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NFS-e · lista de serviços

Item 17 da lista de serviços: Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

O item 17 da lista anexa à LC 116/2003 tem 24 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 33 códigos de tributação nacional. É um deles que vai na tag cTribNac da nota.

Subitens e códigos do item 17

Subitem 17.01

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

  • 17.01.01 · Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
  • 17.01.02 · Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 23 candidatos

Subitem 17.02

Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

  • 17.02.01 · Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.
  • 17.02.02 · Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
  • 17.02.03 · Resposta audível e congêneres.
  • 17.02.04 · Redação, edição, revisão e congêneres.
  • 17.02.05 · Interpretação, tradução e congêneres.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 7 candidatos

Subitem 17.03

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

  • 17.03.01 · Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
  • 17.03.02 · Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
  • 17.03.03 · Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 17.04

Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

  • 17.04.01 · Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 17.05

Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

  • 17.05.01 · Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

ISS: tomador · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 17.06

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

  • 17.06.01 · Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos

Subitem 17.08

Franquia (franchising).

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.09

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

  • 17.09.01 · Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 5 candidatos

Subitem 17.10

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

  • 17.10.01 · Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.
  • 17.10.02 · Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 17.11

Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • 17.11.01 · Organização de festas e recepções.
  • 17.11.02 · Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos

Subitem 17.12

Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

  • 17.12.01 · Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos

Subitem 17.13

Leilão e congêneres.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.14

Advocacia.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 5 candidatos

Subitem 17.15

Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

  • 17.15.01 · Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.16

Auditoria.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 17.17

Análise de Organização e Métodos.

  • 17.17.01 · Análise de Organização e Métodos.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.18

Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

  • 17.18.01 · Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.19

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

  • 17.19.01 · Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 17.20

Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

  • 17.20.01 · Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos

Subitem 17.21

Estatística.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.22

Cobrança em geral.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.23

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

  • 17.23.01 · Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.24

Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

  • 17.24.01 · Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 17.25

Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

  • 17.25.01 · Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

O que vale saber sobre o item 17

  • Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 30 códigos no município do prestador, 1 código no município do tomador e 2 códigos no local da prestação.
  • Subitem 17.05: pelo art. 3º, XX, da LC 116/2003, o ISS é devido no local do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
  • Subitem 17.10: pelo art. 3º, XXI, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração.
  • O subitem 17.07 foi vetado na LC 116/2003. Por isso a numeração do item pula esse número e não há código de tributação para ele.
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º). O escritório de serviços contábeis do Simples paga o ISS em valor fixo (LC 123/2006, art. 18, § 22-A).

Os outros itens da lista

Versão da lista. Estas páginas cobrem os códigos que o emissor do Apurea aceita hoje. A lista nacional do Anexo B v1.01, de 22/01/2026, tem 3 a mais, ainda sem página aqui: 14.14.03, 14.14.04 e 20.01.02.

Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

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