O regime de caixa acaba no Simples Nacional em 2027
Publicado em · 12 min de leitura · Equipe Apurea
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Testar grátis por 7 diasA partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional deixa de poder calcular o DAS sobre o que recebeu no mês. A base passa a ser a receita auferida, e a Resolução CGSN nº 190/2026 define auferida como faturada: conta a data de emissão do documento fiscal. Quem vende a prazo e hoje paga o DAS conforme o dinheiro entra passa a pagar o imposto da venda inteira no mês seguinte ao da nota.
A Resolução deixou uma lacuna: ela não diz o que fazer com as vendas faturadas em 2026 que só serão recebidas em 2027. Essa é a decisão a tomar com o contador antes de fechar dezembro.
O que a Resolução CGSN 190/2026 muda
A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial de 10 de agosto, na edição extra 149-A. Ela reescreve a Resolução CGSN nº 140/2018 para adaptar o Simples à Reforma Tributária, e o fim do caixa entra nesse pacote.
Como era. O art. 16 da Resolução 140 dizia que a base do DAS seria a receita bruta mensal "auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte".
Como fica. O novo art. 16 diz só "receita bruta total mensal auferida". E o art. 2º, que já tratava do reconhecimento da receita, passa a dizer:
- a receita da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços é auferida no momento do faturamento (§ 8º). Antes, era reconhecida no faturamento, na entrega ou na prestação do serviço, o que ocorresse primeiro;
- a regra vale também para valores recebidos adiantadamente e para vendas para entrega futura (§ 9º). Esse parágrafo já existia e se aplicava "ainda que no regime de caixa". A Resolução 190 só tirou a menção ao caixa;
- faturamento é a emissão do documento fiscal que formaliza a operação, e também a do documento que altera ou complementa valores de outro, inclusive nota de débito (§ 9º-A).
Para fechar o caixa, o art. 8º revoga as regras próprias dele: a opção (§ 1º do art. 16), os ajustes de devolução e cancelamento no caixa (parágrafo único do art. 17 e § 1º do art. 18), os arts. 19 e 20 e o registro dos valores a receber (arts. 77 e 78). Tudo com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º).
A Receita Federal resumiu assim, em notícia de 14 de agosto: nas operações a prazo, o momento de incidência "deixa de depender do ingresso financeiro".
Antes e depois, lado a lado
| O que | Até dezembro de 2026, no caixa | A partir de janeiro de 2027 |
|---|---|---|
| Base mensal do DAS | O que foi recebido no mês | O que foi faturado (notas emitidas) no mês |
| Venda em 12 parcelas | Entra uma parcela por mês, conforme recebe | Entra inteira no mês da nota |
| Adiantamento recebido | No faturamento, na entrega ou na prestação, o que vier primeiro, mesmo no caixa (art. 2º, § 9º) | Na emissão do documento fiscal (art. 2º, § 9º-A) |
| Faixa do Simples e limites | Já calculados por competência | Por competência |
| Registro de valores a receber | Obrigatório (art. 77) | Deixa de existir |
O adiantamento e a faixa não dependiam do caixa. A Resolução 140 aplicava ao adiantamento a regra do faturamento "ainda que no regime de caixa" (art. 2º, § 9º), então o dinheiro recebido antes da operação não entrava na base pelo recebimento. E a faixa de alíquota, o limite e o sublimite eram calculados por competência, pela receita auferida: o caixa servia só para a base do mês (art. 19, parágrafo único, da Resolução 140, e a própria notícia da Receita). Com o fim do caixa, a sua faixa fica onde está e muda o mês em que cada venda paga imposto.
Quem sente a mudança
A opção pelo caixa é anual e irretratável dentro do ano. Se a sua empresa marcou caixa para 2026, ela está nesse grupo, e o efeito depende de como você vende:
- Venda à vista (dinheiro, Pix, débito): quase nada muda. A nota e o recebimento caem no mesmo mês.
- Venda a prazo (boleto a 30, 60, 90 dias, crediário próprio, contrato com parcelas): o imposto da venda inteira vence no mês seguinte ao da nota, antes de você receber a maior parte.
- Cartão de crédito (à vista com repasse em 30 dias ou parcelado): no caixa, a venda no crédito era valor a receber até a administradora repassar, tanto que a Resolução 140 aceitava os extratos das administradoras como registro desses valores (art. 77, § 3º). Em 2027, a venda inteira entra no mês da nota, mesmo que o dinheiro chegue em parcelas.
