com outra agência
- 15.06.05 · licenciamento eletrônico de veículos
- 15.06.06 · transferência de veículos
- 15.06.07 · agenciamento fiduciário
- 15.06.08 · devolução de bens em custódia
- 15.07.01 · acesso e consulta a contas
- 15.07.02 · acesso a terminais de atendimento
- 15.07.03 · acesso à rede compartilhada
- 15.07.04 · fornecimento de saldo e extrato
- 15.08.01 · registro de contrato de crédito
- 15.08.02 · análise de operações de crédito
- 15.08.03 · aval, fiança e anuência
- 15.08.04 · abertura de crédito
- 15.09.01 · arrendamento mercantil (leasing)
- 15.10.01 · cobranças em geral
- 15.10.02 · recebimentos em geral
- 15.10.03 · pagamentos em geral
- 15.10.04 · posição de cobrança e pagamento
- 15.10.05 · emissão de carnês e fichas
- 15.11.01 · protesto e devolução de títulos
- 15.12.01 · custódia de títulos e valores
- 15.13.01 · operações de câmbio
- 15.13.02 · registro de exportação
- 15.13.03 · cobrança ou depósito no exterior
- 15.13.04 · cheques de viagem
- 15.13.05 · carta de crédito de importação
- 15.13.06 · mensagens de operações de câmbio
- 15.14.01 · emissão de cartão de crédito e débito
- 15.14.02 · renovação de cartão de crédito
- 15.14.03 · manutenção de cartão de crédito
- 15.15.01 · compensação de cheques e títulos
- 15.15.02 · depósito e saque em contas
- 15.16.01 · ordens de pagamento e de crédito
- 15.16.02 · transferência de valores e fundos
- 15.17.01 · emissão e fornecimento de cheques
- 15.17.02 · devolução de cheques
- 15.17.03 · sustação e cancelamento de cheques
- 15.18.01 · crédito imobiliário: avaliação e vistoria
- 15.18.02 · crédito imobiliário: análise técnica
- 15.18.03 · crédito imobiliário: renegociação
- 15.18.04 · crédito imobiliário: termo de quitação
- 15.18.05 · demais serviços de crédito imobiliário
Item 17: Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
- 17.01.01 · assessoria ou consultoria
- 17.01.02 · análise e fornecimento de dados
- 17.02.01 · digitação e datilografia
- 17.02.02 · secretaria e apoio administrativo
- 17.02.03 · resposta audível
- 17.02.04 · redação, edição e revisão
- 17.02.05 · interpretação e tradução
- 17.03.01 · planejamento e organização técnica
- 17.03.02 · planejamento e organização financeira
- 17.03.03 · planejamento e organização administrativa
- 17.04.01 · recrutamento e seleção de mão-de-obra
- 17.05.01 · fornecimento de mão-de-obra
- 17.06.01 · propaganda e publicidade
- 17.08.01 · franquia (franchising)
- 17.09.01 · perícias e laudos técnicos
- 17.10.01 · organização de feiras e exposições
- 17.10.02 · organização de congressos
- 17.11.01 · organização de festas e recepções
- 17.11.02 · bufê, exceto alimentação e bebidas
- 17.12.01 · administração de bens de terceiros
- 17.13.01 · leilão
- 17.14.01 · advocacia
- 17.15.01 · arbitragem
- 17.16.01 · auditoria
- 17.17.01 · análise de organização e métodos
- 17.18.01 · atuária e cálculos técnicos
- 17.19.01 · contabilidade
- 17.20.01 · consultoria econômica ou financeira
- 17.21.01 · estatística
- 17.22.01 · cobrança em geral
- 17.23.01 · assessoria em factoring
- 17.24.01 · palestras e seminários
- 17.25.01 · inserção de propaganda e publicidade
Item 21: Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
- 21.01.01 · registros cartorários e notariais
Item 22: Serviços de exploração de rodovia
- 22.01.01 · exploração de rodovia (pedágio)
Item 27: Serviços de assistência social
- 27.01.01 · assistência social
Item 28: Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
- 28.01.01 · avaliação de bens e serviços
Item 29: Serviços de biblioteconomia
- 29.01.01 · biblioteconomia
Item 32: Serviços de desenhos técnicos
- 32.01.01 · desenhos técnicos
Item 33: Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
- 33.01.01 · desembaraço aduaneiro e despachantes
Item 34: Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
- 34.01.01 · investigações particulares
Item 36: Serviços de meteorologia
- 36.01.01 · meteorologia
Item 37: Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
- 37.01.01 · artistas, atletas e modelos
Item 38: Serviços de museologia
- 38.01.01 · museologia
Item 39: Serviços de ourivesaria e lapidação
- 39.01.01 · ourivesaria e lapidação
Item 40: Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
- 40.01.01 · obras de arte sob encomenda
Item 99 (só na lista nacional)
- 99.01.01 · serviços sem incidência de ISSQN
O que muda de um código para outro
- Onde o ISS é devido. A tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e traz 337 dos 338 códigos da lista nacional: 277 têm o ISS devido no município do prestador (a regra geral do art. 3º da LC 116/2003), 58 no local da prestação, 1 no município do tomador e 1 fora do ISS.
- O NBS. Na correlação com a Nomenclatura Brasileira de Serviços que o Portal Nacional publicou no Anexo VIII, 108 dos 338 códigos têm um único NBS e 229 têm vários candidatos; 1 não tem NBS na correlação. O Portal chama esse anexo de trabalho inicial, sem regra de validação em produção, e a escolha do NBS é da empresa, com o contador.
- Grupos extras na nota. 13 códigos exigem o grupo de informações da obra e 19, o do evento (Anexo I do leiaute).
- A alíquota do ISS. Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Perguntas frequentes
O que é o código de tributação nacional?
É o código de seis dígitos que identifica o serviço na NFS-e de padrão nacional, na tag cTribNac. Os dois primeiros dígitos são o item da lista de serviços da LC 116/2003, os dois do meio são o subitem e os dois últimos, o desdobro que a lista nacional criou dentro do subitem.
Qual a diferença entre código de tributação nacional e municipal?
O nacional (cTribNac, seis dígitos) é obrigatório em toda NFS-e de padrão nacional. O municipal (cTribMun, três dígitos) é opcional no leiaute e só é usado onde o município pede; quando informado, precisa existir no município (rejeição E0314).
Por que a nota é recusada com a rejeição E0310?
Porque o código informado em cTribNac não existe na lista nacional de serviços. Completar o item e o subitem com 00 (010700, por exemplo) dá nesse erro: nenhum código da lista termina em 00, e os desdobros de cada subitem começam em 01.
E a rejeição E0312?
O código existe na lista nacional, mas o município de incidência do ISS não o administra na data de competência da nota. A regra não vale para o MEI.
O código de tributação nacional é o mesmo que o NBS?
Não. O NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) tem nove dígitos e vai na tag cNBS. O Portal Nacional publicou uma correlação entre os dois, feita por subitem (Anexo VIII), que ele mesmo chama de trabalho inicial, sem regra de validação em produção. Nela, 82 dos 200 subitens têm um único NBS, e os outros 118 têm vários candidatos. A escolha do NBS é da empresa, com o contador.
A NFS-e nacional é obrigatória para o Simples Nacional?
Sim, a partir de 1º de novembro de 2026: pela Resolução CGSN nº 191/2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e emitem pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API.
O que mais a NFS-e nacional pede, e o prazo do Simples: NFS-e de padrão nacional.
Emitir NFS-e nacional no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.
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