Apurea
Simples Nacional

O regime de caixa acaba no Simples Nacional em 2027

Publicado em · 12 min de leitura · Equipe Apurea

Quer o DAS com os seus números?

Testar grátis por 7 dias

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional deixa de poder calcular o DAS sobre o que recebeu no mês. A base passa a ser a receita auferida, e a Resolução CGSN nº 190/2026 define auferida como faturada: conta a data de emissão do documento fiscal. Quem vende a prazo e hoje paga o DAS conforme o dinheiro entra passa a pagar o imposto da venda inteira no mês seguinte ao da nota.

A Resolução deixou uma lacuna: ela não diz o que fazer com as vendas faturadas em 2026 que só serão recebidas em 2027. Essa é a decisão a tomar com o contador antes de fechar dezembro.

O que a Resolução CGSN 190/2026 muda

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial de 10 de agosto, na edição extra 149-A. Ela reescreve a Resolução CGSN nº 140/2018 para adaptar o Simples à Reforma Tributária, e o fim do caixa entra nesse pacote.

Como era. O art. 16 da Resolução 140 dizia que a base do DAS seria a receita bruta mensal "auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte".

Como fica. O novo art. 16 diz só "receita bruta total mensal auferida". E o art. 2º, que já tratava do reconhecimento da receita, passa a dizer:

  • a receita da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços é auferida no momento do faturamento (§ 8º). Antes, era reconhecida no faturamento, na entrega ou na prestação do serviço, o que ocorresse primeiro;
  • a regra vale também para valores recebidos adiantadamente e para vendas para entrega futura (§ 9º). Esse parágrafo já existia e se aplicava "ainda que no regime de caixa". A Resolução 190 só tirou a menção ao caixa;
  • faturamento é a emissão do documento fiscal que formaliza a operação, e também a do documento que altera ou complementa valores de outro, inclusive nota de débito (§ 9º-A).

Para fechar o caixa, o art. 8º revoga as regras próprias dele: a opção (§ 1º do art. 16), os ajustes de devolução e cancelamento no caixa (parágrafo único do art. 17 e § 1º do art. 18), os arts. 19 e 20 e o registro dos valores a receber (arts. 77 e 78). Tudo com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º).

A Receita Federal resumiu assim, em notícia de 14 de agosto: nas operações a prazo, o momento de incidência "deixa de depender do ingresso financeiro".

Antes e depois, lado a lado

O que Até dezembro de 2026, no caixa A partir de janeiro de 2027
Base mensal do DAS O que foi recebido no mês O que foi faturado (notas emitidas) no mês
Venda em 12 parcelas Entra uma parcela por mês, conforme recebe Entra inteira no mês da nota
Adiantamento recebido No faturamento, na entrega ou na prestação, o que vier primeiro, mesmo no caixa (art. 2º, § 9º) Na emissão do documento fiscal (art. 2º, § 9º-A)
Faixa do Simples e limites Já calculados por competência Por competência
Registro de valores a receber Obrigatório (art. 77) Deixa de existir

O adiantamento e a faixa não dependiam do caixa. A Resolução 140 aplicava ao adiantamento a regra do faturamento "ainda que no regime de caixa" (art. 2º, § 9º), então o dinheiro recebido antes da operação não entrava na base pelo recebimento. E a faixa de alíquota, o limite e o sublimite eram calculados por competência, pela receita auferida: o caixa servia só para a base do mês (art. 19, parágrafo único, da Resolução 140, e a própria notícia da Receita). Com o fim do caixa, a sua faixa fica onde está e muda o mês em que cada venda paga imposto.

Quem sente a mudança

A opção pelo caixa é anual e irretratável dentro do ano. Se a sua empresa marcou caixa para 2026, ela está nesse grupo, e o efeito depende de como você vende:

  • Venda à vista (dinheiro, Pix, débito): quase nada muda. A nota e o recebimento caem no mesmo mês.
  • Venda a prazo (boleto a 30, 60, 90 dias, crediário próprio, contrato com parcelas): o imposto da venda inteira vence no mês seguinte ao da nota, antes de você receber a maior parte.
  • Cartão de crédito (à vista com repasse em 30 dias ou parcelado): no caixa, a venda no crédito era valor a receber até a administradora repassar, tanto que a Resolução 140 aceitava os extratos das administradoras como registro desses valores (art. 77, § 3º). Em 2027, a venda inteira entra no mês da nota, mesmo que o dinheiro chegue em parcelas.
  • Serviço com cobrança recorrente: se a nota sai todo mês junto com a cobrança, a diferença é pequena. Se a nota do contrato inteiro sai no início, o imposto do contrato inteiro sai junto.

