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Guia · atualizado em 28/09/2026

NFS-e de padrão nacional: o prazo do Simples e o que a nota pede

Resposta curta: a partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e emitem a nota de padrão nacional, pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API (Resolução CGSN nº 191/2026). Na nota, o serviço é identificado pelo código de tributação nacional, de seis dígitos.

O prazo, e o que ele não muda

  • A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e fixou o dia 1º de novembro de 2026. Ela revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava 1º de setembro.
  • A obrigação é de emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e, na aplicação web ou por integração via API.
  • CBS e IBS ficam para depois: segundo a Receita Federal, as regras desses tributos para o optante do Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No leiaute, o grupo de IBS e CBS da nota é opcional e, para o Simples, só passa a ser obrigatório em 2027. O CST e o cClassTrib desse grupo estão na tabela cClassTrib.

Como o serviço é identificado na DPS

A DPS (Declaração de Prestação de Serviços) é o que o emitente envia ao Sistema Nacional, que a valida e gera a nota. Estes são os campos que dizem qual serviço foi prestado, pelo Anexo I v1.01 do leiaute:

Tags da DPS ligadas ao serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/…).
TagO que éTamanhoNo leiaute
cTribNacserv/cServCódigo de tributação nacional: item, subitem e desdobro da lista de serviços6 dígitosObrigatória
cTribMunserv/cServCódigo de tributação municipal3 dígitosOpcional, onde o município pede
xDescServserv/cServDescrição completa do serviço prestadoaté 1.000 caracteresObrigatória
cNBSserv/cServCódigo da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0)9 dígitosOpcional; obrigatória com o grupo de IBS e CBS
cIndOpIBSCBSIndicador da operação: define o local da operação para o IBS e a CBS (tabela do Anexo C)6 dígitosObrigatória dentro do grupo de IBS e CBS

Os 335 códigos que o emissor do Apurea aceita (a lista nacional v1.01 tem 338), com a descrição oficial, o local do ISS e o NBS e o indicador da operação da correlação preliminar do Anexo VIII, estão na consulta de códigos. Por exemplo: 01.07.01 (suporte técnico em informática), 17.19.01 (contabilidade) e 17.01.01 (assessoria ou consultoria).

Rejeições ligadas ao código do serviço

E0310
O código de tributação nacional não existe na lista nacional de serviços.
E0312
O código existe, mas o município de incidência do ISS não o administra na data de competência (não vale para o MEI).
E0314
O código municipal informado não existe ou não é administrado pelo município de incidência (não vale para o MEI).
E0322
A nota declara IBS ou CBS sem informar o NBS.
E0901
O indicador da operação (cIndOp) não consta na tabela de indicadores do Anexo C.
E1402
O 20.01.01 (serviços portuários) foi informado com o local da prestação em “Águas Marítimas”.

Regras de validação da DPS, Anexo I v1.01 do leiaute (Portal Nacional da NFS-e).

Onde o ISS é devido

Na regra geral, no município do estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º). A lei tem exceções por subitem, e o Sistema Nacional as aplica por código, numa tabela do Anexo I que traz 337 dos 338 códigos da lista nacional: 277 ficam com o município do prestador, 58 com o local da prestação e 1 com o município do tomador; 1 código não tem incidência de ISS. Exemplos de exceção: obras de construção civil (item 7), diversões e eventos (item 12) e transporte municipal (item 16).

Serviço executado em águas marítimas fica com o estabelecimento do prestador, exceto os do subitem 20.01 (art. 3º, § 3º). Na importação de serviço, o ISS vai para o estabelecimento do tomador ou do intermediário (art. 3º, I), e a tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as outras. Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Perguntas frequentes

Quando a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?

Em 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e a emitir pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por integração via API. Ela revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava 1º de setembro.

A NFS-e do Simples já precisa ter CBS e IBS em novembro de 2026?

Não. Segundo a Receita Federal, as regras de CBS e IBS para o optante do Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade dos grupos de IBS e CBS da nota a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute (Anexo I v1.01) ressalva o Simples, que só passa a ser obrigado em 2027.

O que é a DPS?

É a Declaração de Prestação de Serviços: o conjunto de dados que o emitente envia ao Sistema Nacional NFS-e e que, validado, vira a nota. O código do serviço, a descrição e o NBS ficam no grupo serv/cServ da DPS.

Qual código de serviço vai na NFS-e nacional?

O código de tributação nacional, de seis dígitos, na tag cTribNac: item e subitem da lista da LC 116/2003 mais o desdobro da lista nacional. Onde o município pede, vai também o código municipal de três dígitos (cTribMun).

Onde o ISS da NFS-e nacional é devido?

Na regra geral, no município do estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º). A lei tem exceções por subitem, como obras, vigilância e transporte municipal, em que o ISS vai para o local da prestação. O Sistema Nacional aplica essas regras por código, numa tabela do Anexo I do leiaute. Na importação de serviço, o ISS vai para o estabelecimento do tomador ou do intermediário (art. 3º, I), e essa regra prevalece sobre as outras.

NFS-e nacional emitida pelo Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

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