Código de tributação nacional 20.01.02: serviços portuários (em águas marinhas)
Resposta curta: na NFS-e de padrão nacional, este serviço é informado com o código 200102 na tag cTribNac. Ele pertence ao subitem 20.01 da lista anexa à LC 116/2003, no item 20 (serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários). A tabela de incidência do ISS do Sistema Nacional não traz este código.
- Código (tag cTribNac)
- 200102
- Com pontos
- 20.01.02
- Item da lista
- 20 · portuários e aeroportuários
- Subitem
- 20.01
- Desdobro nacional
- 02 (2 de 2 no subitem)
- Onde o ISS é devido
- não consta da tabela de incidência
Descrição oficial e texto da lei
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas)
Lista nacional de serviços, Anexo B v1.01 do leiaute da NFS-e (Portal Nacional).
Subitem 20.01 da LC 116/2003: Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
A lista nacional (Anexo B v1.01) divide esse subitem em 2 códigos. O 20.01.02 é o 2º deles; o outro está no fim da página.
Onde o ISS é devido e qual a alíquota
A tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I v1.01, aba MUN.INCID_INFO.SERV.) não traz o 20.01.02, e esta página não crava o município do ISS. O que a lei e o leiaute dizem dele está abaixo.
A lei nomeia o subitem: pelo art. 3º, XXII, da LC 116/2003, o imposto é devido no local do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário.
O § 3º do art. 3º da LC 116/2003, que manda o serviço executado em águas marítimas para o estabelecimento do prestador, exceptua o subitem 20.01 inteiro. Já a nota do Anexo I v1.01 sobre águas marítimas só exclui o 20.01.01: pela letra dela, a DPS com o 20.01.02 aceita “Águas Marítimas” (código 0000000) como local da prestação, e o Sistema Nacional põe a incidência no estabelecimento (ou domicílio) do prestador. Lei e leiaute não dizem a mesma coisa para este código: confirme com a prefeitura e com o contador antes de emitir.
A tabela é por código, mas uma regra do art. 3º vale para qualquer serviço:
- Na importação de serviço (serviço vindo do exterior, ou cuja prestação começou no exterior), o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador ou do intermediário ou, sem estabelecimento, no do domicílio dele (LC 116/2003, art. 1º, § 1º, e art. 3º, I). A tabela do Sistema Nacional faz essa regra prevalecer sobre as demais do art. 3º.
- Fora do Simples Nacional, a alíquota é a da lei do município onde o ISS é devido, entre o mínimo de 2% (LC 116/2003, art. 8º-A) e o máximo de 5% (art. 8º, II). A lei municipal pode fixar percentuais diferentes para cada serviço, e esta página não crava alíquota.
- Na empresa do Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VIII), e o percentual é o da alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (art. 18), não o da lei municipal. Quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (arts. 13-A e 20, § 1º). O MEI paga um valor fixo mensal, que já inclui o ISS (art. 18-A, § 3º, V). Como o Simples é calculado.
- Se o tomador retém o ISS de uma empresa do Simples, a alíquota que vai na nota é a efetiva do ISS dela no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I), e essa receita não paga ISS de novo no DAS (inciso VII).
- De 2029 a 2032, as alíquotas municipais serão reduzidas em 10%, 20%, 30% e 40%, na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).
NBS da correlação preliminar
Correlação preliminar. A correlação entre a lista de serviços, a NBS e o indicador da operação vem do Anexo VIII v1.01.00, publicado pelo Portal Nacional da NFS-e na área da Reforma Tributária. O próprio Portal o descreve como um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento, e informa que não há regra de validação baseada nele em produção. Serve de referência: o NBS e o indicador dependem do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador.
A correlação liga o subitem 20.01 a 17 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato. A lista abaixo é a da correlação, com a descrição da tabela NBS 2.0 do Anexo B, a tabela contra a qual o Sistema Nacional confere o NBS (rejeição E0316).
| NBS | Descrição |
|---|---|
| 1.0401.21.20104012120 | Serviços de transporte aquaviário local de passageiros, por navegação interior, em embarcações para cruzeiros |
| 1.0601.10.00106011000 | Serviços de manuseio de contêineres |
| 1.0601.90.00106019000 | Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores |
| 1.0602.10.00106021000 | Serviços de armazenagem frigorificada |
| 1.0602.21.00106022100 | Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados |
| 1.0602.22.00106022200 | Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos |
| 1.0602.23.00106022300 | Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos |
| 1.0602.29.00106022900 | Serviços de armazenagem de outros produtos perigosos |
| 1.0602.31.00106023100 | Serviços de armazenagem de granéis sólidos |
| 1.0602.32.00106023200 | Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos |
| 1.0602.33.00106023300 | Serviços de armazenagem de granéis gasosos |
| 1.0602.90.00106029000 | Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores |
| 1.0605.10.00106051000 | Serviços de operação de portos e canais, exceto manuseio de cargas |
| 1.0605.20.00106052000 | Serviços de praticagem e de atracação |
| 1.0605.30.00106053000 | Serviços de salvamento de embarcações |
| 1.0605.40.00106054000 | Serviços de navegação de apoio |
| 1.0605.90.00106059000 | Serviços de apoio ao transporte aquaviário não classificados em subposições anteriores |
A correlação é feita por subitem: vale igual para os 2 códigos do 20.01.