Segurar a nota para adiar o DAS não resolve: o prazo de emissão da nota é fixado pela legislação do ICMS e do ISS, e atrasar a nota cria outro problema.

E as vendas de 2026 recebidas em 2027?

Não há regra de transição publicada. Conferimos a Resolução 190 inteira: os únicos artigos transitórios que ela acrescenta (arts. 144-D e 144-E) tratam das receitas anteriores de quem entra no Simples em 2027, e não dos valores a receber de quem sai do caixa. A notícia da Receita sobre o fim do caixa também não trata do tema. E o Perguntas e Respostas oficial do Simples está marcado como "em atualização" para refletir a Reforma (versão de 18 de setembro de 2026).

O que existe é a regra antiga. O art. 20 da Resolução 140 dizia que, para quem estava no caixa, a receita auferida e ainda não recebida entra na base em três situações. Uma delas é o "retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa" (art. 20, II, "b").

Esse art. 20 foi revogado, mas só com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O período de apuração de dezembro de 2026 ainda está sob ele. Daí a leitura mais conservadora: tratar a virada como retorno à competência e incluir no DAS de dezembro de 2026, que vence em 20 de janeiro de 2027, tudo o que foi faturado e ainda não recebido até 31 de dezembro.

Nenhum ato oficial confirmou essa leitura até a data deste artigo. A Resolução deixa claro o outro lado: em 2027 não existe mais caixa, então não há base no texto novo para continuar pagando essas parcelas conforme forem recebidas. Leve a sua carteira a receber ao contador antes de fechar dezembro e decidam juntos, por escrito.

O efeito no caixa de quem vende parcelado

Um exemplo de base, sem entrar na alíquota:

  • venda de R$ 12.000 em 12 parcelas de R$ 1.000, com nota emitida em março de 2027;
  • no caixa, cada parcela entraria na base do mês em que fosse recebida: R$ 1.000 por mês ao longo de um ano;
  • pela regra de 2027, os R$ 12.000 entram na base de março, e o DAS vence em 20 de abril, quando você recebeu uma ou duas parcelas.

Para ter a ordem de grandeza do imposto, a calculadora do Simples Nacional mostra a alíquota efetiva de 2026 da sua faixa. Em 2027 os anexos mudam, porque CBS e IBS entram na partilha do DAS, mas a lógica de base é a desta seção.

Mais dois efeitos:

  • Cliente que não paga. No caixa, a inadimplência atrasava o imposto junto com o dinheiro. Pela regra nova, o imposto da nota é devido no mês seguinte ao da emissão, receba ou não. A Resolução 190 não criou abatimento para venda não recebida.
  • Capital de giro. Quem vende muito a prazo passa a financiar o imposto das vendas que ainda não recebeu. O primeiro trimestre de 2027 pode apertar, e ainda mais se o DAS de dezembro vier com a carteira a receber dentro.

Como se preparar

  1. Levante a carteira a receber. Liste as notas faturadas e não recebidas, com valor e vencimento. Quem está no caixa já é obrigado a manter esse registro (art. 77 da Resolução 140), e ele é o ponto de partida. Nas vendas no cartão de crédito, os extratos das administradoras mostram o que ainda vai cair.
  2. Leve ao contador antes de fechar dezembro. Com a carteira em mãos, decidam como tratar a virada e registrem a decisão.
  3. Reserve o dinheiro do DAS de dezembro. Se a leitura conservadora prevalecer, ele vence em 20 de janeiro de 2027 e pode ser o maior do ano.
  4. Reveja prazos e entradas das vendas de 2027. Cada venda a prazo gera o DAS inteiro no mês seguinte ao da nota. Entrada maior ou prazo menor reduzem o tempo em que você financia o imposto.
  5. Separe o imposto no mês da nota. A provisão passa a acompanhar o faturamento, e não o recebimento.
  6. Acompanhe o Portal do Simples Nacional. O Perguntas e Respostas está em atualização, e uma orientação sobre a virada pode sair antes de dezembro.

O que mais muda no Simples em 2027

O fim do caixa chega junto com outras mudanças da mesma Resolução: CBS e IBS passam a integrar o DAS, com novos percentuais de partilha nos Anexos I a V, e a receita dos doze meses que define a faixa (RBT12) passa a ser a dos doze meses antecedentes ao mês anterior ao da apuração (art. 21, II, "a"). O panorama está em Reforma Tributária no Simples Nacional e na página da Reforma para o Simples Nacional.

