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NFS-e · código de tributação nacional

Código de tributação nacional 16.01.02: transporte coletivo metroviário

Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 160102 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 16.01 da lista anexa à LC 116/2003, no item 16 (serviços de transporte de natureza municipal). O ISS é devido no local da prestação.

Código (tag cTribNac)
160102
Com pontos
16.01.02
Item da lista
16 · transporte municipal
Subitem
16.01
Desdobro nacional
02 (2 de 4 no subitem)
Onde o ISS é devido
no local da prestação

Descrição oficial e texto da lei

Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.

Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).

Subitem 16.01 da LC 116/2003: Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

A lista nacional (Anexo B v1.01) divide esse subitem em 4 códigos. O 16.01.02 é o 2º deles; os outros estão no fim da página.

Onde o ISS é devido e qual a alíquota

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município onde o serviço é prestado, uma das exceções do art. 3º da LC 116/2003 à regra do estabelecimento do prestador.

A lei nomeia o subitem: pelo art. 3º, XIX, da LC 116/2003, o imposto é devido no Município onde está sendo executado o transporte.

A tabela é por código, mas duas regras do art. 3º valem para qualquer serviço:

  • Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
  • Se o serviço for executado em águas marítimas, o ISS fica com o estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, § 3º). Na DPS, o local da prestação é informado como “Águas Marítimas” (código 0000000).
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
  • O subitem 16.01 é uma das três exceções do art. 8º-A, § 1º, da LC 116/2003: para ele, a lei não proíbe benefício fiscal que leve a carga abaixo do mínimo de 2%.
  • Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
  • Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
  • De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).

NBS da correlação preliminar

Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.

A correlação liga o subitem 16.01 a 7 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).

Códigos NBS da correlação preliminar para o subitem 16.01
NBSDescrição
1.0401.11.19104011119Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas, não classificados em subitens anteriores
1.0401.16.10104011610Serviços de transporte ferroviário local de passageiros
1.0401.16.20104011620Serviços de transporte metroviário (metrô) local de passageiros
1.0401.16.90104011690Serviços de transporte local de passageiros por veículos sobre trilhos não classificados em itens anteriores
1.0401.21.10104012110Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para travessia
1.0401.21.90104012190Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, não classificados em itens anteriores
1.0401.30.00104013000Serviços de transporte integrado local de passageiros

A correlação é feita por subitem: vale igual para os 4 códigos do 16.01.

O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.

Indicador da operação (cIndOp)

O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.

A correlação preliminar enquadra o subitem 16.01 em um tipo de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:

Serviço de transporte de passageiros (LC 214/2025, art. 11, VI)

  • 060101 · Local de início do transporte (o que a correlação aponta)

A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01.

Onde o código vai na DPS

<serv>
  <cServ>
    <cTribNac>160102</cTribNac>
    <xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
    <cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS>  <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
  </cServ>
</serv>
  • cTribNac é obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.
  • O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
  • Alguns municípios pedem também o código municipal, cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).

Outros códigos do subitem 16.01

  • 16.01.01 · Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
  • 16.01.03 · Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
  • 16.01.04 · Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.

Item 16 completo · Buscar outro código

Perguntas frequentes

O que o código 16.01.02 cobre?

Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros. Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 160102, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.

Qual NBS usar com o código 160102?

A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 16.01 a 7 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.

Onde o ISS do código 160102 é devido?

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no local da prestação. A LC 116/2003 (art. 3º, XIX) fixa o imposto no Município onde está sendo executado o transporte. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).

Qual a alíquota do ISS do código 160102?

Fora do Simples Nacional, a que a lei do município onde o serviço é prestado fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Emitir NFS-e com o código 16.01.02 no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

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Fontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.