NFS-e nacional obrigatória para o Simples a partir de 1º de novembro de 2026
Publicado em · 12 min de leitura · Equipe Apurea
A nota nasce do mesmo motor que apura o imposto
Testar grátis por 7 diasA partir de 1º de novembro de 2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a nota fiscal de serviço passam a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional. A nota pode sair do emissor web do governo ou do seu próprio sistema, desde que ele converse com o Emissor Nacional por API. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou para novembro a data que antes era 1º de setembro.
Quem está obrigado
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, deu nova redação ao art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. A obrigação alcança:
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, na prestação de serviço sujeita à Nota Fiscal de Serviços (art. 59, § 1º);
- a empresa cuja opção pelo Simples está pendente ou em discussão administrativa ou judicial, que emite como "optante pendente" (§ 1º-A, I);
- a EPP que passou do sublimite e ficou impedida de recolher ICMS e ISS pelo Simples (§ 1º-A, II).
Ficam fora desta mudança:
- Operação sujeita apenas ao ICMS não pode sair em NFS-e (§ 1º-B).
- O MEI já emite pelo padrão nacional desde 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. Para ele, novembro não muda nada.
- A resolução é do Comitê Gestor do Simples e trata só de optantes. Lucro Presumido e Lucro Real não estão nela.
O calendário: novembro para a nota, janeiro para CBS e IBS
A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, tinha marcado a obrigação para 1º de setembro. A 191 revogou a 189 e passou a data para 1º de novembro (arts. 2º e 3º). Segundo o Portal Nacional da NFS-e, o adiamento dá prazo para municípios e empresas se adequarem.
Em notícia de 14 de agosto, a Receita Federal separou a nota dos tributos novos:
| Período | O que a empresa do Simples faz |
|---|---|
| De 1º/11 a 31/12/2026 | Emite a NFS-e pelo Emissor Nacional e segue as regras atuais do Simples, sem as regras de CBS e IBS |
| A partir de 1º/1/2027 | Continua no Emissor Nacional e passa a observar as regras de CBS e IBS do Simples, inclusive os destaques no documento fiscal quando cabíveis |
Em novembro muda onde a nota é emitida, e o cálculo do DAS de novembro e dezembro segue igual. O que muda no Simples em 2027 está no artigo sobre a Reforma Tributária no Simples Nacional.
O que muda na prática
Duas formas de emitir, as duas pelo Emissor Nacional
A resolução admite duas versões do Emissor Nacional:
- Emissor web, em nfse.gov.br/EmissorNacional (o Portal cita também um aplicativo). O guia oficial prevê uma emissão simplificada para o Simples e o MEI, em que a maior parte dos campos vem do cadastro. Quem não é MEI entra com usuário e senha ou com certificado digital. O primeiro acesso por usuário e senha pede os números dos recibos das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos do responsável legal pelo CNPJ ou, se ele não declarou, o título de eleitor.
- API: o seu sistema de gestão ou de emissão envia a declaração do serviço direto ao sistema nacional e recebe a nota pronta. É o caminho de quem fatura a partir de pedido, contrato ou recorrência. A conexão exige certificado digital ICP-Brasil.
"Padrão nacional" pode se referir só ao leiaute do arquivo da nota. A resolução pede mais: a nota emitida pelo Emissor Nacional. Se você usa um sistema, pergunte ao fornecedor para onde a nota é transmitida a partir de 1º de novembro.
Você declara o serviço, o sistema nacional gera a nota
No padrão nacional, o emitente envia uma DPS (Declaração de Prestação de Serviço) e o sistema nacional gera a nota a partir dela. Antes de gerar, o sistema aplica as regras de validação e devolve uma de duas respostas: a rejeição, com código e motivo, ou a NFS-e. A nota emitida assim vale em todo o território nacional (§ 1º-C).
Por isso o erro aparece na hora de emitir, com um código que começa pela letra E.
