Apurea
NFS-e · lista de serviços

Item 1 da lista de serviços: Serviços de informática e congêneres

O item 1 da lista anexa à LC 116/2003 tem 9 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 11 códigos de tributação nacional. É um deles que vai na tag cTribNac da nota.

Subitens e códigos do item 1

Subitem 1.01

Análise e desenvolvimento de sistemas.

  • 01.01.01 · Análise e desenvolvimento de sistemas.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 11 candidatos

Subitem 1.02

Programação.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 1.03

Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

  • 01.03.01 · Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
  • 01.03.02 · Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 7 candidatos

Subitem 1.04

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

  • 01.04.01 · Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 1.05

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

  • 01.05.01 · Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 7 candidatos

Subitem 1.06

Assessoria e consultoria em informática.

  • 01.06.01 · Assessoria e consultoria em informática.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 6 candidatos

Subitem 1.07

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

  • 01.07.01 · Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos

Subitem 1.08

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

  • 01.08.01 · Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 1.09

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

  • 01.09.01 · Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
  • 01.09.02 · Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 8 candidatos

O que vale saber sobre o item 1

  • Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 11 códigos no município do prestador.
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Os outros itens da lista

Versão da lista. Estas páginas cobrem os códigos que o emissor do Apurea aceita hoje. A lista nacional do Anexo B v1.01, de 22/01/2026, tem 3 a mais, ainda sem página aqui: 14.14.03, 14.14.04 e 20.01.02.

Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

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