Item 12 da lista de serviços: Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
O item 12 da lista anexa à LC 116/2003 tem 17 subitens, que a lista nacional da NFS-e divide em 19 códigos de tributação nacional. É um deles que vai na tag cTribNac da nota.
Subitens e códigos do item 12
Subitem 12.01
Espetáculos teatrais.
- 12.01.01 · Espetáculos teatrais.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 12.02
Exibições cinematográficas.
- 12.02.01 · Exibições cinematográficas.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 12.03
Espetáculos circenses.
- 12.03.01 · Espetáculos circenses.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 12.04
Programas de auditório.
- 12.04.01 · Programas de auditório.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 12.05
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
- 12.05.01 · Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 4 candidatos
Subitem 12.06
Boates, taxi-dancing e congêneres.
- 12.06.01 · Boates, taxi-dancing e congêneres.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 12.07
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
- 12.07.01 · Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos
Subitem 12.08
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
- 12.08.01 · Feiras, exposições, congressos e congêneres.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos
Subitem 12.09
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos
Subitem 12.10
Corridas e competições de animais.
- 12.10.01 · Corridas e competições de animais.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos
Subitem 12.11
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
- 12.11.01 · Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos
Subitem 12.12
Execução de música.
- 12.12.01 · Execução de música.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 12.13
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
- 12.13.01 · Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
ISS: prestador · NBS na correlação preliminar: 6 candidatos
Subitem 12.14
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
- 12.14.01 · Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
Subitem 12.15
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
- 12.15.01 · Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 2 candidatos
Subitem 12.16
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
- 12.16.01 · Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 3 candidatos
Subitem 12.17
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
- 12.17.01 · Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
ISS: local da prestação · NBS na correlação preliminar: 1 (único)
O que vale saber sobre o item 12
- Onde o ISS é devido, pela tabela do Sistema Nacional NFS-e: 18 códigos no local da prestação e 1 código no município do prestador.
- Subitem 12.01: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.02: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.03: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.04: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.05: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.06: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.07: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.08: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.09: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.10: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.11: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.12: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.14: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.15: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.16: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Subitem 12.17: pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003, o ISS é devido no local da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres.
- Fora do Simples Nacional, a alíquota do ISS é a da lei do município, que pode variar de um serviço para outro, entre 2% e 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS, pelo percentual do anexo e da faixa de receita da empresa, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Os outros itens da lista
Emitir NFS-e com o código de tributação nacional, no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.
Testar grátis por 7 dias