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NFS-e · lista de serviços

Item 12 da lista de serviços: Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres

O item 12 da lista anexa à LC 116/2003 tem 17 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 19 códigos de tributação nacional. É um deles que vai na tag cTribNac da nota.

Subitens e códigos do item 12

Subitem 12.01

Espetáculos teatrais.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 12.02

Exibições cinematográficas.

  • 12.02.01 · Exibições cinematográficas.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 12.03

Espetáculos circenses.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 12.04

Programas de auditório.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 12.05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

  • 12.05.01 · Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos

Subitem 12.06

Boates, taxi-dancing e congêneres.

  • 12.06.01 · Boates, taxi-dancing e congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

  • 12.07.01 · Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 12.08

Feiras, exposições, congressos e congêneres.

  • 12.08.01 · Feiras, exposições, congressos e congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 12.09

Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 12.10

Corridas e competições de animais.

  • 12.10.01 · Corridas e competições de animais.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 12.11

Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

  • 12.11.01 · Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 12.12

Execução de música.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

  • 12.13.01 · Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 6 candidatos

Subitem 12.14

Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

  • 12.14.01 · Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

Subitem 12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

  • 12.15.01 · Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos

Subitem 12.16

Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

  • 12.16.01 · Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos

Subitem 12.17

Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

  • 12.17.01 · Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)

O que vale saber sobre o item 12

  • Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 18 códigos no local da prestação e 1 código no município do prestador.
  • Subitem 12.01: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.02: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.03: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.04: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.05: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.06: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.07: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.08: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.09: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.10: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.11: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.12: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.14: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.15: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.16: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Subitem 12.17: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Os outros itens da lista

Versão da lista. Estas páginas cobrem os códigos que o emissor do Apurea aceita hoje. A lista nacional do Anexo B v1.01, de 22/01/2026, tem 3 a mais, ainda sem página aqui: 14.14.03, 14.14.04 e 20.01.02.

Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

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