O NBS vai em cNBS, que o leiaute (Anexo I v1.01) trata como opcional até a nota declarar o grupo de IBS e CBS: com o grupo, o NBS passa a ser obrigatório (rejeição E0322). A obrigação de emitir a NFS-e com IBS e CBS tem data no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (art. 1º, III), para fatos geradores a partir de 1º de dezembro de 2026 nos serviços das plataformas digitais e nos que elas intermedeiam, nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116 e nos fornecimentos fora dela, e a partir de 1º de outubro de 2026 nos demais serviços da lista. Para o optante do Simples Nacional, o § 1º do Ato marca 1º de janeiro de 2027, e o leiaute também só exige dele o grupo a partir de 2027; a Secretaria-Executiva do CGNFS-e, em notícia de 7 de agosto de 2026, cita essa data só para o optante que escolher, em setembro de 2026, destacar IBS e CBS. Segundo a mesma notícia, até 31 de dezembro de 2026 a falta do grupo não faz o Sistema Nacional rejeitar a nota, mas deixa o documento em desconformidade e sujeita o emitente a sanções.
Indicador da operação (cIndOp)
O cIndOp fica no grupo de IBS e CBS da DPS e diz qual é o local da operação para esses dois tributos (LC 214/2025, art. 11). O Sistema Nacional confere o código contra a tabela do Anexo C v1.01; fora dela, a nota volta com a rejeição E0901.
A correlação preliminar enquadra o subitem 20.01 em um tipo de operação. Na tabela vigente, cada tipo tem um código por local do fornecimento, e qual vale depende de onde e para quem o serviço é prestado:
Serviços portuários (LC 214/2025, art. 11, V)
- 050201 · Local da prestação (o que a correlação aponta)
A Nota Técnica nº 009 traz outra tabela de indicadores (Anexo VII v1.02.00), que o Portal Nacional informa não estar em produção e cujo cronograma ainda será divulgado. Esta página segue a tabela vigente, a do Anexo C v1.01.
Onde o código vai na DPS
<serv>
<cServ>
<cTribNac>200102</cTribNac>
<xDescServ>descrição do serviço prestado</xDescServ>
<cNBS>NBS do serviço, 9 dígitos</cNBS> <!-- a correlação preliminar lista candidatos -->
</cServ>
</serv>cTribNacé obrigatório e tem seis dígitos. Código que não existe na lista nacional é recusado com a rejeição E0310.- O código precisa ser administrado pelo município de incidência do ISS; se não for, a rejeição é a E0312 (a regra não vale para o MEI).
- Alguns municípios pedem também o código municipal,
cTribMun, de três dígitos. Ele é opcional no leiaute e, quando informado, precisa existir no município (E0314).
Outros códigos do subitem 20.01
- 20.01.01 · Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)
Perguntas frequentes
O que o código 20.01.02 cobre?
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas). Na NFS-e de padrão nacional ele vai como 200102, com seis dígitos e sem pontos, na tag cTribNac.
Qual NBS usar com o código 200102?
A correlação preliminar do Anexo VIII liga o subitem 20.01 a 17 códigos NBS. Qual usar depende do serviço prestado de fato, e a escolha é da empresa, com o contador. O NBS passa a ser obrigatório quando a nota declara o grupo de IBS e CBS.
Onde o ISS do código 200102 é devido?
A tabela de incidência do Sistema Nacional NFS-e (Anexo I) não traz este código. A LC 116/2003 (art. 3º, XXII) fixa o imposto no local do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário. Confirme o município com a prefeitura e com o contador antes de emitir. Na importação de serviço, vale o estabelecimento do tomador ou do intermediário (LC 116/2003, art. 3º, I).
Qual a alíquota do ISS do código 200102?
Fora do Simples Nacional, a que a lei do município onde o ISS é devido fixar para o serviço, entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% até 2028 (LC 116/2003, arts. 8º-A e 8º); de 2029 a 2032, as alíquotas municipais são reduzidas na transição para o IBS (LC 116/2003, art. 8º-B). No Simples, o ISS vai dentro do DAS pela alíquota efetiva do anexo e da faixa de receita da empresa (LC 123/2006, art. 18), não pela alíquota municipal, e quando a receita do ano passa do sublimite de R$ 3.600.000, a empresa fica impedida de recolher o ISS no DAS (LC 123/2006, arts. 13-A e 20, § 1º).
Emitir NFS-e com o código 20.01.02 no Apurea
- No cadastro do serviço, você acha o código numa busca pelo catálogo de códigos do Apurea, pelo número ou por palavra. Quando a lista do município da sua empresa está disponível, a busca mostra só os códigos que a prefeitura de lá administra.
- Antes de transmitir a nota, o emissor confere se o código consta no catálogo do Apurea e, com a lista do município da sua empresa em dia, se a prefeitura de lá administra o código.
- O código vai na DPS com seis dígitos, sem pontos, como o leiaute pede.
A emissão de NFS-e faz parte do Apurea Pro. Teste o produto inteiro por 7 dias, sem cartão.
Testar grátis por 7 diasFontes consultadas em 28/09/2026: LC 116/2003, LC 123/2006 e LC 214/2025 no Planalto; Anexos B, C e I v1.01 e Anexo VIII v1.01.00 no Portal Nacional da NFS-e.