- Serviço com cobrança recorrente: se a nota sai todo mês junto com a cobrança, a diferença é pequena. Se a nota do contrato inteiro sai no início, o imposto do contrato inteiro sai junto.
Segurar a nota para adiar o DAS não resolve: o prazo de emissão da nota é fixado pela legislação do ICMS e do ISS, e atrasar a nota cria outro problema.
E as vendas de 2026 recebidas em 2027?
Não há regra de transição publicada. Conferimos a Resolução 190 inteira: os únicos artigos transitórios que ela acrescenta (arts. 144-D e 144-E) tratam das receitas anteriores de quem entra no Simples em 2027, e não dos valores a receber de quem sai do caixa. A notícia da Receita sobre o fim do caixa também não trata do tema. E o Perguntas e Respostas oficial do Simples está marcado como "em atualização" para refletir a Reforma (versão de 18 de setembro de 2026).
O que existe é a regra antiga. O art. 20 da Resolução 140 dizia que, para quem estava no caixa, a receita auferida e ainda não recebida entra na base em três situações. Uma delas é o "retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa" (art. 20, II, "b").
Esse art. 20 foi revogado, mas só com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O período de apuração de dezembro de 2026 ainda está sob ele. Daí a leitura mais conservadora: tratar a virada como retorno à competência e incluir no DAS de dezembro de 2026, que vence em 20 de janeiro de 2027, tudo o que foi faturado e ainda não recebido até 31 de dezembro.
Nenhum ato oficial confirmou essa leitura até a data deste artigo. A Resolução deixa claro o outro lado: em 2027 não existe mais caixa, então não há base no texto novo para continuar pagando essas parcelas conforme forem recebidas. Leve a sua carteira a receber ao contador antes de fechar dezembro e decidam juntos, por escrito.
O efeito no caixa de quem vende parcelado
Um exemplo de base, sem entrar na alíquota:
- venda de R$ 12.000 em 12 parcelas de R$ 1.000, com nota emitida em março de 2027;
- no caixa, cada parcela entraria na base do mês em que fosse recebida: R$ 1.000 por mês ao longo de um ano;
- pela regra de 2027, os R$ 12.000 entram na base de março, e o DAS vence em 20 de abril, quando você recebeu uma ou duas parcelas.
Para ter a ordem de grandeza do imposto, a calculadora do Simples Nacional mostra a alíquota efetiva de 2026 da sua faixa. Em 2027 os anexos mudam, porque CBS e IBS entram na partilha do DAS, mas a lógica de base é a desta seção.
Mais dois efeitos:
- Cliente que não paga. No caixa, a inadimplência atrasava o imposto junto com o dinheiro. Pela regra nova, o imposto da nota é devido no mês seguinte ao da emissão, receba ou não. A Resolução 190 não criou abatimento para venda não recebida.
- Capital de giro. Quem vende muito a prazo passa a financiar o imposto das vendas que ainda não recebeu. O primeiro trimestre de 2027 pode apertar, e ainda mais se o DAS de dezembro vier com a carteira a receber dentro.
Como se preparar
- Levante a carteira a receber. Liste as notas faturadas e não recebidas, com valor e vencimento. Quem está no caixa já é obrigado a manter esse registro (art. 77 da Resolução 140), e ele é o ponto de partida. Nas vendas no cartão de crédito, os extratos das administradoras mostram o que ainda vai cair.
- Leve ao contador antes de fechar dezembro. Com a carteira em mãos, decidam como tratar a virada e registrem a decisão.
- Reserve o dinheiro do DAS de dezembro. Se a leitura conservadora prevalecer, ele vence em 20 de janeiro de 2027 e pode ser o maior do ano.
- Reveja prazos e entradas das vendas de 2027. Cada venda a prazo gera o DAS inteiro no mês seguinte ao da nota. Entrada maior ou prazo menor reduzem o tempo em que você financia o imposto.
- Separe o imposto no mês da nota. A provisão passa a acompanhar o faturamento, e não o recebimento.
- Acompanhe o Portal do Simples Nacional. O Perguntas e Respostas está em atualização, e uma orientação sobre a virada pode sair antes de dezembro.
O que mais muda no Simples em 2027
O fim do caixa chega junto com outras mudanças da mesma Resolução: CBS e IBS passam a integrar o DAS, com novos percentuais de partilha nos Anexos I a V, e a receita dos doze meses que define a faixa (RBT12) passa a ser a dos doze meses antecedentes ao mês anterior ao da apuração (art. 21, II, "a"). O panorama está em Reforma Tributária no Simples Nacional e na página da Reforma para o Simples Nacional.