Os códigos que você vai preencher
| Campo | O que é | Tamanho | Quando é exigido |
|---|---|---|---|
cTribNac |
Código de tributação nacional do ISS: item e subitem da lista da LC 116/2003 mais um desdobramento nacional | 6 dígitos | Em toda nota |
cNBS |
Código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS 2.0) | 9 dígitos | Quando a nota traz o grupo de IBS e CBS |
cIndOp |
Indicador da operação: aponta o local considerado para a incidência do IBS e da CBS | 6 dígitos | Dentro do grupo de IBS e CBS |
O cTribNac acrescenta um desdobramento à lista da LC 116. Cada subitem ganhou dois dígitos a mais, e alguns viraram mais de um código. O subitem 17.01 se dividiu em 17.01.01 (assessoria ou consultoria) e 17.01.02 (análise, pesquisa, coleta e fornecimento de dados). O 01.07 (suporte técnico em informática) tem só o 01.07.01. Não existe 01.07.00: completar o subitem com zeros gera um código que a lista não tem.
NBS e cIndOp chegam com a Reforma. Para o Simples, o grupo de IBS e CBS da declaração só passa a ser obrigatório em 2027, como diz o próprio leiaute oficial. Em 2026 dá para emitir sem ele. Se o seu sistema já preenche o grupo, o NBS vira obrigatório na mesma nota. O cIndOp segue uma tabela amarrada ao art. 11 da LC 214/2025: serviço prestado fisicamente sobre imóvel usa o local do imóvel (020201), e "demais serviços, em operações onerosas" usa o domicílio principal de quem contrata (100301).
O que fazer até 1º de novembro
- Confirme se a regra pega você. Empresa do Simples (ME ou EPP) que emite nota de serviço está obrigada. MEI já está.
- Escolha como vai emitir. Emissor web para poucas notas; sistema com API para volume ou faturamento automático. Se for sistema, peça ao fornecedor uma nota de teste no ambiente de homologação do sistema nacional antes da virada.
- Resolva o acesso. No emissor web, faça o primeiro acesso agora: separe os recibos das duas últimas declarações de IR do responsável legal (ou o título de eleitor, se ele não declara) ou use o certificado digital. Pela API, confira se o certificado ICP-Brasil está dentro da validade.
- Converta os seus códigos de serviço. Para cada serviço que você fatura, encontre o cTribNac de 6 dígitos na lista nacional (Anexo B da documentação técnica, no Portal da NFS-e). A consulta dos códigos de tributação nacional traz a lista inteira, com busca por número ou palavra. Valide a escolha com o contador, porque o código decide o tratamento do ISS. O anexo do Simples é outra conta: parte dos serviços vai para o Anexo III ou para o V conforme o Fator R, e a calculadora do Fator R mostra de que lado você está.
- Pergunte à prefeitura pelos seus códigos. A declaração é rejeitada quando o código não está administrado pelo município de incidência do ISS na data de competência. Confirme que o município já parametrizou os códigos que você usa.
- Decida sobre IBS e CBS. Em 2026 o grupo é opcional para o Simples. Preencha completo, com NBS, ou deixe de fora. O meio-termo é rejeitado.
Os erros que mais travam a primeira nota
E0310: código que não existe na lista nacional
Quem emitia pelo sistema da prefeitura usava o código municipal ou o subitem da LC 116 com 4 dígitos. O campo nacional pede os 6 dígitos da lista nacional. Código fora dela volta com "O código de tributação nacional informado não existe conforme a lista de serviços nacional".
O mesmo código para serviços que a lista separou
Quando um subitem virou dois ou mais códigos, escolher um deles para todos os serviços passa na validação e declara o serviço errado em parte das notas. No 17.01, quem vende pesquisa de dados e quem vende consultoria agora usam códigos diferentes.
E0312: código que o município não administra
A mensagem diz que o código "não está administrado pelo município de incidência do ISSQN na data de competência". O código existe na lista nacional, mas o município não o administra naquela data. A conversa é com a prefeitura, e com o contador se a dúvida for sobre o enquadramento do serviço.
E0322: IBS e CBS sem NBS
"É obrigatório informar na DPS um item da NBS se for declarada qualquer informação de IBS/CBS". Acontece quando o sistema preenche parte do grupo da Reforma e não traz o NBS.
Certificado que não serve para transmitir
Na API, o certificado precisa ser ICP-Brasil, estar na validade e trazer o CNPJ ou CPF. As rejeições correspondentes são E1208 (fora da ICP-Brasil), E1203 (expirado) e E1209 (sem CNPJ ou CPF).
Nota de serviço para operação de ICMS
Operação sujeita apenas ao ICMS não pode sair em NFS-e pelo Simples (§ 1º-B). Venda de mercadoria continua em NF-e, que tem os seus próprios campos novos, explicados em IBS e CBS na nota fiscal.
