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NFS-e · código de tributação nacional

Código de tributação nacional 20.01.01: serviços portuários (em terra)

Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 200101 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 20.01 da lista anexa à LC 116/2003, no item 20 (serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários). O ISS é devido no local da prestação.

Código (tag cTribNac)
200101
Com pontos
20.01.01
Item da lista
20 · portuários e aeroportuários
Subitem
20.01
Desdobro nacional
01 (1 de 2 no subitem)
Onde o ISS é devido
no local da prestação

Descrição oficial e texto da lei

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)

Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).

Subitem 20.01 da LC 116/2003: Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

A lista nacional (Anexo B v1.01) divide esse subitem em 2 códigos. O 20.01.01 é o 1º deles; o outro está no fim da página.

Onde o ISS é devido e qual a alíquota

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município onde o serviço é prestado, uma das exceções do art. 3º da LC 116/2003 à regra do estabelecimento do prestador.

A lei nomeia o subitem: pelo art. 3º, XXII, da LC 116/2003, o imposto é devido no local do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário.

Com o 20.01.01, o local da prestação não pode ser informado como “Águas Marítimas” (rejeição E1402 do leiaute): o § 3º do art. 3º da LC 116/2003, que manda o serviço em águas marítimas para o estabelecimento do prestador, exceptua o subitem 20.01.

A tabela é por código, mas uma regra do art. 3º vale para qualquer serviço:

  • Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
  • Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
  • Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
  • De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).

NBS da correlação preliminar

Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.

A correlação liga o subitem 20.01 a 17 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).

Códigos NBS da correlação preliminar para o subitem 20.01
NBSDescrição
1.0401.21.20104012120Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros
1.0601.10.00106011000Serviços de manuseio de contêineres
1.0601.90.00106019000Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores
1.0602.10.00106021000Serviços de armazenagem frigorificada
1.0602.21.00106022100Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados
1.0602.22.00106022200Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
1.0602.23.00106022300Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos
1.0602.29.00106022900Serviços de armazenagem de outros produtos perigosos
1.0602.31.00106023100Serviços de armazenagem de granéis sólidos
1.0602.32.00106023200Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos
1.0602.33.00106023300Serviços de armazenagem de granéis gasosos
1.0602.90.00106029000Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores
1.0605.10.00106051000Serviços de operação de portos e canais, exceto manuseio de cargas
1.0605.20.00106052000Serviços de praticagem e de atracação
1.0605.30.00106053000Serviços de salvamento de embarcações
1.0605.40.00106054000Serviços de navegação de apoio
1.0605.90.00106059000Serviços de apoio ao transporte aquaviário não classificados em subposições anteriores

A correlação é feita por subitem: vale igual para os 2 códigos do 20.01.

O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.

Indicador da operação (cIndOp)

O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.

A correlação preliminar enquadra o subitem 20.01 em um tipo de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:

Serviços portuários (LC 214/2025, art. 11, V)

  • 050201 · Local da prestação (o que a correlação aponta)

A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01.

Onde o código vai na DPS

<serv>
  <cServ>
    <cTribNac>200101</cTribNac>
    <xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
    <cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS>  <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
  </cServ>
</serv>
  • cTribNac é obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.
  • O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
  • Alguns municípios pedem também o código municipal, cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).

Outros códigos

Dos 2 códigos que a lista nacional tem no subitem 20.01, este é o único com página aqui. Veja os códigos do item 20.

O Anexo B v1.01 criou neste subitem o código 20.01.02 (o mesmo serviço do 20.01.01, prestado em águas marinhas), que ainda não tem página aqui.

Item 20 completo · Buscar outro código

Perguntas frequentes

O que o código 20.01.01 cobre?

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra). Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 200101, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.

Qual NBS usar com o código 200101?

A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 20.01 a 17 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.

Onde o ISS do código 200101 é devido?

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no local da prestação. A LC 116/2003 (art. 3º, XXII) fixa o imposto no local do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).

Qual a alíquota do ISS do código 200101?

Fora do Simples Nacional, a que a lei do município onde o serviço é prestado fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Emitir NFS-e com o código 20.01.01 no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

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Fontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.