Como o Apurea trata a virada
- Na Configuração, a opção de caixa continua gravável para o Simples, porque o histórico até 12/2026 é apurado por ela, e a tela avisa que ela vale até a competência 12/2026.
- Na apuração, a partir da competência 01/2027 a receita do Simples é reconhecida pelo mês de emissão, mesmo com o caixa gravado. A memória de cálculo mostra uma linha dizendo isso, para a origem da base ficar visível. Até 12/2026, segue pelo caixa.
- Em Contas a Receber / Pagar, a aba de contas a receber mostra o total em aberto, os vencidos e os a vencer. Esse total não é a base do DAS: é do dia da consulta, pode ter título sem nota, e cada título vale o que você espera receber, com IPI e ST somados e as retenções descontadas, quando houver. Use a aba como ponto de partida: separe os títulos de notas emitidas até 31/12/2026 e leve ao contador a lista com o valor de cada nota.
O limite que você precisa conhecer. Para a empresa que está no caixa, as vendas faturadas até 31/12/2026 e não recebidas nessa data não entram em nenhuma apuração do Apurea: nem na de 12/2026, nem nas de 2027. A partir da competência 01/2027, a apuração avisa que essas vendas ficaram de fora. Se você e o contador decidirem incluí-las no DAS de dezembro, o DAS que o Apurea calcula para 12/2026 não terá esse valor, e o acréscimo tem de ser feito com o contador antes de declarar. Se a decisão for pagar conforme receber em 2027, o Apurea também não soma a parcela no mês em que o dinheiro entra.
Perguntas frequentes
O regime de caixa acaba mesmo no Simples Nacional? Sim. A Resolução CGSN nº 190/2026 muda o art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 para "receita bruta total mensal auferida" e revoga as regras do caixa, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Optei pelo caixa para 2026. Posso continuar nele em 2027? Não. A opção deixa de existir em 1º de janeiro de 2027. Até dezembro de 2026, a opção feita para o ano continua valendo.
Vendi a prazo em 2026 e vou receber em 2027. Quando pago o DAS dessas parcelas? Não há regra de transição publicada até 28/09/2026. A leitura mais conservadora aplica o art. 20, II, "b", da Resolução 140, ainda em vigor em dezembro de 2026, e inclui no DAS de dezembro tudo o que foi faturado e não recebido. Decida com o seu contador.
O fim do caixa muda a minha faixa do Simples? Não por si só. Mesmo no caixa, a faixa, o limite e o sublimite já eram calculados por competência (art. 19, parágrafo único, da Resolução 140). O que muda é o mês em que cada venda entra na base do DAS. Em 2027 muda também o período do RBT12, que passa a ser o dos doze meses antecedentes ao mês anterior.
Recebi um adiantamento de cliente. Quando ele entra na base? A partir de 2027, quando o documento fiscal é emitido: a Resolução 190 diz que a receita é auferida no faturamento, inclusive para valores recebidos adiantadamente, e que faturamento é a emissão do documento fiscal (art. 2º, §§ 8º, 9º e 9º-A). Até dezembro de 2026, mesmo no caixa, o adiantamento já não entrava pelo recebimento: a Resolução 140 manda reconhecê-lo no faturamento, na entrega ou na prestação do serviço, o que ocorrer primeiro (art. 2º, § 9º).
O fim do caixa vale também para o Lucro Presumido? Não. A Resolução CGSN nº 190/2026 altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta só o Simples Nacional. A regra do caixa no Lucro Presumido é outra e não foi mexida por ela.
Fontes
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, DOU de 10/08/2026, edição 149-A, Seção 1 (extra)
- Receita Federal: regime de caixa deixa de ser utilizado na apuração do Simples Nacional, 14/08/2026
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, DOU de 24/05/2018, arts. 2º (§§ 8º e 9º), 16 a 20, 40 e 77
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional, Secretaria-Executiva do CGSN, versão de 18/09/2026 (em atualização)
Conteúdo informativo, com base na Resolução CGSN nº 190/2026 e na Resolução CGSN nº 140/2018 (situação em 28/09/2026). A transição das vendas a prazo de 2026 ainda não tem orientação oficial. Confirme o tratamento da sua empresa com o seu contador antes de apurar dezembro.