Apurea
NFS-e · lista de serviços

Item 10 da lista de serviços: Serviços de intermediação e congêneres

O item 10 da lista anexa à LC 116/2003 tem 10 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 18 códigos de tributação nacional. É um deles que vai na tag cTribNac da nota.

Subitens e códigos do item 10

Subitem 10.01

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

  • 10.01.01 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
  • 10.01.02 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
  • 10.01.03 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
  • 10.01.04 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
  • 10.01.05 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos

Subitem 10.02

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

  • 10.02.01 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.
  • 10.02.02 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 10.03

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

  • 10.03.01 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 10.04

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

  • 10.04.01 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
  • 10.04.02 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
  • 10.04.03 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 10.05

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

  • 10.05.01 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
  • 10.05.02 · Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 5 candidatos

Subitem 10.06

Agenciamento marítimo.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 10.07

Agenciamento de notícias.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 10.08

Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

  • 10.08.01 · Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 10.09

Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

  • 10.09.01 · Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 10.10

Distribuição de bens de terceiros.

  • 10.10.01 · Distribuição de bens de terceiros.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

O que vale saber sobre o item 10

  • Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 18 códigos no município do prestador.
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Os outros itens da lista

Versão da lista. Estas páginas cobrem os códigos que o emissor do Apurea aceita hoje. A lista nacional do Anexo B v1.01, de 22/01/2026, tem 3 a mais, ainda sem página aqui: 14.14.03, 14.14.04 e 20.01.02.

Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

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