Como o Apurea trata a virada

  • Na Configuração, a opção de caixa continua gravável para o Simples, porque o histórico até 12/2026 é apurado por ela, e a tela avisa que ela vale até a competência 12/2026.
  • Na apuração, a partir da competência 01/2027 a receita do Simples é reconhecida pelo mês de emissão, mesmo com o caixa gravado. A memória de cálculo mostra uma linha dizendo isso, para a origem da base ficar visível. Até 12/2026, segue pelo caixa.
  • Em Contas a Receber / Pagar, a aba de contas a receber mostra o total em aberto, os vencidos e os a vencer. Esse total não é a base do DAS: é do dia da consulta, pode ter título sem nota, e cada título vale o que você espera receber, com IPI e ST somados e as retenções descontadas, quando houver. Use a aba como ponto de partida: separe os títulos de notas emitidas até 31/12/2026 e leve ao contador a lista com o valor de cada nota.

O limite que você precisa conhecer. Para a empresa que está no caixa, as vendas faturadas até 31/12/2026 e não recebidas nessa data não entram em nenhuma apuração do Apurea: nem na de 12/2026, nem nas de 2027. A partir da competência 01/2027, a apuração avisa que essas vendas ficaram de fora. Se você e o contador decidirem incluí-las no DAS de dezembro, o DAS que o Apurea calcula para 12/2026 não terá esse valor, e o acréscimo tem de ser feito com o contador antes de declarar. Se a decisão for pagar conforme receber em 2027, o Apurea também não soma a parcela no mês em que o dinheiro entra.

Perguntas frequentes

O regime de caixa acaba mesmo no Simples Nacional? Sim. A Resolução CGSN nº 190/2026 muda o art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 para "receita bruta total mensal auferida" e revoga as regras do caixa, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Optei pelo caixa para 2026. Posso continuar nele em 2027? Não. A opção deixa de existir em 1º de janeiro de 2027. Até dezembro de 2026, a opção feita para o ano continua valendo.

Vendi a prazo em 2026 e vou receber em 2027. Quando pago o DAS dessas parcelas? Não há regra de transição publicada até 28/09/2026. A leitura mais conservadora aplica o art. 20, II, "b", da Resolução 140, ainda em vigor em dezembro de 2026, e inclui no DAS de dezembro tudo o que foi faturado e não recebido. Decida com o seu contador.

O fim do caixa muda a minha faixa do Simples? Não por si só. Mesmo no caixa, a faixa, o limite e o sublimite já eram calculados por competência (art. 19, parágrafo único, da Resolução 140). O que muda é o mês em que cada venda entra na base do DAS. Em 2027 muda também o período do RBT12, que passa a ser o dos doze meses antecedentes ao mês anterior.

Recebi um adiantamento de cliente. Quando ele entra na base? A partir de 2027, quando o documento fiscal é emitido: a Resolução 190 diz que a receita é auferida no faturamento, inclusive para valores recebidos adiantadamente, e que faturamento é a emissão do documento fiscal (art. 2º, §§ 8º, 9º e 9º-A). Até dezembro de 2026, mesmo no caixa, o adiantamento já não entrava pelo recebimento: a Resolução 140 manda reconhecê-lo no faturamento, na entrega ou na prestação do serviço, o que ocorrer primeiro (art. 2º, § 9º).

O fim do caixa vale também para o Lucro Presumido? Não. A Resolução CGSN nº 190/2026 altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta só o Simples Nacional. A regra do caixa no Lucro Presumido é outra e não foi mexida por ela.

Fontes


Conteúdo informativo, com base na Resolução CGSN nº 190/2026 e na Resolução CGSN nº 140/2018 (situação em 28/09/2026). A transição das vendas a prazo de 2026 ainda não tem orientação oficial. Confirme o tratamento da sua empresa com o seu contador antes de apurar dezembro.

Quer o DAS com os seus números?

Crie a conta, importe o seu movimento e veja a apuração do Simples com a memória de cálculo aberta linha a linha — 7 dias grátis, sem cartão. Para uma estimativa rápida, a calculadora mostra o DAS e a alíquota efetiva da sua faixa pela tabela de 2026.

7 dias grátis. Sem cartão de crédito.

Testar grátis por 7 dias