Apurea
NFS-e · código de tributação nacional

Código de tributação nacional 09.01.03: hospedagem em motéis

Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 090103 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 9.01 da lista anexa à LC 116/2003, no item 9 (serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres). O ISS é devido no município do prestador.

Código (tag cTribNac)
090103
Com pontos
09.01.03
Item da lista
9 · hospedagem, turismo e viagens
Subitem
9.01
Desdobro nacional
03 (3 de 4 no subitem)
Onde o ISS é devido
no município do prestador

Descrição oficial e texto da lei

Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).

Subitem 9.01 da LC 116/2003: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

A lista nacional (Anexo B v1.01) divide esse subitem em 4 códigos. O 09.01.03 é o 3º deles; os outros estão no fim da página.

Onde o ISS é devido e qual a alíquota

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município do estabelecimento do prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio dele. É a regra geral do art. 3º da LC 116/2003.

A tabela é por código, mas duas regras do art. 3º valem para qualquer serviço:

  • Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
  • Se o serviço for executado em águas marítimas, o ISS fica com o estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, § 3º). Na DPS, o local da prestação é informado como “Águas Marítimas” (código 0000000).
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
  • Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
  • Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
  • De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).

NBS da correlação preliminar

Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.

A correlação liga o subitem 9.01 a 9 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).

Códigos NBS da correlação preliminar para o subitem 9.01
NBSDescrição
1.0303.11.00103031100Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina
1.0303.12.00103031200Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina
1.0303.13.00103031300Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas
1.0303.14.00103031400Serviços de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação
1.0303.20.00103032000Serviços de acampamentos turísticos (camping)
1.0303.90.00103039000Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores
1.0304.10.00103041000Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis
1.0304.20.00103042000Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos
1.0304.90.00103049000Serviços de hospedagem, exceto para visitantes, não classificados em subposições anteriores

A correlação é feita por subitem: vale igual para os 4 códigos do 9.01.

O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.

Indicador da operação (cIndOp)

O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.

A correlação preliminar enquadra o subitem 9.01 em um tipo de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:

Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física (LC 214/2025, art. 11, III)

  • 030101 · Estabelecimento do fornecedor (o que a correlação aponta)
  • 030102 · Endereço do adquirente
  • 030103 · Endereço do destinatário
  • 030104 · Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário

A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01. Na tabela da NT 009, o 030102 deixa de ser “endereço do adquirente” e passa a ser “local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor”.

Onde o código vai na DPS

<serv>
  <cServ>
    <cTribNac>090103</cTribNac>
    <xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
    <cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS>  <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
  </cServ>
</serv>
  • cTribNac é obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.
  • O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
  • Alguns municípios pedem também o código municipal, cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).

Outros códigos do subitem 9.01

  • 09.01.01 · Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
  • 09.01.02 · Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
  • 09.01.04 · Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

Item 9 completo · Buscar outro código

Perguntas frequentes

O que o código 09.01.03 cobre?

Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 090103, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.

Qual NBS usar com o código 090103?

A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 9.01 a 9 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.

Onde o ISS do código 090103 é devido?

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no município do prestador. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).

Qual a alíquota do ISS do código 090103?

Fora do Simples Nacional, a que a lei do município do estabelecimento do prestador fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Emitir NFS-e com o código 09.01.03 no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.

Testar grátis por 7 dias

Fontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.