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NFS-e · código de tributação nacional

Código de tributação nacional 01.07.01: suporte técnico em informática

Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 010701 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 1.07 da lista anexa à LC 116/2003, no item 1 (serviços de informática e congêneres). O ISS é devido no município do prestador.

Código (tag cTribNac)
010701
Com pontos
01.07.01
Item da lista
1 · serviços de informática
Subitem
1.07
Desdobro nacional
01 (1 de 1 no subitem)
Onde o ISS é devido
no município do prestador

Descrição oficial e texto da lei

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).

É o texto do subitem 1.07 da LC 116/2003, sem tirar nem pôr: a lista nacional não dividiu esse subitem, e o código cobre tudo o que a lei descreve nele.

Onde o ISS é devido e qual a alíquota

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município do estabelecimento do prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio dele. É a regra geral do art. 3º da LC 116/2003.

A tabela é por código, mas duas regras do art. 3º valem para qualquer serviço:

  • Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
  • Se o serviço for executado em águas marítimas, o ISS fica com o estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, § 3º). Na DPS, o local da prestação é informado como “Águas Marítimas” (código 0000000).
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
  • Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
  • Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
  • De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).

NBS da correlação preliminar

Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.

A correlação liga o subitem 1.07 a 4 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).

Códigos NBS da correlação preliminar para o subitem 1.07
NBSDescrição
1.1501.30.00115013000Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI)
1.1502.10.00115021000Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)
1.1502.20.00115022000Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados)
1.1508.00.00115080000Serviços de manutenção de aplicativos e programas

O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.

Indicador da operação (cIndOp)

O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.

A correlação preliminar enquadra o subitem 1.07 em 2 tipos de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:

Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material (LC 214/2025, art. 11, V)

  • 050101 · Estabelecimento do fornecedor (o que a correlação aponta)
  • 050102 · Endereço do adquirente (o que a correlação aponta)
  • 050103 · Endereço do destinatário
  • 050104 · Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário

Demais serviços, em operações onerosas (LC 214/2025, art. 11, X)

  • 100301 · Local do domicílio principal do adquirente (o que a correlação aponta)
  • 100302 · Local do domicílio do destinatário, nos casos de adquirente residente ou domiciliado no exterior

O 100302 vale quando o adquirente não é residente nem domiciliado no País, mas o destinatário é: o local da operação passa a ser o domicílio do destinatário (LC 214/2025, art. 11, X, “a”, 2). Com fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior, a operação pode ser exportação (art. 80), que tem regra própria.

Em operação não onerosa, o tipo é outro, “demais serviços, em operações não onerosas”: código 100401, local do domicílio principal do destinatário (art. 11, X, “b”).

A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01. Na tabela da NT 009, o 050102 deixa de ser “endereço do adquirente” e passa a ser “local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor”.

Onde o código vai na DPS

<serv>
  <cServ>
    <cTribNac>010701</cTribNac>
    <xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
    <cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS>  <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
  </cServ>
</serv>
  • cTribNac é obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.
  • O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
  • Alguns municípios pedem também o código municipal, cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).

Outros códigos

O subitem 1.07 tem um código só na lista nacional. Veja os códigos do item 1.

Item 1 completo · Buscar outro código

Perguntas frequentes

O que o código 01.07.01 cobre?

O subitem 1.07 da LC 116/2003 inteiro (suporte técnico em informática): a lista nacional usa o próprio texto da lei, sem dividir o subitem. Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 010701, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.

Qual NBS usar com o código 010701?

A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 1.07 a 4 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.

Onde o ISS do código 010701 é devido?

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no município do prestador. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).

Qual a alíquota do ISS do código 010701?

Fora do Simples Nacional, a que a lei do município do estabelecimento do prestador fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Emitir NFS-e com o código 01.07.01 no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.

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Fontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.