Código de tributação nacional 09.01.01: hospedagem em hotéis
Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 090101 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 9.01 da lista anexa à LC 116/2003, no item 9 (serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres). O ISS é devido no município do prestador.
- Código (tag cTribNac)
- 090101
- Com pontos
- 09.01.01
- Item da lista
- 9 · hospedagem, turismo e viagens
- Subitem
- 9.01
- Desdobro nacional
- 01 (1 de 4 no subitem)
- Onde o ISS é devido
- no município do prestador
Descrição oficial e texto da lei
Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).
Subitem 9.01 da LC 116/2003: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
A lista nacional (Anexo B v1.01) divide esse subitem em 4 códigos. O 09.01.01 é o 1º deles; os outros estão no fim da página.
Onde o ISS é devido e qual a alíquota
Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município do estabelecimento do prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio dele. É a regra geral do art. 3º da LC 116/2003.
A tabela é por código, mas duas regras do art. 3º valem para qualquer serviço:
- Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
- Se o serviço for executado em águas marítimas, o ISS fica com o estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, § 3º). Na DPS, o local da prestação é informado como “Águas Marítimas” (código 0000000).
- Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
- Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
- Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
- De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).
NBS da correlação preliminar
Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.
A correlação liga o subitem 9.01 a 9 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).
| NBS | Descrição |
|---|---|
| 1.0303.11.00103031100 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina |
| 1.0303.12.00103031200 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina |
| 1.0303.13.00103031300 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas |
| 1.0303.14.00103031400 | Serviços de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação |
| 1.0303.20.00103032000 | Serviços de acampamentos turísticos (camping) |
| 1.0303.90.00103039000 | Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores |
| 1.0304.10.00103041000 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis |
| 1.0304.20.00103042000 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos |
| 1.0304.90.00103049000 | Serviços de hospedagem, exceto para visitantes, não classificados em subposições anteriores |
A correlação é feita por subitem: vale igual para os 4 códigos do 9.01.
O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.
Indicador da operação (cIndOp)
O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.
A correlação preliminar enquadra o subitem 9.01 em um tipo de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:
Serviço prestado fisicamente sobre a pessoa ou fruído presencialmente por pessoa física (LC 214/2025, art. 11, III)
- 030101 · Estabelecimento do fornecedor (o que a correlação aponta)
- 030102 · Endereço do adquirente
- 030103 · Endereço do destinatário
- 030104 · Endereço diverso do fornecedor, adquirente ou destinatário
A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01. Na tabela da NT 009, o 030102 deixa de ser “endereço do adquirente” e passa a ser “local da prestação do serviço diverso do estabelecimento do fornecedor”.
Onde o código vai na DPS
<serv>
<cServ>
<cTribNac>090101</cTribNac>
<xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
<cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS> <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
</cServ>
</serv>cTribNacé obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.- O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
- Alguns municípios pedem também o código municipal,
cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).
Outros códigos do subitem 9.01
- 09.01.02 · Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 09.01.03 · Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
- 09.01.04 · Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Perguntas frequentes
O que o código 09.01.01 cobre?
Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 090101, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.
Qual NBS usar com o código 090101?
A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 9.01 a 9 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.
Onde o ISS do código 090101 é devido?
Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no município do prestador. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).
Qual a alíquota do ISS do código 090101?
Fora do Simples Nacional, a que a lei do município do estabelecimento do prestador fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Emitir NFS-e com o código 09.01.01 no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.
Testar grátis por 7 diasFontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.