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NFS-e · código de tributação nacional

Código de tributação nacional 14.06.01: instalação e montagem de aparelhos

Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 140601 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 14.06 da lista anexa à LC 116/2003, no item 14 (serviços relativos a bens de terceiros). O ISS é devido no município do prestador.

Código (tag cTribNac)
140601
Com pontos
14.06.01
Item da lista
14 · serviços em bens de terceiros
Subitem
14.06
Desdobro nacional
01 (1 de 1 no subitem)
Onde o ISS é devido
no município do prestador

Descrição oficial e texto da lei

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).

É o texto do subitem 14.06 da LC 116/2003, sem tirar nem pôr: a lista nacional não dividiu esse subitem, e o código cobre tudo o que a lei descreve nele.

Onde o ISS é devido e qual a alíquota

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município do estabelecimento do prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio dele. É a regra geral do art. 3º da LC 116/2003.

A tabela é por código, mas duas regras do art. 3º valem para qualquer serviço:

  • Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
  • Se o serviço for executado em águas marítimas, o ISS fica com o estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, § 3º). Na DPS, o local da prestação é informado como “Águas Marítimas” (código 0000000).
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
  • Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
  • Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
  • De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).

NBS da correlação preliminar

Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.

A correlação liga o subitem 14.06 a 21 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).

Códigos NBS da correlação preliminar para o subitem 14.06
NBSDescrição
1.0106.12.00101061200Serviços de instalação de alarmes contra incêndio
1.0106.13.00101061300Serviços de instalação de sistemas de alarmes antifurto
1.0106.14.00101061400Serviços de instalação de antenas residenciais
1.0106.19.00101061900Serviços de instalação elétrica não classificados em subposições anteriores
1.0106.31.00101063100Serviços de instalação de equipamentos de aquecimento
1.0106.32.00101063200Serviços de instalação de equipamentos de ventilação e de ar condicionado
1.0106.40.00101064000Serviços de instalação de gás
1.0106.60.00101066000Serviços de instalação de elevadores, esteiras e escadas rolantes
1.0106.90.00101069000Serviços de instalação não classificados em subposições anteriores
1.0107.60.00101076000Serviços de instalação de cercas e grades
1.2003.10.00120031000Serviços de instalação de produtos metálicos, exceto maquinário e equipamentos
1.2003.21.10120032110Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais
1.2003.21.90120032190Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos industriais não classificados em itens anteriores
1.2003.22.00120032200Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório
1.2003.23.00120032300Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão
1.2003.24.00120032400Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, óticos e de precisão
1.2003.25.10120032510Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas
1.2003.25.20120032520Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos de emprego militar
1.2003.26.10120032610Serviços de montagem sob encomenda de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
1.2003.26.90120032690Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de transporte não classificados em itens anteriores
1.2003.29.00120032900Serviços de instalação de maquinários, aparelhos e equipamentos não classificados em subposições anteriores

O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.

Indicador da operação (cIndOp)

O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.

A correlação preliminar enquadra o subitem 14.06 em um tipo de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:

Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material (LC 214/2025, art. 11, V)

  • 050101 · Estabelecimento do fornecedor (o que a correlação aponta)
  • 050102 · Endereço do adquirente (o que a correlação aponta)
  • 050103 · Endereço do destinatário
  • 050104 · Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário

A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01. Na tabela da NT 009, o 050102 deixa de ser “endereço do adquirente” e passa a ser “local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor”.

Onde o código vai na DPS

<serv>
  <cServ>
    <cTribNac>140601</cTribNac>
    <xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
    <cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS>  <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
  </cServ>
</serv>
  • cTribNac é obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.
  • O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
  • Alguns municípios pedem também o código municipal, cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).

Outros códigos

O subitem 14.06 tem um código só na lista nacional. Veja os códigos do item 14.

Item 14 completo · Buscar outro código

Perguntas frequentes

O que o código 14.06.01 cobre?

O subitem 14.06 da LC 116/2003 inteiro (instalação e montagem de aparelhos): a lista nacional usa o próprio texto da lei, sem dividir o subitem. Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 140601, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.

Qual NBS usar com o código 140601?

A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 14.06 a 21 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.

Onde o ISS do código 140601 é devido?

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no município do prestador. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).

Qual a alíquota do ISS do código 140601?

Fora do Simples Nacional, a que a lei do município do estabelecimento do prestador fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Emitir NFS-e com o código 14.06.01 no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.

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Fontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.