Item 14 da lista de serviços: Serviços relativos a bens de terceiros
O item 14 da lista anexa à LC 116/2003 tem 14 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 18 códigos de tributação nacional (16 com página aqui). É um deles que vai na tag cTribNac da nota.
Subitens e códigos do item 14
Subitem 14.01
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- 14.01.01 · Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 25 candidatos
Subitem 14.02
Assistência técnica.
- 14.02.01 · Assistência técnica.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 24 candidatos
Subitem 14.03
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
- 14.03.01 · Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos
Subitem 14.04
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
- 14.04.01 · Recauchutagem ou regeneração de pneus.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 14.05
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
- 14.05.01 · Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos
Subitem 14.06
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
- 14.06.01 · Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 21 candidatos
Subitem 14.07
Colocação de molduras e congêneres.
- 14.07.01 · Colocação de molduras e congêneres.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 14.08
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
- 14.08.01 · Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 14.09
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
- 14.09.01 · Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos
Subitem 14.10
Tinturaria e lavanderia.
- 14.10.01 · Tinturaria e lavanderia.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 5 candidatos
Subitem 14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
- 14.11.01 · Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 14.12
Funilaria e lanternagem.
- 14.12.01 · Funilaria e lanternagem.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 14.13
Carpintaria e serralheria.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
O que vale saber sobre o item 14
- Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 14 códigos no município do prestador e 4 códigos no local da prestação.
- Subitem 14.14: pelo art. 3º, III, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução da obra.
- O Anexo B v1.01 criou no item os códigos 14.14.03 (guincho intramunicipal em construção civil) e 14.14.04 (guindaste e içamento em construção civil), ainda sem página aqui.
- Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Os outros itens da lista
Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
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