Item 13 da lista de serviços: Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
O item 13 da lista anexa à LC 116/2003 tem 4 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 4 códigos de tributação nacional. É um deles que vai na tag cTribNac da nota.
Subitens e códigos do item 13
Subitem 13.02
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
- 13.02.01 · Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 5 candidatos
Subitem 13.03
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
- 13.03.01 · Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 16 candidatos
Subitem 13.04
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
- 13.04.01 · Reprografia, microfilmagem e digitalização.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 13.05
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
- 13.05.01 · Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos
O que vale saber sobre o item 13
- Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 4 códigos no município do prestador.
- O subitem 13.01 foi vetado na LC 116/2003. Por isso a numeração do item pula esse número e não há código de tributação para ele.
- Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Os outros itens da lista
Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
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