Código de tributação nacional 07.05.02: reparação de estradas e pontes
Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 070502 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, no item 7 (serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres). O ISS é devido no local da prestação.
- Código (tag cTribNac)
- 070502
- Com pontos
- 07.05.02
- Item da lista
- 7 · engenharia e construção civil
- Subitem
- 7.05
- Desdobro nacional
- 02 (2 de 2 no subitem)
- Onde o ISS é devido
- no local da prestação
Descrição oficial e texto da lei
Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).
Subitem 7.05 da LC 116/2003: Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
A lista nacional (Anexo B v1.01) divide esse subitem em 2 códigos. O 07.05.02 é o 2º deles; o outro está no fim da página.
Onde o ISS é devido e qual a alíquota
Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I do leiaute, aba MUN.INCID_INFO.SERV.), o ISS deste código é devido no município onde o serviço é prestado, uma das exceções do art. 3º da LC 116/2003 à regra do estabelecimento do prestador.
A lei nomeia o subitem: pelo art. 3º, V, da LC 116/2003, o imposto é devido no local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres.
A tabela é por código, mas duas regras do art. 3º valem para qualquer serviço:
- Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
- Se o serviço for executado em águas marítimas, o ISS fica com o estabelecimento do prestador (LC 116/2003, art. 3º, § 3º). Na DPS, o local da prestação é informado como “Águas Marítimas” (código 0000000).
- Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
- O subitem 7.05 é uma das três exceções do art. 8º-A, § 1º, da LC 116/2003: para ele, a lei não proíbe benefício fiscal que leve a carga abaixo do mínimo de 2%.
- Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
- Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
- De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).
NBS da correlação preliminar
Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.
A correlação liga o subitem 7.05 a 34 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).
| NBS | Descrição |
|---|---|
| 1.0101.11.00101011100 | Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos |
| 1.0101.12.00101011200 | Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos |
| 1.0101.21.00101012100 | Serviços de construção de edificações industriais |
| 1.0101.22.00101012200 | Serviços de construção de edificações comerciais |
| 1.0101.29.00101012900 | Serviços de construção de edificações não residenciais não classificados em subposições anteriores |
| 1.0101.30.00101013000 | Serviços de construção de edificações de uso misto (residencial e não residencial) |
| 1.0102.11.00101021100 | Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas |
| 1.0102.12.00101021200 | Serviços de construção de ferrovias |
| 1.0102.13.00101021300 | Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos e de infraestrutura aeroportuária |
| 1.0102.20.00101022000 | Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis |
| 1.0102.31.00101023100 | Serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário |
| 1.0102.32.00101023200 | Serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária |
| 1.0102.33.00101023300 | Serviços de construção de infraestrutura terrestre e de obras de engenharia afins nos portos |
| 1.0102.34.00101023400 | Serviços de construção de barragens |
| 1.0102.35.10101023510 | Serviços de construção de adutoras em conduto livre |
| 1.0102.35.20101023520 | Serviços de construção de sistemas de irrigação |
| 1.0102.35.30101023530 | Serviços de construção relacionada ao controle dos cursos de água, inclusive canalização |
| 1.0102.41.10101024110 | Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás |
| 1.0102.41.20101024120 | Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas |
| 1.0102.41.90101024190 | Serviços de construção de dutos de longo curso não classificados em subposições anteriores |
| 1.0102.42.10101024210 | Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso |
| 1.0102.42.20101024220 | Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão |
| 1.0102.51.00101025100 | Serviços de construção de dutos locais |
| 1.0102.52.10101025210 | Serviços de construção de linhas locais de comunicação |
| 1.0102.52.20101025220 | Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão |
| 1.0102.53.10101025310 | Serviços de construção de sistemas de esgotos |
| 1.0102.53.20101025320 | Serviços de construção de sistemas de estações para elevação, tratamento e purificação de água |
| 1.0102.61.00101026100 | Serviços de construção de usinas de geração de energia |
| 1.0102.69.00101026900 | Serviços de construção de instalações industriais não classificados em subposições anteriores |
| 1.0102.70.00101027000 | Serviços de construção de minas e suas unidades industriais |
| 1.0102.80.00101028000 | Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre |
| 1.0102.90.00101029000 | Serviços de construção de obras de engenharia civil não classificados em subposições anteriores |
| 1.0107.30.00101073000 | Serviços de pintura |
| 1.0107.90.00101079000 | Serviços de acabamento não classificados em subposições anteriores |
A correlação é feita por subitem: vale igual para os 2 códigos do 7.05.
O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). O Portal Nacional informa a previsão de obrigatoriedade desse grupo a partir de 3 de agosto de 2026, e o leiaute ressalva o Simples Nacional, que só passa a ser obrigado em 2027.
Indicador da operação (cIndOp)
O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.
A correlação preliminar enquadra o subitem 7.05 em um tipo de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:
Serviço prestado fisicamente sobre bem imóvel (LC 214/2025, art. 11, II)
- 020201 · Localidade do imóvel (o que a correlação aponta)
A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01.
Onde o código vai na DPS
<serv>
<cServ>
<cTribNac>070502</cTribNac>
<xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
<cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS> <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
</cServ>
</serv>cTribNacé obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.- O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
- Alguns municípios pedem também o código municipal,
cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314). - Para este código, a tabela do Anexo I exige na DPS o grupo de informações da obra (obra).
Outros códigos do subitem 7.05
- 07.05.01 · Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Perguntas frequentes
O que o código 07.05.02 cobre?
Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 070502, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.
Qual NBS usar com o código 070502?
A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 7.05 a 34 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.
Onde o ISS do código 070502 é devido?
Pela tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I), no local da prestação. A LC 116/2003 (art. 3º, V) fixa o imposto no local das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).
Qual a alíquota do ISS do código 070502?
Fora do Simples Nacional, a que a lei do município onde o serviço é prestado fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Emitir NFS-e com o código 07.05.02 no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.
Testar grátis por 7 diasFontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.