Onde o Apurea entra
Com o emitente registrado no Ambiente Nacional, o Apurea transmite a NFS-e ao Emissor Nacional pela API, por meio do provedor de emissão, sem redigitar a nota no emissor web. A nota nasce do mesmo cadastro e do mesmo motor que apuram o imposto do mês. O que o produto faz sobre esta mudança:
- A tela do Emitente avisa quando o cadastro no provedor de emissão ainda está no padrão municipal e mostra a data da obrigação do seu regime. A partir de 1º de novembro, reenviar o cadastro do emitente registra a empresa do Simples no Ambiente Nacional.
- Nota com data a partir de 1º/11 e cadastro ainda municipal não sai. O Apurea recusa antes de transmitir e diz qual passo resolve.
- O código de tributação nacional é conferido antes do envio. No cadastro do serviço, o código é escolhido numa busca sobre a lista nacional. Na emissão, código que não consta da lista nacional carregada no Apurea (E0310) é barrado antes do envio e, quando a lista do município está disponível, também o código que o município não administra (E0312).
- O grupo de IBS e CBS só vai completo. O NBS sai do código de serviço quando a correspondência é única. Faltando CST, cClassTrib ou NBS, a nota de 2026 vai sem o grupo, o que o leiaute permite ao Simples até 2027.
- A emissão com valor fiscal pede o certificado A1 cadastrado na tela do Emitente.
A emissão é recurso do plano Pro e fica liberada nos 7 dias de teste, sem cartão. A apuração do Simples, com a memória de cálculo aberta linha a linha, vem junto, e dá para conferir a faixa e a alíquota na calculadora do Simples Nacional sem criar conta.
Perguntas frequentes
A partir de quando a NFS-e nacional é obrigatória para o Simples Nacional? A partir de 1º de novembro de 2026, para ME e EPP optantes que prestam serviço sujeito a nota fiscal de serviço. A data está no art. 3º da Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e o prazo antigo de 1º de setembro.
Sou MEI. Muda alguma coisa em novembro? Não. O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. A regra de novembro é para ME e EPP do Simples.
Posso continuar usando o meu sistema para emitir a nota? Pode, se ele transmitir a nota ao Emissor Nacional pela API, que é uma das duas versões admitidas pela Resolução CGSN nº 191/2026. Pergunte ao fornecedor para onde a nota vai a partir de 1º de novembro e peça uma emissão de teste em homologação.
Preciso de certificado digital para emitir a NFS-e nacional? Para emitir pela API, sim: certificado ICP-Brasil dentro da validade. No emissor web, a empresa que não é MEI pode entrar com usuário e senha ou com o certificado.
Preciso preencher IBS e CBS na NFS-e em 2026? Não para o Simples. O leiaute oficial diz que o grupo de IBS e CBS só é obrigatório para optantes a partir de 2027, e a Receita Federal confirmou que as regras de CBS e IBS do Simples começam em 1º de janeiro de 2027. Se preencher antes, o NBS passa a ser obrigatório na mesma nota.
Qual código de serviço devo usar na NFS-e nacional? O código de tributação nacional (cTribNac), de 6 dígitos, da lista nacional publicada no Portal da NFS-e. Ele parte do subitem da LC 116, mas alguns subitens viraram mais de um código. Confirme a escolha com o contador.
Minha prefeitura tem sistema próprio de nota. A regra vale para mim? Vale. A resolução não abre exceção por município: a obrigação é da empresa optante pelo Simples. Os municípios acessam as notas pelo Painel Municipal e pelo ambiente compartilhado de dados (§ 1º-D).
Fontes
- Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, DOU de 10/08/2026, edição 149-A, Seção 1 (extra)
- Receita Federal: NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro, 14/08/2026
- Portal Nacional da NFS-e: CGSN prorroga a obrigatoriedade do Emissor Nacional, 11/08/2026
- Documentação técnica atual do Sistema Nacional NFS-e: Anexo I (leiaute e regras da DPS, v1.01), Anexo B (lista de serviços nacional e NBS) e Anexo C (indicador de operação)
Conteúdo informativo, com base na Resolução CGSN nº 191/2026, na Resolução CGSN nº 140/2018 e na documentação técnica do Sistema Nacional NFS-e (situação em 28/09/2026). Os códigos de rejeição e os leiautes mudam por nota técnica. Confirme o enquadramento dos seus serviços com o seu contador antes de emitir.