NFS-e · lista de serviços
Item 16 da lista de serviços: Serviços de transporte de natureza municipal
O item 16 da lista anexa à LC 116/2003 tem 2 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 5 códigos de tributação nacional. É um deles que vai na tag cTribNac da nota.
Subitens e códigos do item 16
Subitem 16.01
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
- 16.01.01 · Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
- 16.01.02 · Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
- 16.01.03 · Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
- 16.01.04 · Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 7 candidatos
Subitem 16.02
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
- 16.02.01 · Outros serviços de transporte de natureza municipal.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 75 candidatos
O que vale saber sobre o item 16
- Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 5 códigos no local da prestação.
- Subitem 16.01: pelo art. 3º, XIX, da LC 116/2003, o ISS é devido no Município onde está sendo executado o transporte.
- Subitem 16.02: pelo art. 3º, XIX, da LC 116/2003, o ISS é devido no Município onde está sendo executado o transporte.
- O subitem 16.01 é uma das três exceções do art. 8º-A, § 1º, da LC 116/2003: para ele, a lei não proíbe benefício fiscal que leve a carga do ISS abaixo do mínimo de 2%.
- Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Os outros itens da lista
Versão da lista. Estas páginas cobrem os códigos que o emissor do Apurea aceita hoje. A lista nacional do Anexo B v1.01, de 22/01/2026, tem 3 a mais, ainda sem página aqui: 14.14.03, 14.14.04 e 20.01.02.
Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
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