Apurea
NFS-e · lista de serviços

Item 20 da lista de serviços: Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários

O item 20 da lista anexa à LC 116/2003 tem 3 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 4 códigos de tributação nacional (3 com página aqui). É um deles que vai na tag cTribNac da nota.

Subitens e códigos do item 20

Subitem 20.01

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

  • 20.01.01 · Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 17 candidatos

Subitem 20.02

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

  • 20.02.01 · Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 6 candidatos

Subitem 20.03

Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

  • 20.03.01 · Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos

O que vale saber sobre o item 20

  • Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e (que ainda não traz o 20.01.02): 3 códigos no local da prestação.
  • Subitem 20.01: pelo art. 3º, XXII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário.
  • Subitem 20.02: pelo art. 3º, XXII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário.
  • Subitem 20.03: pelo art. 3º, XXII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário.
  • O Anexo B v1.01 criou no item o código 20.01.02 (o mesmo serviço do 20.01.01, prestado em águas marinhas), ainda sem página aqui.
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Os outros itens da lista

Versão da lista. Estas páginas cobrem os códigos que o emissor do Apurea aceita hoje. A lista nacional do Anexo B v1.01, de 22/01/2026, tem 3 a mais, ainda sem página aqui: 14.14.03, 14.14.04 e 20.01.02.

Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

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