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NFS-e · código de tributação nacional

Código de tributação nacional 07.09.01: coleta e remoção de lixo

Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 070901 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 7.09 da lista anexa à LC 116/2003, no item 7 (serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres). O ISS é devido no local da prestação.

Código (tag cTribNac)
070901
Com pontos
07.09.01
Item da lista
7 · engenharia e construção civil
Subitem
7.09
Desdobro nacional
01 (1 de 2 no subitem)
Onde o ISS é devido
no local da prestação

Descrição oficial e texto da lei

Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).

Subitem 7.09 da LC 116/2003: Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

A lista nacional (Anexo B v1.01) divide esse subitem em 2 códigos. O 07.09.01 é o 1º deles; o outro está no fim da página.

Onde o ISS é devido e qual a alíquota

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município onde o serviço é prestado, uma das exceções do art. 3º da LC 116/2003 à regra do estabelecimento do prestador.

A lei nomeia o subitem: pelo art. 3º, VI, da LC 116/2003, o imposto é devido no local da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

A tabela é por código, mas duas regras do art. 3º valem para qualquer serviço:

  • Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
  • Se o serviço for executado em águas marítimas, o ISS fica com o estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, § 3º). Na DPS, o local da prestação é informado como “Águas Marítimas” (código 0000000).
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
  • Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
  • Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
  • De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).

NBS da correlação preliminar

Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.

A correlação liga o subitem 7.09 a 19 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).

Códigos NBS da correlação preliminar para o subitem 7.09
NBSDescrição
1.2402.20.00124022000Serviços de esvaziamento e limpeza de fossas sépticas
1.2403.11.00124031100Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos
1.2403.12.00124031200Serviços de coleta de resíduos perigosos industriais, exceto resíduos de serviços de saúde e outros resíduos biológicos
1.2403.19.00124031900Serviços de coleta de outros resíduos perigosos não classificados em subposições anteriores
1.2403.21.00124032100Serviços de coleta de resíduos recicláveis, não perigosos, de origem doméstica
1.2403.22.00124032200Serviços de coleta de resíduos recicláveis, não perigosos, exceto de origem doméstica
1.2403.31.00124033100Serviços de coleta de resíduos gerais de origem doméstica
1.2403.32.00124033200Serviços de coleta de resíduos gerais, exceto de origem doméstica
1.2404.11.00124041100Serviços de triagem, preparação, consolidação e estocagem de resíduos perigosos
1.2404.12.00124041200Serviços de demolição e desmantelamento de embarcações, veículos e outros bens
1.2404.13.00124041300Serviços de triagem, preparação, consolidação e estocagem de resíduos recicláveis não perigosos
1.2404.19.00124041900Serviços de triagem, preparação, consolidação e estocagem de resíduos não perigosos, exceto os recicláveis
1.2404.21.00124042100Serviços de tratamento de resíduos perigosos
1.2404.22.00124042200Serviços de eliminação de resíduos perigosos
1.2404.31.00124043100Serviços de tratamento e eliminação de resíduos não perigosos em aterros sanitários
1.2404.32.00124043200Serviços de tratamento e eliminação de resíduos não perigosos em aterros, exceto os sanitários
1.2404.33.00124043300Serviços de incineração de resíduos não perigosos
1.2404.39.00124043900Serviços de tratamento e eliminação de resíduos não perigosos não classificados em subposições anteriores
1.2406.10.00124061000Serviços de varrição de vias e áreas públicas

A correlação é feita por subitem: vale igual para os 2 códigos do 7.09.

O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.

Indicador da operação (cIndOp)

O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.

A correlação preliminar enquadra o subitem 7.09 em 2 tipos de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:

Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel (LC 214/2025, art. 11, II)

  • 020201 · Localidade do imóvel (o que a correlação aponta)

Serviço prestado fisicamente sobre bem móvel material (LC 214/2025, art. 11, V)

  • 050101 · Estabelecimento do fornecedor (o que a correlação aponta)
  • 050102 · Endereço do adquirente (o que a correlação aponta)
  • 050103 · Endereço do destinatário
  • 050104 · Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário

A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01. Na tabela da NT 009, o 050102 deixa de ser “endereço do adquirente” e passa a ser “local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor”.

Onde o código vai na DPS

<serv>
  <cServ>
    <cTribNac>070901</cTribNac>
    <xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
    <cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS>  <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
  </cServ>
</serv>
  • cTribNac é obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.
  • O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
  • Alguns municípios pedem também o código municipal, cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).

Outros códigos do subitem 7.09

  • 07.09.02 · Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

Item 7 completo · Buscar outro código

Perguntas frequentes

O que o código 07.09.01 cobre?

Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 070901, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.

Qual NBS usar com o código 070901?

A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 7.09 a 19 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.

Onde o ISS do código 070901 é devido?

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no local da prestação. A LC 116/2003 (art. 3º, VI) fixa o imposto no local da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).

Qual a alíquota do ISS do código 070901?

Fora do Simples Nacional, a que a lei do município onde o serviço é prestado fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Emitir NFS-e com o código 07.09.01 no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.

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Fontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.