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NFS-e · código de tributação nacional

Código de tributação nacional 07.05.01: reparação e reforma de edifícios

Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 070501 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, no item 7 (serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres). O ISS é devido no local da prestação.

Código (tag cTribNac)
070501
Com pontos
07.05.01
Item da lista
7 · engenharia e construção civil
Subitem
7.05
Desdobro nacional
01 (1 de 2 no subitem)
Onde o ISS é devido
no local da prestação

Descrição oficial e texto da lei

Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).

Subitem 7.05 da LC 116/2003: Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

A lista nacional (Anexo B v1.01) divide esse subitem em 2 códigos. O 07.05.01 é o 1º deles; o outro está no fim da página.

Onde o ISS é devido e qual a alíquota

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município onde o serviço é prestado, uma das exceções do art. 3º da LC 116/2003 à regra do estabelecimento do prestador.

A lei nomeia o subitem: pelo art. 3º, V, da LC 116/2003, o imposto é devido no local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.

A tabela é por código, mas duas regras do art. 3º valem para qualquer serviço:

  • Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
  • Se o serviço for executado em águas marítimas, o ISS fica com o estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, § 3º). Na DPS, o local da prestação é informado como “Águas Marítimas” (código 0000000).
  • Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
  • O subitem 7.05 é uma das três exceções do art. 8º-A, § 1º, da LC 116/2003: para ele, a lei não proíbe benefício fiscal que leve a carga abaixo do mínimo de 2%.
  • Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
  • Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
  • De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).

NBS da correlação preliminar

Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.

A correlação liga o subitem 7.05 a 34 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).

Códigos NBS da correlação preliminar para o subitem 7.05
NBSDescrição
1.0101.11.00101011100Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
1.0101.12.00101011200Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
1.0101.21.00101012100Serviços de construção de edificações industriais
1.0101.22.00101012200Serviços de construção de edificações comerciais
1.0101.29.00101012900Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores
1.0101.30.00101013000Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial)
1.0102.11.00101021100Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas
1.0102.12.00101021200Serviços de construção de ferrovias
1.0102.13.00101021300Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos e de infraestrutura aeroportuária
1.0102.20.00101022000Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
1.0102.31.00101023100Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário
1.0102.32.00101023200Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária
1.0102.33.00101023300Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos
1.0102.34.00101023400Serviços de construção de barragens
1.0102.35.10101023510Serviços de construção de adutoras em conduto livre
1.0102.35.20101023520Serviços de construção de sistemas de irrigação
1.0102.35.30101023530Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização
1.0102.41.10101024110Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás
1.0102.41.20101024120Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas
1.0102.41.90101024190Serviços de construção de dutos de longo curso não classificados em subposições anteriores
1.0102.42.10101024210Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso
1.0102.42.20101024220Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão
1.0102.51.00101025100Serviços de construção de dutos locais
1.0102.52.10101025210Serviços de construção de linhas locais de comunicação
1.0102.52.20101025220Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão
1.0102.53.10101025310Serviços de construção de sistemas de esgotos
1.0102.53.20101025320Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água
1.0102.61.00101026100Serviços de construção de usinas de geração de energia
1.0102.69.00101026900Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores
1.0102.70.00101027000Serviços de construção de minas e suas unidades industriais
1.0102.80.00101028000Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre
1.0102.90.00101029000Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores
1.0107.30.00101073000Serviços de pintura
1.0107.90.00101079000Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores

A correlação é feita por subitem: vale igual para os 2 códigos do 7.05.

O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.

Indicador da operação (cIndOp)

O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.

A correlação preliminar enquadra o subitem 7.05 em um tipo de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:

Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel (LC 214/2025, art. 11, II)

  • 020201 · Localidade do imóvel (o que a correlação aponta)

A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01.

Onde o código vai na DPS

<serv>
  <cServ>
    <cTribNac>070501</cTribNac>
    <xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
    <cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS>  <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
  </cServ>
</serv>
  • cTribNac é obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.
  • O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
  • Alguns municípios pedem também o código municipal, cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).
  • Para este código, a tabela do Anexo I exige na DPS o grupo de informações da obra (obra).

Outros códigos do subitem 7.05

  • 07.05.02 · Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7 completo · Buscar outro código

Perguntas frequentes

O que o código 07.05.01 cobre?

Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 070501, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.

Qual NBS usar com o código 070501?

A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 7.05 a 34 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.

Onde o ISS do código 070501 é devido?

Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no local da prestação. A LC 116/2003 (art. 3º, V) fixa o imposto no local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).

Qual a alíquota do ISS do código 070501?

Fora do Simples Nacional, a que a lei do município onde o serviço é prestado fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).

Emitir NFS-e com o código 07.05.01 no Apurea

  • No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
  • Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
  • O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.

A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.

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Fontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.