Item 11 da lista de serviços: Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
O item 11 da lista anexa à LC 116/2003 tem 5 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 7 códigos de tributação nacional. É um deles que vai na tag cTribNac da nota.
Subitens e códigos do item 11
Subitem 11.01
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
- 11.01.01 · Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
- 11.01.02 · Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos
Subitem 11.02
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
- 11.02.01 · Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos
Subitem 11.03
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
- 11.03.01 · Escolta, inclusive de veículos e cargas.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 11.04
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
- 11.04.01 · Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.
- 11.04.02 · Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 13 candidatos
Subitem 11.05
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
- 11.05.01 · Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
O que vale saber sobre o item 11
- Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 5 códigos no local da prestação e 2 códigos no município do prestador.
- Subitem 11.01: pelo art. 3º, XV, da LC 116/2003, o ISS é devido onde o bem estiver guardado ou estacionado.
- Subitem 11.02: pelo art. 3º, XVI, da LC 116/2003, o ISS é devido no local dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados.
- Subitem 11.04: pelo art. 3º, XVII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem.
- Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Os outros itens da lista
Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
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